DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 132
f) analisar e julgar os recursos impetrados pelos avaliados que se julgarem prejudicados. Parágrafo Único – Poderão apoiar os trabalhos da avaliação de que trata este artigo outros servidores que se fizerem necessários, por força da demanda das atividades, a serem designados pela Secretária Municipal de Educação. Art. 7º - São atribuições da Comissão de Gestão do PCCR-MAG/EB: I - Acompanhar e avaliar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura as normas, critérios, itens e formulários avaliativos, prazos, para a implementação dos processos de avaliação constantes deste Plano de Cargos, Carreira e Salário Magistério da Educação Básica (PCCR-MAG/EB); II - Acompanhar a operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho dos Servidores, em conformidade com o Sistema de Avaliação de Desempenho; III - Acompanhar os Recursos Administrativos referentes à Progressão Vertical e Horizontal encaminhados pelos servidores junto à gestão de recursos humanos da Secretaria de Educação e Cultura. Art.8º - Findo o prazo de avaliação, a Comissão de Avaliação efetuará o processamento dos dados e divulgará um relatório contendo o resultado provisório das notas das avaliações, segundo o que consta dos Anexos IX, X e XI. Art. 9º - Em caso de recusa do Profissional do Magistério em participar da avaliação no que se refere aos Fatores I e IV do art. 3º desta Portaria, conforme cronograma divulgado, serão computados apenas os pontos referentes aos fatores II e III. Art. 10 - É assegurado ao profissional avaliado interpor recursos perante à Comissão de Avaliação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da divulgação do resultado provisório pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, caso não concorde com o resultado. Parágrafo Único - O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que: a) não respeitem a forma padrão a ser disponibilizada pela Comissão de Avaliação; b) forem impetrados de forma intempestiva; c) cujo teor desrespeite a Comissão de Avaliação. Art.11 - Todos os recursos das avaliações interpostos dentro do prazo serão analisados pela Comissão de Avaliação, que divulgará o resultado final no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, a contar do encerramento do prazo de recurso. Art.12 - Findos os procedimentos de avaliação, a Comissão de Avaliação formalizará os processos de promoção pela Progressão Horizontal compreendendo: a elaboração das portarias, a repercussão financeira e o encaminhamento à Secretária Municipal de Educação e Cultura. Art. 13 - A promoção pela Progressão Horizontal será efetivada pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, por meio de Portaria, no mês de maio de 2025, conforme estabelece o artigo 26 do PCCR-MAG/EB. Art. 14 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 28 de junho de 2024.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO, a que se refere a Portaria nº61/2024.
FATORES DE MÉRITO AVALIAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas no período do interstício. 1 (um) ponto por curso de capacitação 2 pontos Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) a 160 (cento e sessenta) horas no período do interstício. 1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação 3 pontos Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) horas no período do interstício. 2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação 5 pontos Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área relacionada com a de atuação do profissional, incluídas também, as especializações de Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão Escolar e outros afins. 25 ( vinte e cinco) pontos por curso 25 pontos SUB-TOTAL 1 35 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual Pontualidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos Assiduidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a contento.
0,00 – 3,00 pontos
3 pontos Participação nos planejamentos pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 5,00 pontos
5 pontos Participação efetiva nos projetos, programas, treinamentos, seminários, cursos de capacitação pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos Participação na elaboração e na execução dos projetos da escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e da comunidade nas atividades escolares e atividades da Secretaria Municipal de Educação consideradas importantes para o desenvolvimento profissional.
0,00 – 4,00 pontos
4 pontos Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
0,00 – 7,00 pontos
7 pontos SUB-TOTAL 2 25 pontos Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios previamente estabelecidos e ampla divulgação, com deliberação da Comissão Gestora do PCCR-MAG/EB, conforme as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 15,00 pontos
15 pontos Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para aprovação, reprovação e evasão; melhoria dos indicadores educacionais das avaliações externas dos governos federal e estadual, bem como avaliações externas de outros órgãos com propósito de avaliações, premiação e/ou condecoração. 0,00 – 15,00 pontos 15 pontos