DOU 01/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082024070100005 5 Nº 124-A, segunda-feira, 1 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 13.1.1 Caso o gestor municipal e/ou distrital verifique alguma irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato deverá, da mesma forma, acessar o SGP para justificar a razão da não validação da alocação do candidato. 13.1.2 Após cumprimento da validação pelo gestor municipal e/ou distrital será disponibilizado no perfil do candidato no SGP o extrato confirmando a referida ação, sendo de inteira responsabilidade do candidato verificar a regularidade de sua alocação, ciente de que a ausência de validação pelo gestor municipal/distrital, implica na perda do direito à vaga pelo candidato e sua exclusão do certame. 13.1.3 Para a sua homologação e início das atividades, o candidato deverá, estritamente no período definido no Cronograma, apresentar-se à mesma gestão municipal que está responsável por homologar a sua efetiva participação no P M M B, possibilitando o imediato início de suas atividades do Projeto. 13.1.4 É obrigação do médico consultar a efetivação de sua homologação no PMMB por meio da emissão de extrato no perfil do candidato no SGP. A ausência de homologação do candidato no prazo estabelecido poderá implicar a perda do direito à vaga de alocação. 13.2 Os candidatos de perfil 2 e 3 apenas poderão iniciar de forma imediata as atividades nos municípios de alocação se já tiverem sido aprovados no MAAv. Aqueles que ainda não tenham participado dessa etapa do PMMB, exclusiva para os médicos intercambistas, somente estarão aptos a se apresentar presencialmente para início das atividades do Projeto após a aprovação no referido Módulo, o qual será ofertado pelo Ministério da Saúde, nos termos do item 15. 13.3 Após sua aprovação no MAAv o médico deverá imprimir e assinar o Termo de Adesão e Compromisso, em 2 (duas) vias, conforme modelo constante no Anexo I (Projeto Mais Médicos para o Brasil) e se apresentar, no período indicado no Cronograma, no município de alocação, perante o gestor municipal ou distrital, portando as 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso, documentos pessoais e demais documentos relativos aos cursos alegados no ato da inscrição, momento em que o gestor municipal ou distrital deverá acessar o SGP para efetuar a homologação da adesão do profissional. 13.4 Não será permitido ao participante remanejamento entre modalidades diferentes da equipe em que o médico está alocado, a exemplo de eCR ou de eAPP para eSF. 14 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS DE TODOS OS PERFIS Todos os candidatos participantes deste certame, sendo médicos de qualquer dos perfis previstos neste Edital, deverão verificar no Cronograma o período destinado à homologação e início das suas atividades no Projeto, para que se apresentem no município ou distrito para tal finalidade. 14.1. O médico que não comparecer ao município ou distrito para fins de validação ou homologação da vaga, no prazo estabelecido em Cronograma, ou não atender aos requisitos editalícios para validação e homologação, será excluído do certame. Neste caso, a vaga será disponibilizada para a próxima chamada do Edital, ou, para o próximo edital, a critério da SAPS/MS. 14.1.1 O município ou distrito não pode negar validação ou homologação da alocação do profissional disponibilizado, em razão da origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação sob pena de perda da vaga. 14.1.2 Se na data de apresentação no município ou distrito para homologação da alocação o médico participante estiver de licença médica/licença maternidade, a homologação será transferida para o dia útil subsequente ao dia do término do período da licença. 14.1.3 Na hipótese acima, caso a vaga inicial de alocação já esteja ocupada no término da licença do médico, ele poderá ser realocado em outro município ou distrito com vaga disponível, a critério da Coordenação do Projeto, preferencialmente, na mesma Unidade da Federação e em município ou distrito de mesmo perfil ou de maior vulnerabilidade que o município da alocação original, condicionado ao atendimento dos requisitos para homologação, nos termos da Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 14.1.4 Não será permitida realocação do médico no âmbito do Projeto, exceto nas situações em que o ente federativo desista da adesão, venha a ser descredenciado por decisão da Coordenação Nacional do PMMB, ou nas hipóteses previstas na Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024, da Coordenação Nacional do PMMB. 14.1.5 Os direitos e deveres do médico participante, do ente federativo e do Ministério da Saúde, no âmbito do Projeto, somente surtirão efeitos concretos quando efetivada a homologação do profissional na vaga e considerando o cumprimento dos demais requisitos estabelecidos. 15 DO MÓDULO DE ACOLHIMENTO E AVALIAÇÃO - MAAV O MAAv dos médicos brasileiros e estrangeiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da medicina no exterior terá carga horária mínima de 140 (cento e quarenta) horas, contemplando conteúdo relacionado à legislação referente ao SUS, notadamente da atenção primária à saúde, aos protocolos clínicos de atendimento definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao Código de Ética Médica. 15.1 As orientações para a participação dos médicos no MAAv, que tenham confirmado a participação nesta atividade, nos termos do subitem 12.2, serão publicizadas no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, conforme Cronograma. 15.2 Será aplicada avaliação em relação aos conhecimentos em língua portuguesa e demais conteúdos em situações cotidianas da prática médica no Brasil durante a execução do MAAv. 15.3 Apenas os participantes aprovados nas avaliações do MAAv, considerados aptos a exercer suas atividades no âmbito do Projeto, serão encaminhados para os municípios de alocação. 15.4 O médico intercambista participante do MAAv receberá ajuda de custo com fins de auxiliar nas despesas relacionadas à sua participação no referido Módulo, nos termos da Portaria SAPS/MS nº 63, de 26 de outubro de 2023. 15.5 Caso o médico brasileiro ou estrangeiro formado em instituição estrangeira com habilitação para exercício da medicina no exterior, com êxito na alocação da vaga, que já tenha sido aprovado em edição anterior do MAAv estará apto a apresentar-se no município ou distrito, conforme prazo previsto no Cronograma, estando dispensado de participar da presente edição do MAAv, conforme Resolução nº 397, de 2023, da Coordenação Nacional do PMMB. 16 DAS AÇÕES DE APERFEIÇOAMENTO E AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL O aperfeiçoamento dos médicos participantes do PMMB dar-se-á num contexto de educação permanente, por meio de mecanismos de integração ensino- serviço, com a participação em cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 16.1 Competirá, em todos os casos, à gestão do Projeto a definição dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação a serem ofertados para a educação permanente dos bolsistas ingressos no PMMB, cabendo inclusive a designação da instituição de ensino superior que ofertará ao médico os cursos a ele destinados. 16.2 As ações de aperfeiçoamento dos médicos participantes serão realizadas conforme disciplinado no arcabouço normativo do Projeto, levando em conta as atividades que envolvem ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, considerando as atividades nas unidades de saúde e seu território de abrangência, respeitando as possibilidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica. 16.3 As atividades de pesquisa, ensino e extensão dos médicos participantes serão supervisionadas por Orientador Acadêmico, conforme regras pertinentes ao Projeto. 16.4 Caberá ao médico participante matricular-se no curso oferecido pela Instituição de Ensino Superior designada pela gestão do PMMB, observando o prazo concedido, atendendo às instruções que lhe serão encaminhadas, bem como obter conceito satisfatório para aprovação nos referidos cursos. 16.5 As ações de aperfeiçoamento de que trata o presente Edital terão prazo de 48 (quarenta e oito) meses, sendo realizadas avaliações de desempenho anualmente, de modo a condicionar a permanência do médico participante que obtiver conceito satisfatório, nos termos do art. 33, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 15.6 Os critérios e o Cronograma da Avaliação serão divulgados 60 (sessenta) dias antes de cada Avaliação, sendo esta de caráter eliminatório. 16.7 Após desligamento do Projeto por conceito insatisfatório na avaliação anual de desempenho, fica o médico participante impedido de concorrer em outro edital de chamamento público do Projeto pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do seu desligamento. a) A avaliação de que trata o subitem 16.5 não substitui outras avaliações realizadas no contexto dos cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação realizados pelo médico participante durante sua permanência no Projeto. 17 DO PAGAMENTO DA BOLSA-FORMAÇÃO E DEMAIS DIREITOS E O B R I G AÇÕ ES 17.1 Para a execução das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto será concedida aos médicos participantes uma bolsa-formação com valor mensal de R$ 14.058,00 (quatorze mil e cinquenta e oito reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei nº 12.871, de 2013. 17.2 O médico participante do PMMB enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, sendo lhes aplicadas as regras estabelecidas na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, será descontado da sua bolsa-formação o valor devido a título de contribuição previdenciária. 17.3 Para fins de sua manutenção no Projeto, com o recebimento da bolsa- formação, o médico participante deverá atender aos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023 e Nota Informativa nº 2/2024-DESCO/SAPS/MS, bem como: a) estar matriculado e com situação regular quanto às atividades educacionais previstas no Projeto, em conformidade com o subitem 16.4; b) cumprir semanalmente com a carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas de atividades que envolverão ensino, pesquisa e extensão, com componente assistencial, nas unidades de saúde no município ou Distrito Federal e nos cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa, sendo: I - Em eSF: 1. 36 (trinta e seis) horas semanais, preferencialmente distribuídas em 5 (cinco) dias da semana, dedicadas às atividades assistenciais, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município ou distrito em que for alocado; e 2. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância, sendo, no mínimo, 50% dessa carga horária ofertada de forma síncrona. II Em eAPP 1. 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais; e 2. 14 (quatorze) horas semanais dedicadas às atividades de formação. III - Em eCR: 1. 30 (trinta) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais na equipe de Consultório na Rua; 2. 6 (seis) horas dedicadas às atividades assistenciais à população em situação de rua nas unidades básicas, integradas com equipes da APS, exclusivamente no período em que não houver atuação da equipe de Consultório na Rua no território; e 3. 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação com ênfase em saúde da população em situação de rua. a) manter atualizadas as informações das atividades desempenhadas no âmbito do Projeto no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, em conformidade com Portarias regulamentares deste Sistema; b) ser único titular de conta corrente ativa no Banco do Brasil, não sendo aceitas contas conjuntas ou conta-poupança; c) manter a regularidade, veracidade e atualização das informações pessoais no cadastro do SGP, especialmente número de identificação civil, número de CPF, data de nascimento, filiação, dados bancários e endereço físico e de e-mail; e d) ter as atividades de ensino validadas pela instituição de ensino e as atividades práticas de serviço informadas e validadas pelo gestor municipal no e-gestor. 17.4 A bolsa-formação é paga até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de desenvolvimento das atividades de integração ensino-serviço, observando-se a proporcionalidade em relação aos dias de efetiva atividade. 17.4.1 O pagamento da primeira bolsa-formação e eventuais benefícios dependerá da inclusão do profissional no Sistema do Ministério da Saúde - SIAPE, o que poderá não ocorrer no prazo regular, haja visto a data do fechamento do SIAPE e eventuais pendências cadastrais do médico. 17.4.2 Com exceção da data de início das suas atividades no Projeto, o preenchimento correto dos dados no SGP, inclusive os bancários, é de responsabilidade exclusiva do médico. A inserção incorreta dos dados bancários no SGP implicará na inviabilidade ou atraso no pagamento da bolsa-formação e/ou da ajuda de custo do médico, após o início de suas atividades. 17.4.3 Após o fechamento do Sistema, caso haja pendências relacionadas à inclusão de participantes do Projeto, por meio deste Edital, a tentativa de inclusão seguirá nos meses subsequentes, até que seja efetivada com sucesso, o que viabilizará os pagamentos vinculados à participação no Projeto. 17.4.4 O preenchimento dos dados bancários deverá ser realizado pelo médico imediatamente após o resultado de êxito na sua alocação e qualquer alteração decorrente de correção de dados bancários lançados incorretamente, ou outra mudança após a data de fechamento da folha de pagamento, somente será efetivada no mês subsequente. 17.5 Será utilizada como referência para o pagamento da primeira bolsa- formação, a data de início das atividades informada exclusivamente no SGP, pelo Gestor Municipal, no ato da homologação do médico, não sendo admitidas solicitações de alteração deste registro por outro meio. O profissional deverá acompanhar o lançamento dessa informação no SGP, a fim de evitar qualquer prejuízo no pagamento da bolsa. 17.6 Para os médicos dos Perfis 2 e 3, o período correspondente a participação no MAAv não equivale ao início das atividades no Projeto, portanto o candidato não receberá bolsa-formação nesse período. 17.7 A regularidade do pagamento da bolsa-formação dependerá do preenchimento e atualização adequados de todos os dados pessoais, de contato, profissionais e bancários, do profissional. 17.8 Somente no caso do médico comprovar necessidade de mudança de domicílio em razão da alocação em município diverso do seu domicílio, o Ministério da Saúde poderá conceder ajuda de custo, a qual não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 2023, para compensar as despesas de instalação do médico no novo município, considerando seu domicílio declarado quando da realização de sua inscrição neste Edital. 17.8.1 Para percepção da ajuda de custo, o médico deverá acessar o SGP, por meio do site: http://maismedicos.saude.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias após sua homologação na vaga para apresentar o requerimento. 17.8.2 Para comprovação do endereço de residência, de forma a atender ao disposto no subitem 10.9, o médico deverá anexar no SGP: comprovante de residência anterior em seu nome, como, por exemplo; contrato de locação, boleto de conta de luz, água ou telefone, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores a sua inscrição no Projeto, bem como, comprovante de residência atual, com prazo de até 30 (trinta) dias do início das atividades no município. 17.8.3 Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do profissional, deverá ser anexada, junto ao documento apresentado, declaração do titular do imóvel, com firma reconhecida, que ateste o domicílio do médico. No caso de contrato de locação deverá constar, de forma legível, a vigência, datas e assinaturas com firmas reconhecidas, além de estar devidamente autenticado em cartório. 17.9 As indenizações por atuação em área de difícil fixação e de vulnerabilidade previstas nos arts. 19-A e 19-B, da Lei nº 12.871, de 2013 obedecerão à definição prévia dessas áreas, que serão publicadas no http://maismedicos.gov.br. 17.10 Para fins de recebimento da bolsa e da ajuda de custo a que se referem o subitem 17.1 deste Edital, o médico participante deverá estar em situação regular com a Secretaria da Receita Federal.