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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2024 · pág. 133

DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133

SUB-TOTAL 3 30 pontos Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal Permanência do profissional somente na rede municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigida pela legislação educacional. 0,00 – 10,00 pontos 10 pontos SUB-TOTAL 4 10 pontos SOMATÓRIO TOTAL 100 PONTOS

ANEXO II - QUADRO DE PONTUAÇÃO DOS FATORES DE MÉRITO PARA OS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS EM SUBSTITUIÇÃO AO FATOR DE MÉRITO PELA AVALIAÇO DO RESULTADO DO ENSINO-APRENDIZAGEM DO ALUNO E MELHORIA DOS INDICADORES EDUCACIONAIS, a que se refere a Portaria nº 61/2024.

FATORES DE MÉRITO AVALIAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA Organização do Trabalho Conhece a missão, os objetivos e os principais programas e projetos institucionais. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Contribui para que as informações e as orientações circulem de maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Discute, sugere e elabora estratégias que contribuam para o aperfeiçoamento do plano de trabalho de sua equipe. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Acompanha a execução de planos de trabalho, metas e resultados visando à melhoria das atividades e processos da instituição. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Contribui para a melhoria do ambiente de trabalho numa perspectiva de sustentabilidade. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

SUB-TOTAL 1 7,5 pontos Desempenho Técnicoprofissional Demonstra capacidade de aplicar seus conhecimentos teóricos para superar as dificuldades de forma a contribuir para o aprimoramento da Instituição. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Demonstra habilidade para negociação e resolução de problemas nas atividades e trabalho. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Contribui com o alcance das metas e objetivos da Instituição. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Aceita inovações tecnológicas e as incorpora em suas ativida.des de trabalho 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Participa de formalização inicial e continuada com vistas a aprimorar suas atividades profissionais. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

SUB-TOTAL 2 7,5 pontos Clima de Trabalho Demonstra habilidade no relacionamento com seus colegas de trabalho. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Demonstra equilíbrio e bom senso diante das situações de conflito. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Contribui com o ambiente de trabalho harmonioso estimulando atitudes de solidariedade e compromisso entre os colegas. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Porta-se com postura ética na relação com os colegas. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

SUB-TOTAL 3 7,5 pontos Responsabilidade Profissional Demonstra empenho e predisposição em colaborarcom o trabalho coletivo no âmbito da Instituição. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Cumpre suas atribuições com compromisso e responsabilidade.

0,00 – 1,5

1,5 pontos

Cumpre com pontualidade e assiduidade o horário de trabalho. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Identifica deficiências em seu desempenho profissional e procura superá-las. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

Demonstra conhecimento das políticas educacionais no âmbito nacional, estadual e municipal. 0,00 – 1,5

1,5 pontos

SUB-TOTAL 4 7,5 pontos SOMATÓRIO TOTAL 30 pontos

ANEXO III - DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS REFERENTES AO FATOR DE MÉRITO PELA QUALIFICAÇÃO, HABILITAÇÃO E TITULAÇÃO ACADÊMICA, a que se refere a Portaria nº 61/2024.

FATORES DE MÉRITO ITEM DOCUMENTO Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas no período do interstício. Certificado, Certidão ou Declaração em papel timbrado da instituição, contendo o nome da capacitação, curso, carga horária, período da realização, nome completo do cursista, assinatura e carimbo do representante legal da instituição proponente do curso. Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) a 160 (cento e sessenta) horas no período do interstício. Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) horas no período do interstício. Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área relacionada com a de atuação do profissional, Certificado, Certidão, Declaração. Certificado devidamente registrado de conclusão de Curso de Pós-graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções do Conselho Nacional de Educação