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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2024 · pág. 82

DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de julho de 2024

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal, de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:70E36C23

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 430/GP/2024

PORTARIA NO 430/GP/2024

NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015; RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA ESTEFANY SANTOS DE LACERDA, CPF: 611.297.023-67, ocupante do cargo de DIRETOR FINANCEIRO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:6253E94D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 428/GP/2024

PORTARIA Nº428/GP/2024

EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR FINANCEIRO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1314 de 15 de abril de 2015; RESOLVE:

Art. 1º - EXONERA o Sr. CÍCERO BATISTA DA SILVA, CPF: 913.211.313-72, ocupante do cargo de DIRETOR FINANCEIRO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.

Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2024.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:1D496ACA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA Nº 06/2024

Portaria Interna nº 06/2024 Mauriti-CE, 28 de junho de 2024

DISPÕE ACERCA DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MÊS DE JULHO DE 2024.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de Nomeação nº. 002/GP/2024, expedida pelo Prefeito Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1311/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município do Mauriti-CE;

CONSIDERANDO o art. 25 da lei municipal nº 958/2010 que alude ao período de férias escolares do corpo docente;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade e a conveniência de expedir atos oficiais a fim de que se cumpram as formalidades necessárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, exclusivamente no mês de julho, das 08:00h às 12:00h.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GILBERTO JUCA DA SILVA Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 002/GP/2024 Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:EDD38513