DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:AFE89FE7
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 567, DE 01 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba); CONSIDERANDO o Requerimento, da parte interessada. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora JOCELIA TEIXEIRA RODRIGUES MESQUITA, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, Matricula: 0809233, pelo período de 01/07/2024 à 01/10/2024. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:FB961D9E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 568, DE 01 DE JULHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 114, parágrafo I, da Lei 507, de 09 de junho de 2006, (Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba), bem como sua alteração na Lei n° 1173/2016. RESOLVE,
Art. 1° - Prorrogar LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor FRANCISCO BARROS MATIAS, ocupante do cargo efetivo de AGENTE FISCAL, Matricula: 0100234, do período de 01/07/2024 à 01/07/2025. Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. . Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:7F813FFC
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 39 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 42 da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da obrigatoriedade de dispor de suficiência de caixa para o cumprimento integral de todas as despesas contraídas do exercício;
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas no sentido de buscar o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, o que resulta na premente necessidade de contingenciamento de gastos por parte deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o art. 37, Caput, da Constituição Federal impõe à Administração Pública Direta e Indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios, a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a competência outorgada aos municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, disposta no artigo 30, I da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e CONSIDERANDO que a redução do horário de funcionamento importa em economia aos cofres públicos municipais, em valores dispensados com o consumo de água, telefone, materiais, transporte, dentre outros, sem comprometimento dos padrões de qualidade, e sempre orientado pelo Princípio da Economicidade;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente, nas repartições públicas pertencentes à Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, de Irauçuba se dará, de forma corrida, de 07:30 horas às 13:30 horas, a partir do dia 1º de julho de 2024, seja em expediente aberto ao público, seja em atividades de funcionamento interno, com exceção dos órgãos e departamentos que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.
Art. 2º. Cada Secretaria poderá, em casos excepcionais e plenamente justificados, adaptar os horários de trabalho de determinadas categorias, desde que permaneça com expediente corrido, alterando-se apenas o horário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para 01 de julho de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Munci Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4E2C8B1E
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 550, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO o art. 37, inciso I, da Lei Municipal n° 507, de 09 de junho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO o requerimento preenchido pelo servidor público que segue em anexo.
RESOLVE,
Art. 1º - Exonerar a pedido, o Sr. GLEURYSTONE CARNEIRO IRIS, Servidor Público deste Município, ocupante do cargo efetivo de FISCAL AMBIENTAL, portador da Matrícula: 019, pertencente à AUTARQUIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE