DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
suas respectivas administrações, de maneira que possam atingir suas finalidades. § ÚNICO: Havendo a carência técnica e/ou administrativa de cada Parte Convenente, poderá ser feita regularmente cessão mútua de servidores, integrantes dos quadros efetivos das Entidades constantes deste pacto, garantindo o ressarcimento das despesas com pagamento de vencimentos, salários, vantagens, encargos sociais, previdenciários e demais despesas dos servidores cedidos. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS CLÁUSULA SEGUNDA: As requisições das cessões e/ou disposições de servidores serão feitas exclusivamente através de oficios entre os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo convenentes, com informações dos dados funcionais, contendo a qualificação completa, cargo ou função, classe, referência e a matrícula, bem como o cargo/função para o qual o servidor vai ser designado (se for o caso), e a respectiva lotação onde o mesmo deverá ter exercicio. § 1º: Os servidores do Municipio de Quixeré-CE e da Câmara Municipal de Quixeré-CE, somente serão cedidos após a publicação do extrato deste Termo de Convênio, bem como do Ato Administrativo que cedeu o servidor, no Diário de rublicação de cada participe
§ 2º: Os servidores cedidos apresentarão ao Setor Pessoal do Órgão ou Entidade de origem, a comprovação da publicação de nomeação para cargo que ocuparão, ou nos termos que reportar ao respectivo oficio de sua requisição ou a designação para prestar serviços no Órgão Cessionário, sob pena de suspensão da disposição autorizada.
§ 3º: O Poder cessionário remeterá mensalmente ao Poder cedente, as folhas de frequência dos servidores cedidos.
§ 4º: Ao convenente cessionário caberão as obrigações de remuneração e demais manejo dos procedimentos fiscais e previdenciários que couber sobre o servidor público cedido, sobre todo o pedido em que perdurar a cessão, salvo se outra forma dispuser o termo de cessão.
§ 5º: Além dos vencimentos e salários, o cessionário será responsável pelos encargos da legislação trabalhista, previdenciária, acidentária e os percentuais correspondentes ao pagamento de férias e décimo terceiro salário.
DA REMUNERAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA: Os servidores cedidos perceberão seus vencimentos da Parte na qual desenvolve suas atividades, função ou emprego de que são titulares no Poder Cessionário, devendo o Poder Cedente ser informado da duração, frequência ressarcido mensalmente pelo Poder Cessionário.
CLÁUSULA QUARTA: Ambos os convenentes remeterão, entre si, mensalmente, a relação dos servidores cedidos com suas respectivas fichas financeiras, frequência e eventuais encerramento das atividades.
DAS CONDIÇÕES DE CESSÃO
CLÁUSULA QUARTA: A cessão e disposição de qualquer servidor somente será concedida com esteio neste Convênio e desde que não prejudique os serviços do setor onde ele for lotado, a critério da chefia imediata, consultado, igualmente, o superior da respectiva pasta.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA: O presente Convênio terá vigência a partir do dia 02 de janeiro de 2024, findando em 31 de dezembro de 2024, podendo, no entanto, ser denunciado a qualquer tempo, ou mesmo renovado mediante interesse e formalização por ambas as partes.
§ ÚNICO: A partir da vigência deste Convênio, fica sem nenhum efeito qualquer Convênio com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes deste, bem como as disposições mútuas anteriormente concedidas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações: Pelo decurso da vigência sem manifestação de interesse na sua prorrogação; Pelo descumprimento pelos Participes de qualquer de suas disposições; III- Pela ocorrência de qualquer ato ou fato que torne inexequível, IV Por iniciativas unilaterais, devendo o Participe interessado informar ao outro o pretendido encerramento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, obrigada a remuneração e demais obrigações acessórias que lhe couberem até a data do efetivo enceramento; V-Por consenso das partes.
DO FORO
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Limoeiro do Norte-CE, atualmente competente das demandas da Cidade de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Convênio.
E, por se acharem justas e acertadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, que o fazem na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e que também assinam abaixo, para que o mesmo produza os efeitos legais desejados.
Quixeré-CE, 02 janeiro de 2024.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇAVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Quixeré-CE
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:22FEE263
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.17.05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em cargo comissionado (a) ANDRESSA LISANDRA MARTINS CORREIA, Cargo Diretor Administrativo, Matrícula 124324-1, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de maio de 2024 a 31 de maio de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:0BA4C89B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 002.17.05/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) em efetivo (a) FRANCISCO