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Diário Oficial da União · 01/07/2024 · pág. 4

DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024070100004 4 Nº 124-A, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 7.4 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação ao processamento eletrônico das vagas com indicação dos profissionais da ampla concorrência e cotistas por ordem de classificação. 7.4.1 Os candidatos PCD e integrantes dos grupos étnico-raciais que obtiveram êxito para alocação em uma das vagas reservadas necessitarão validar sua condição de cotista conforme procedimento previsto no item 8 deste Edital. 7.5 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 7.6 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 8 DOS PROCEDIMENTOS DE VALIDAÇÃO DE CANDIDATOS COTISTAS APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 8.1 Os candidatos que se inscreveram nas vagas reservadas às ações afirmativas e que obtiveram êxito para ocupar uma dessas vagas deverão ter sua condição de cotista confirmada pela Comissão responsável. 8.2 CANDIDATOS PCD - Apenas os candidatos PCD que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados, por ordem de classificação, para avaliação. 8.2.1 O resultado preliminar da análise por meio de parecer da equipe multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições, considerando os critérios expressos neste Edital nas alíneas do seu subitem 3.1.1: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA; b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA; e c) GRAU DA DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DO MÉDICO(A) E DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS DA EQUIPE QUE ATUAM NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA/ATENÇÃO BÁSICA. 8.2.1.1 São consideradas atribuições comuns a todos os membros das equipes de saúde da família/atenção primária e do médico em específico aquelas previstas nos itens 4.1 e 4.2.1 da Política Nacional de Atenção Básica (Portaria GM/MS nº 2.436, de 21 de setembro de 2017). 8.2.2 O resultado preliminar dessa avaliação será publicado, conforme Cronograma, no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse resultado passível do recurso conforme orientação do item 9 deste Edital. 8.3 CANDIDATOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS - Apenas os candidatos indígenas e quilombolas que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas terão a documentação comprobatória que atesta o pertencimento aos seus respectivos grupos, enviada no ato da inscrição, analisada pela Comissão de Verificação Documental responsável que emitirá parecer quanto a validação dos documentos apresentados. 8.3.1 A Comissão de Verificação Documental deliberará sobre a análise documental dos candidatos pela maioria dos seus membros, em parecer motivado e a relação de médicos cotistas indígenas e quilombolas que tiverem sua condição confirmada será publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, sendo esse resultado passível de recurso conforme orientação do item 9 deste Edital. 8.3.2 A documentação legível para procedimento de verificação é de responsabilidade exclusiva do candidato e o Ministério da Saúde não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que tenha impedido a sua inserção no SGP, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitaram o seu envio. 8.4 CANDIDATOS NEGROS - Apenas os candidatos negros que obtiverem classificação em primeiro e segundo lugar para alocação em uma das vagas reservadas serão convocados, por ordem de classificação, para procedimento de heteroidentificação a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, de forma telepresencial, em data e horário divulgado por meio de Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico: http://maismedicos.gov.br/. 8.4.1 O candidato negro convocado para o procedimento de heteroidentificação receberá um e-mail com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, enviado para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição, contendo o link para acessar a sala virtual onde terá contato com a Comissão responsável e será realizada a avaliação fenotípica, devendo ter ciência e concordar com a gravação desse procedimento. 8.4.2 O procedimento de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição de pertencimento a raça negra declarada pelo candidato cotista, emitindo parecer sobre o enquadramento ou não do candidato, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada, provas ou alegações baseadas em ancestralidade. 8.4.3 A Comissão de Heteroidentificação deliberará acerca do enquadramento do candidato submetido ao procedimento de heteroidentificação pela maioria dos seus membros, em parecer motivado, sendo a relação de médicos cotistas negros que tiverem sua condição confirmada publicada no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, na data prevista em Cronograma, sendo esse resultado passível de recurso conforme previsão do item 9 deste Edital. 8.4.4 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, ou na avaliação documental (indígenas, quilombolas ou PCD) não for confirmada a condição, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 9 DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DE VALIDAÇÃO/RECONHECIMENTO DOS CANDIDATOS COTISTAS. Os resultados preliminares a serem publicados referentes à validação dos candidatos cotistas, conforme previsão dos subitens 8.2.1, 8.3.1, e 8.4.3 serão passíveis de interposição de recurso pelo candidato que não concordar com a decisão publicada, no prazo previsto no Cronograma, observando as orientações que serão divulgadas pelas Comissões responsáveis no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/. 9.1 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que tenha objeto diverso da discordância do resultado quanto ao enquadramento na condição de cotista; e d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto à alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular. 9.2 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a Comissão responsável procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação aos candidatos que tiveram seu enquadramento como cotistas devidamente validado. 9.3 O Ministério da Saúde não se responsabiliza por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 9.4 Esta etapa recursal constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 10 DA ANÁLISE DOCUMENTAL DOS CANDIDATOS ENQUADRADOS COM PERFIL PROFISSIONAL 2 OU 3 (MÉDICOS INTERCAMBISTAS): Apenas os candidatos inscritos com perfil profissional 2 ou 3 que obtiverem êxito para alocação em uma das vagas do certame, considerando a publicação prevista no subitem 7.4 inciso II, serão requisitados para realizar inserir no SGP a documentação relacionada no subitem 4.3 deste Edital, no período específico indicado no Cronograma para que tenham a sua documentação analisada pelo Ministério da Saúde com vistas a sua validação, sendo obrigatória a apresentação dos originais, a qualquer momento, se requeridos, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão do certame. 10.1 Será publicado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, na data informada no Cronograma, a relação preliminar de candidatos de perfil 2 e 3 que obtiveram parecer favorável quanto à documentação apresentada ao Ministério da Saúde, que validou a sua elegibilidade para a ocupação da vaga ofertada neste Edital, na condição de médico intercambista, em conformidade com o § 1º do art.15, da Lei 12.871, de 2013. 11 DO RECURSO ADMITIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO PARECER DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUANTO À VALIDAÇÃO DOCUMENTAL DOS MÉDICOS DO PERFIL 2 E 3 (MÉDICOS INTERCAMBISTAS) Caso discordem do parecer publicado pelo Ministério da Saúde quanto à validação dos seus documentos, no caso dos candidatos dos perfis 2 e 3, será admitida a interposição de recurso único 11.1 O recurso deverá: a) ser interposto no prazo previsto no Cronograma, exclusivamente no SGP (https://maismedicos.saude.gov.br) , por meio de formulário próprio; b) ser realizado por meio de formulário específico, conforme modelo constante no Anexo II, disponível no SGP para download; c) constar todas as informações requeridas no formulário, tais como nome completo do candidato, número do CPF, além dos demais dados exigidos, sendo as "razões do recurso" redigida de forma fundamentada, com clareza, concisão e objetividade, anexando, se for o caso, documentação que comprove sua eventual alegação; d) ser individual, sendo admitido apenas um único recurso por candidato; e e) ser inserido (formulário) no SGP após o devido preenchimento. 11.2 Não serão admitidos recursos apresentados em qualquer das seguintes situações: a) apresentados fora do prazo ou por meio e modo diverso ao orientado no subitem 11.1 e alíneas seguintes deste Edital; b) sem fundamentação lógica ou com fundamentação inconsistente; c) que tenha objeto diverso da discordância quanto ao parecer preliminar publicado ou que deixe de observar ao orientado nas alíneas do item 11.1 deste Edital; e d) que não contenha anexado o documento comprobatório quanto a alegação efetuada ou que, estando anexado tal documento, este esteja ilegível ou irregular. 11.3 Após o encerramento do prazo para interposição desse recurso, a SAPS/MS procederá à sua análise e divulgará o resultado no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br/resultados, conforme data estabelecida no Cronograma, constando: I - lista com o resultado da análise dos recursos; e II - resultado final em relação ao parecer quanto a validação documental dos candidatos de Perfil 2 e 3 (médicos intercambistas). 11.4 O Ministério da Saúde não se responsabilizará por recurso não transmitido ou não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores externos que impeçam a transferência de arquivos. 11.5 A SAPS/MS constitui instância única e última para julgamento do recurso, sendo soberana em suas decisões não sendo cabível, em hipótese alguma, pedido de revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso hierárquico. 12 DA CONFIRMAÇÃO PELOS CANDIDATOS QUANTO AO INTERESSE NA V AG A : 12.1 A presente etapa deste Chamamento Público se refere as ações que deverão ser empreendidas pelos candidatos que obtiveram êxito na alocação da vaga conforme publicação definitiva do resultado do processamento eletrônico de vagas (subitem 7.4 inciso II). 12.2 Somente estarão aptos a confirmar o interesse na vaga obtida de forma imediata e imprimir o Termo de Adesão e Compromisso, que deverá ser entregue ao Gestor Municipal no momento de sua homologação no município, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos: I - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 1 (médicos com CRM): a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos do item 12; ou b) sendo candidato cotista, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada às ações afirmativa a qual pertence, conforme resultado final do processamento eletrônico de vagas, ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 8. II - CANDIDATOS DE PERFIL PROFISSIONAL 2 OU 3 (médicos intercambistas): a) ter obtido êxito na alocação da vaga escolhida de ampla concorrência nos termos do item 12, e que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB; ou b) sendo candidato PCD ou pertencente aos grupos étnicos-raciais previstos neste Edital, além de ter obtido êxito na alocação da vaga reservada ao grupo de cotista ao qual pertence, nos termos do item 12, que já tenha sido aprovado no MAAv em ciclos anteriores do PMMB e ter obtido a validação da sua condição de cotista nos termos do item 8. 12.3 Não estarão aptos a confirmar o interesse na vaga de forma imediata, devendo antes acessar o SGP no endereço eletrônico https://maismedicos.saude.gov.br para confirmar sua participação no MAAv: a) candidatos de ampla concorrência do perfil 2 e 3 que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação, conforme publicação do resultado final do processamento eletrônico das vagas e que tiverem sua documentação pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.3 inciso II); e b) candidatos cotistas de perfil 2 e 3, que nunca participaram de ciclos anteriores do PMMB, mas que obtiverem êxito na alocação na vaga reservada na validação da sua condição de cotista, nos termos do item 8 e que teve sua documentação pessoal validada pelo Ministério da Saúde (subitem 11.3 inciso II). 12.4 A participação no MAAv corresponde à confirmação de interesse na vaga selecionada para os candidatos citados nas alíneas "a" e "b" do subitem 12.2. 13 DA VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CANDIDATO NO MUNICÍPIO 13.1 Os candidatos de perfil 1, sendo da ampla concorrência ou cotistas, somente deverão apresentar-se no município após a confirmação de interesse na vaga, procedimento previsto no item 12 deste Edital. Após a confirmação da vaga e a impressão do Termo de Adesão e Compromisso deverá, no prazo estabelecido no Cronograma, apresentar-se ao gestor do município de sua alocação portando os documentos abaixo relacionados para que seja efetuada a validação após a análise, cabendo ao gestor acessar o SGP e confirmar tal validação. São os documentos: a) Termo de Adesão e Compromisso devidamente assinado em duas vias; b) diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira regularmente estabelecida, reconhecida e certificada pela legislação vigente ou diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) registro profissional emitido pelo CRM; d) certidão de antecedentes criminais válida, da Justiça Estadual e Federal no Brasil, do local em que reside, ou residiu, nos últimos 6 (seis) meses; e) certidão de regularidade perante a Justiça Eleitoral, ressalvado o estrangeiro; f) sendo o candidato do sexo masculino, certidão de regularidade com o serviço militar obrigatório, ressalvado o estrangeiro e o brasileiro desobrigado do serviço militar nos termos legais; e g) no caso de possuir residência médica ou titulação em Medicina de Família e Comunidade, deverá apresentar os documentos comprobatórios respectivos.