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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2024 · pág. 138

DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493

www.diariomunicipal.com.br/aprece 138

SUB-TOTAL 1 35 pontos

Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual Pontualidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos

Assiduidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos

Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a contento.

0,00 – 3,00 pontos

3 pontos

Participação nos planejamentos pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

0,00 – 5,00 pontos

5 pontos

Participação efetiva nos projetos, programas, treinamentos, seminários, cursos de capacitação pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

0,00 – 2,00 pontos

2 pontos

Participação na elaboração e na execução dos projetos da escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e da comunidade nas atividades escolares e atividades da Secretaria Municipal de Educação consideradas importantes para o desenvolvimento profissional.

0,00 – 4,00 pontos

4 pontos

Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.

0,00 – 7,00 pontos

7 pontos

SUB-TOTAL 2 25 pontos

Fatores de Mérito em substituição ao Fator de Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino- aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais Organização do Trabalho 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos

Desempenho Técnicoprofissional 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos

Clima de Trabalho 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos

Responsabilidade Profissional 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos

SUB-TOTAL 3 30 pontos

Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal Permanência do profissional somente na rede municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigida pela legislação educacional. 0,00 – 10,00 pontos 10 pontos

SUB-TOTAL 4 10 pontos

SOMATÓRIO TOTAL 100 PONTOS

Guaraciaba do Norte(CE), _, de _____de 2024.


Assinatura do(a) Responsável pelo Preenchimento

ANEXO XI – CRONOGRAMA GERAL DA AVALIAÇÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, a que se refere a Portaria nº61/2024.

ATIVIDADE LOCAL DATA 1 – Entrega, pelo avaliado, da documentação de comprovação referente ao Fator de Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura 21 a 25/10/2024 2. Entrega pelo avaliado, quando for o caso, da Declaração de Dedicação Exclusiva para a avaliação do Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal. Secretaria Municipal de Educação 21 a 25/10/2024 3- Avaliação pelo chefe imediato dos aspectos referentes ao Fator de Mérito pela Avaliação do Desempenho Individual. Escola 21 a 25/10/2024 4. Atribuição, pela Comissão de Avaliação, da pontuação referente ao Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais.
Secretaria Municipal de Educação 21 a 25/10/2024 5. Entrega, pelos diretores das escolas, do FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS FatorES do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual (anexo v) Secretaria Municipal de Educação 30 a 31/10/2024 6. Apuração do resultado das avaliações pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Secretaria Municipal de Educação 4 a 6/11/2024 7. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Resultados Provisórios da Avaliação. Secretaria Municipal de Educação 8/11/2024 8. Prazo de Recurso sobre o Resultado da Avaliação de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Secretaria Municipal de Educação 11 a 12/11/2024 9. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Resultado Final da Avaliação. Secretaria Municipal de Educação 30/11/2024

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B71AF253

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024

A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte - CE, neste ato representada por sua prefeito, Exmo. Sr. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital. A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso Público será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:

ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade; ANEXO II – Quadro de Provas; ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 001/2024;