DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493
www.diariomunicipal.com.br/aprece 138
SUB-TOTAL 1 35 pontos
Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual Pontualidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos
Assiduidade 0,00 – 2,00 pontos 2 pontos
Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a contento.
0,00 – 3,00 pontos
3 pontos
Participação nos planejamentos pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 5,00 pontos
5 pontos
Participação efetiva nos projetos, programas, treinamentos, seminários, cursos de capacitação pedagógica estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
0,00 – 2,00 pontos
2 pontos
Participação na elaboração e na execução dos projetos da escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e da comunidade nas atividades escolares e atividades da Secretaria Municipal de Educação consideradas importantes para o desenvolvimento profissional.
0,00 – 4,00 pontos
4 pontos
Zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
0,00 – 7,00 pontos
7 pontos
SUB-TOTAL 2 25 pontos
Fatores de Mérito em substituição ao Fator de Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino- aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais Organização do Trabalho 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos
Desempenho Técnicoprofissional 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos
Clima de Trabalho 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos
Responsabilidade Profissional 0,00 – 7.5 pontos 7,5 pontos
SUB-TOTAL 3 30 pontos
Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal Permanência do profissional somente na rede municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigida pela legislação educacional. 0,00 – 10,00 pontos 10 pontos
SUB-TOTAL 4 10 pontos
SOMATÓRIO TOTAL 100 PONTOS
Guaraciaba do Norte(CE), _, de _____de 2024.
Assinatura do(a) Responsável pelo Preenchimento
ANEXO XI – CRONOGRAMA GERAL DA AVALIAÇÃO HORIZONTAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, a que se refere a Portaria nº61/2024.
ATIVIDADE LOCAL DATA 1 – Entrega, pelo avaliado, da documentação de comprovação referente ao Fator de Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
21 a 25/10/2024
2. Entrega pelo avaliado, quando for o caso, da Declaração de Dedicação Exclusiva para a avaliação
do Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal.
Secretaria Municipal de Educação
21 a 25/10/2024
3- Avaliação pelo chefe imediato dos aspectos referentes ao Fator de Mérito pela Avaliação do
Desempenho Individual.
Escola
21 a 25/10/2024
4. Atribuição, pela Comissão de Avaliação, da pontuação referente ao Fator do Mérito pela Avaliação
do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais.
Secretaria Municipal de Educação
21 a 25/10/2024
5. Entrega, pelos diretores das escolas, do FORMULÁRIO DE ANÁLISE DOS FatorES do Mérito
pela Avaliação de Desempenho Individual (anexo v)
Secretaria Municipal de Educação
30 a 31/10/2024
6. Apuração do resultado das avaliações pela Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Secretaria Municipal de Educação
4 a 6/11/2024
7. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura dos Resultados Provisórios da
Avaliação.
Secretaria Municipal de Educação
8/11/2024
8. Prazo de Recurso sobre o Resultado da Avaliação de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da
divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Secretaria Municipal de Educação
11 a 12/11/2024
9. Divulgação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Resultado Final da Avaliação.
Secretaria Municipal de Educação
30/11/2024
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:B71AF253
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024
A Prefeitura Municipal de GUARACIABA DO NORTE-CE, pessoa jurídica de direito público, com sede situada na Rua Monsenhor Furtado, 55 - Centro, Guaraciaba do Norte - CE, neste ato representada por sua prefeito, Exmo. Sr. ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Prova Objetiva destinado às vagas declaradas para o seu quadro de pessoal permanente, conforme vagas indicadas no Anexo I, que é parte integrante deste edital. A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, é eliminatória e classificatória e terá a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição da República de 1988, e pelas normas contidas neste edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Concurso Público será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos que, juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de regulamento para a Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
ANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, número de vagas, vencimento-base, carga horária e escolaridade; ANEXO II – Quadro de Provas; ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 001/2024;