DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024070100003 3 Nº 124-A, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 4.5.3.1 Será publicado, ao final do período destinado às inscrições, conforme previsto no Cronograma, a relação de profissionais que tiveram suas inscrições confirmadas no presente certame no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados. 4.5.3.2 Todos os candidatos que se autodeclararem negros deverão se apresentar de forma telepresencial à Comissão de Heteroidentificação para procedimentos de averiguação. A convocação será feita por meio do Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/, e constará a data e o horário de apresentação do candidato, conforme item 8.3.1. 4.5.3.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, conforme será descrito no Edital de Convocação, que será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/. 4.5.3.4 Os candidatos autodeclarados negros deverão ter ciência e manifestar concordância quanto à produção de fotos e vídeo para fins de registro do procedimento de heteroidentificação da Comissão e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 4.5.3.5 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.5.3.6 Não serão considerados para os fins do subitem 4.5.3.5, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros momentos, incluindo concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 4.5.4 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, ou não permitir ser filmado será eliminado do certame. 4.5.5 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5. DA INDICAÇÃO DO LOCAL DE ATUAÇÃO (ESCOLHA DE VAGAS) Compete à SAPS/MS a definição das vagas disponíveis, que foram previamente submetidas à confirmação da adesão dos municípios e estado participantes do Projeto, bem como sinalizar quais dessas vagas serão reservadas às ações afirmativas. 5.1 A escolha das vagas ofertadas e confirmadas pelos municípios será efetuada pelos candidatos dos diversos perfis de forma simultânea, sendo garantido no processamento eletrônico das vagas o cumprimento à ordem de prioridade prevista no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.871, de 2013, sendo que a concorrência entre os médicos pelas vagas se dará dentro de cada perfil profissional, considerando a opção escolhida, só concorrendo os perfis profissionais posteriores caso a vaga não tenha sido ocupada por nenhum candidato do perfil profissional de maior prioridade. 5.2 A SAPS/MS disponibilizará, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br a relação dos municípios com as vagas disponíveis e confirmadas, para que os médicos possam efetuar a indicação das vagas e equipes de sua preferência, nos prazos constantes no Cronograma. 5.3 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas para as ações afirmativas, na etapa da indicação do local de atuação, deverão selecionar aquelas que estejam sinalizadas como direcionadas ao grupamento étnico-racial a que pertençam, ou no caso de PCD, reservadas às pessoas com deficiência. Caso efetuem opção por vagas que não contenham essa sinalização de reserva, estarão automaticamente concorrendo com os candidatos da ampla concorrência. 5.4 A relação de municípios referida no subitem 5.2 possuirá as indicações das vagas elegíveis à indenização por atuação em área de vulnerabilidade e demais áreas de difícil fixação, previstas nos arts. 19-A e 19-B da Lei nº 12.871, de 2013, para conhecimento dos candidatos. 5.5 A indicação do local de atuação é requisito indispensável para alocação do profissional no Projeto, que deverá escolher, no mínimo, um município para sua atuação sendo oportunizada, porém, ao candidato, a indicação de até 2 (duas) localidades, por ordem de sua preferência. 5.6 Os candidatos poderão realizar a indicação de até 2 (dois) locais de atuação, em municípios diferentes, por ordem de sua preferência, independentemente do tipo de equipe de saúde (eSF, eCR ou eAPP) escolhido. 5.7 Para fins de escolha, os locais de atuação disponibilizados neste Edital estão distribuídos nos perfis de municípios, conforme Faixas estabelecidas no art. 24 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, e discriminadas no Quadro de Vagas, a ser publicado no endereço eletrônico https://maismedicos.gov.br no prazo previsto no Cronograma deste Edital. 5.8 A numeração dos Perfis de Município descrita no Quadro de Vagas, indica a ordem decrescente de vulnerabilidade dos municípios, sendo, portanto, os municípios de maior vulnerabilidade os que integram o agrupamento da Faixa 1, seguidos da Faixa 2, tendo os municípios de Faixa 3 a classificação de menor vulnerabilidade. 5.9 Exclusivamente no caso de médicos que, entre as competências de novembro/2023 a maio/2024, estavam inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES integrando Equipes de Saúde da Família - eSF, a escolha das localidades para realização das ações de aperfeiçoamento somente estará disponível, observados os seguintes critérios: a) o médico que integrar eSF situada em município de determinado Perfil somente poderá indicar no presente edital opções de municípios classificados com maior grau de vulnerabilidade para a sua alocação; b) na hipótese do médico integrar em uma eSF situada em município da Faixa 1, apenas será possível a indicação de vagas em municípios de mesmo perfil; e c) no caso do médico ter mudado de eSF com alteração de município, no período indicado no subitem 5.8 será considerado, na aplicação dessa regra para a indicação do local de atuação neste Edital, o município ocupado com perfil mais vulnerável no CNES. 5.10 Os candidatos deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br nos prazos constantes no Cronograma, a fim de proceder à indicação das vagas em que desejam atuar, obedecendo aos procedimentos descritos no presente Edital, estando cientes quanto às regras de classificação e desempate, bem como quanto aos critérios aplicados aos candidatos com vínculo em eSF no período indicado no subitem 5.8. 5.11 Será possível alterar as escolhas e prioridades somente durante o período de indicação do local de atuação previsto no Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato as alterações realizadas e salvas no SGP, considerando como válida a última alteração salva. 5.12 Os candidatos que não indicarem a vaga de preferência de atuação estarão excluídos do presente certame, não cabendo reclamações posteriores decorrentes de falhas nesta etapa do certame por motivos de ordem técnica dos computadores usados pelos candidatos, dificuldade de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a indicação da localidade que trata o item 5 deste Edital. 6 DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO PARA SELEÇÃO DAS VAGAS - CRITÉRIOS E REGRAS DE CLASSIFICAÇÃO/CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1 Encerrado o prazo para indicação das vagas de preferência do candidato, será realizado o processamento eletrônico, no prazo constante no Cronograma, conforme os critérios e regras de classificação e/ou desempate previstos neste Edital, para os médicos que tenham efetuado a indicação de, pelo menos, 1 (uma) vaga, conforme sua preferência. 6.2 O processamento eletrônico das vagas, observará critérios de classificação e desempate aplicáveis ao conjunto de candidatos conforme seu enquadramento em cada perfil profissional. Da mesma forma, tais critérios incidirão no processamento eletrônico das vagas reservadas às ações afirmativas. Tabela 1 - Formação educacional e experiência profissional. . .C AT EG O R I A * . .P O N T U AÇ ÃO . A - Titulação .A-1. Residência Médica em Medicina da Família e Comunidade concluída e reconhecida pela CNRM; ou A-2. Título de Especialista em Medicina de Família e Comunidade conferido pela Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade - S B M FC . . 50 . . .A-3. Especialização em Saúde da Família ofertado pelo Sistema da UNA-SUS. .30 . . B - Fo r m a ç ã o .B-1. De 40 até 60 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema da UNA- SUS. .10 . . . .B-2. Acima de 60 horas considerando o somatório total da carga horária em cursos de capacitação profissional do Sistema da UNA- SUS. .20 . .C - Experiência prévia no Projeto .C-1. Experiência de participação anterior no Projeto Mais Médicos pelo Brasil de, no mínimo, 3 (três) anos e na condição de médico participante conforme o parágrafo 2º da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. .30 . .Pontuação Máxima considerada .140 pontos . 6.2.1 As informações acerca de residência médica na área ou titulação junto à SBMFC serão consideradas a partir das declarações prestadas pelo candidato no ato da sua inscrição e posteriormente confirmadas pela SAPS/MS junto ao Ministério da Educação - MEC e à SBMFC, bem como as informações quanto ao cumprimento de carga horária em cursos de capacitação profissional da UNA-SUS, que também serão confirmadas junto à Instituição. 6.2.2 Serão consideradas para formação educacional, as titulações e cursos de capacitação que tiverem sido finalizados até a data de 28 de junho de 2024. 6.2.3 O candidato só poderá pontuar em um subitem de cada categoria descrita na Tabela 1. 6.2.4 Em caso de empate na pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate, conforme ordem a seguir: I - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do seu domicílio de residência, considerado o endereço informado no ato da inscrição; II - candidatos que tenham optado por município de atuação de mesma UF do município de seu nascimento, conforme registrado no documento de identificação; III - candidatos com maior tempo de formação em medicina, considerando o dia, o mês e o ano; e IV - candidatos que possuírem maior idade, considerados o dia, mês e ano de nascimento. 6.3 Finalizado o processamento eletrônico para a seleção das vagas, considerando as escolhas dos candidatos, será disponibilizada a lista com o resultado preliminar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, com a indicação das vagas selecionadas por preferência, bem como a pontuação, os critérios de desempate elencados, a classificação obtida de cada candidato e a indicação de ter sido o profissional alocado ou não. 6.4 Caso a vaga reservada para médicos com deficiência ou destinada aos grupos étnico-raciais não seja ocupada, isto é, não tenha candidato autodeclarado em qualquer dessas condições classificado ou não se apresente interessados, será destinada a ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação. 6.5 Os candidatos que, na inscrição, se inscreverem para concorrer às vagas reservadas às ações afirmativas, concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência no município de sua escolha e, observando-se a sua classificação, terão seu nome e a respectiva pontuação publicados tanto na lista específica dos cotistas como na lista de ampla concorrência. 6.6 Caso o município selecionado pelo candidato cotista, nesta etapa do Edital, não disponha de vaga reservada às cotas, esse candidato concorrerá na ampla concorrência em relação a vaga selecionada. 6.7 Na apuração dos resultados, de forma a dar cumprimento a sequência de prioridade prevista no § 1º do art.13 da Lei nº 12.871, de 2013, a disposição dos nomes dos candidatos com êxito para ocupação das vagas obedecerá a seguinte ordem: I - Das vagas destinadas à ampla concorrência: 1 . médico perfil profissional 1 (com registro no CRM); 2 . médico perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); e 3 . médico perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro). II - Das vagas destinadas às cotas: 1. médico cotista perfil profissional 1 (registro no CRM); 2. médico ampla concorrência perfil profissional 1 (registro no CRM); 3. médico cotista perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); 4. médico ampla concorrência perfil profissional 2 (médico intercambista brasileiro); 5. médico cotista perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro); e 6. médico ampla concorrência perfil profissional 3 (médico intercambista estrangeiro). 6.8 Caso discorde do resultado preliminar do processamento das vagas, o candidato terá o prazo estabelecido no Cronograma para interpor recurso, conforme orientado no item 7 deste Edital. 6.9 Após a fase de recursos será publicado o resultado definitivo do processamento das vagas considerando tanto as de ampla concorrência, bem como as vagas destinadas às ações afirmativas, ambas por ordem de classificação. 6.10 Os médicos dos perfis 2 e 3 que obtiverem direito a alocação em uma das vagas ofertadas neste Edital, conforme resultado definitivo publicado nos termos do subitem 6.8 terão o prazo previsto no Cronograma para efetuarem a inserção no SGP dos documentos informados no subitem 4.3 para que sejam avaliados pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de validação. O resultado dessa validação será publicado na data estabelecida no Cronograma, cabendo também interposição de recurso, nos termos do item 11 deste Edital, para os candidatos que não concordem com o parecer emitido. 7 DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSAMENTO DAS VAGAS) 7.1 Será admitida aos candidatos, nesta fase do edital, a interposição de recurso, caso discordem do resultado preliminar publicado referente ao processamento da escolha das vagas, devendo ser utilizado para tanto formulário próprio disponível no SGP. 7.2 O recurso deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP (https://maismedicos.saude.gov.br), por meio de formulário próprio; b) ser realizado por meio de formulário específico, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no SGP para download; c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso", redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, indicando qual o item do edital não foi atendido, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação de pontuação não considerada; e, d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento. 7.3 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso do estabelecido no subitem 7.2 e alíneas seguintes deste Edital; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que aborde a classificação de outro candidato; d) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao seu resultado preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado do subitem 7.2 deste Edital; e e) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular.