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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2024 · pág. 137

DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493

www.diariomunicipal.com.br/aprece 137

FATORES DE MÉRITO AVALIAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas no período do interstício. 1 (um) ponto por curso de capacitação 2 pontos

Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) a 160 (cento e sessenta) horas no período do interstício. 1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação 3 pontos

Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) horas no período do interstício. 2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação 5 pontos

Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área relacionada com a de atuação do profissional, incluídas também, as especializações de Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão Escolar e outros afins. 25 ( vinte e cinco) pontos por curso 25 pontos

SUB-TOTAL 1 35 pontos

Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual Pontualidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos

Assiduidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a contento.

0,00 – 3,00 pontos

3 pontos

Participação nos planejamentos pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

0,00 – 5,00 pontos

5 pontos

Participação efetiva nos projetos, programas, treinamentos, seminários, cursos de capacitação pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

0,00 – 2,00 pontos

2 pontos

Participação na elaboração e na execução dos projetos da escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e da comunidade nas atividades escolares e atividades da Secretaria Municipal de Educação consideradas importantes para o desenvolvimento profissional.

0,00 – 4,00 pontos

4 pontos

Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

0,00 – 7,00 pontos

7 pontos

SUB-TOTAL 2 25 pontos

Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios previamente estabelecidos e ampla divulgação, com deliberação da Comissão Gestora do PCCR- MAG/EB, conforme as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal de Educação. 0,00 – 15,00 pontos 15 pontos

Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para aprovação, reprovação e evasão; melhoria dos indicadores educacionais das avaliações externas dos governos federal e estadual, bem como avaliações externas de outros órgãos com propósito de avaliações, premiação e/ou condecoração. 0,00 – 15,00 pontos 15 pontos

SUB-TOTAL 3 30 pontos

Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal Permanência do profissional somente na rede municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigida pela legislação educacional. 0,00 – 10,00 pontos 10 pontos

SUB-TOTAL 4 10 pontos

SOMATÓRIO TOTAL 100 PONTOS

Guaraciaba do Norte(CE), _, de _____de 2024.


Assinatura do(a) Responsável pelo Preenchimento

ANEXO X - FORMULÁRIO DE CONSOLIDAÇÃO DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO HORIZONTAL DOS PEDAGOGOS E PSICOPEDAGOGOS, a que se refere a Portaria nº61/2024.

identificação

NOME: __ MATRÍCULA(S): _ CLASSE: _ REFERÊNCIA: _ UNIDADADE DE EXERCÍCIO DA AVALIAÇÃO: ___


PERÍODO DA AVALIAÇÃO: _

FATORES DE MÉRITO AVALIAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA PONTUAÇÃO OBTIDA Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas no período do interstício. 1 (um) ponto por curso de capacitação 2 pontos

Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 121 (cento e vinte e um) a 160 (cento e sessenta) horas no período do interstício. 1,5 (um ponto e meio) por curso de capacitação 3 pontos

Capacitação na área educacional/área de exercício com carga horária total entre 160 (cento e sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) horas no período do interstício. 2,5 (dois pontos e meio) por curso de capacitação 5 pontos

Curso de Pós-Graduação “lato sensu” que compreenda o aperfeiçoamento e/ou especialização, em área relacionada com a de atuação do profissional, incluídas também, as especializações de Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão Escolar e outros afins. 25 ( vinte e cinco) pontos por curso 25 pontos