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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/07/2024 · pág. 169

DOMCE 02/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3493

www.diariomunicipal.com.br/aprece 169

ATIVIDADE DATAS E PRAZOS Divulgação do Edital 01 de julho de 2024 Período de inscrição 01 a 23 de julho de 2024 Local de inscrição www.consulpam.com.br Solicitação de isenção 01 e 02 de julho de 2024 Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição

12 de julho de 2024 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 15 e 16 de julho de 2024

Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição

23 de julho de 2024 Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

01 a 23 de julho de 2024 Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

30 de julho de 2024 Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

31 de julho e 01 de agosto de 2024 Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato 08 de agosto de 2024

Data da Prova Objetiva

01 DE SETEMBRO DE 2024 (Com possibilidade de prova nos turnos Manhã e Tarde) Horário da prova e local A ser divulgado Gabarito preliminar da prova objetiva
02 de setembro de 2024 Recurso contra o gabarito preliminar 03 e 04 de setembro de 2024 Gabarito pós-recursos 11 de setembro de 2024 Resultado preliminar da prova objetiva 13 de setembro de 2024 Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva 16 e 17 de setembro de 2024 Resultado pós-recursos e Resultado Final da prova objetiva 24 de setembro de 2024 Convocação para Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal). 27 de setembro de 2024 Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal). 01 a 15 de outubro de 2024 Resultado preliminar do Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal). 22 de outubro de 2024 Recurso contra o Resultado preliminar do Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal). 23 e 24 de outubro de 2024 Resultado Pós – Recurso do Resultado preliminar do Exame Médico (para todos os cargos) e Investigação Social (para o cargo de Guarda Civil Municipal). 29 de outubro de 2024 Convocação para Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos). 01 de novembro de 2024 Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos). 10 de novembro de 2024 Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos). 15 de novembro de 2024 Recurso contra o Resultado preliminar do Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos). 18 e 19 de novembro de 2024 Resultado Pós-recurso do Teste de Aptidão Física (TAF) (para o cargo de Guarda Civil Municipal) e Avaliação de Aptidão Psicológica (para todos os cargos). 26 de novembro de 2024 Convocação para Heteroidentificação (para todos os cargos). 29 de novembro de 2024 Heteroidentificação (para todos os cargos). 08 de dezembro de 2024 Resultado preliminar da Heteroidentificação (para todos os cargos). 11 de dezembro de 2024 Recurso contra Resultado preliminar da Heteroidentificação (para todos os cargos). 12 e 13 de dezembro de 2024 Resultado Pós-recurso da Heteroidentificação (para todos os cargos). 20 de dezembro de 2024 Resultado Final 20 de novembro de 2024 Homologação A divulgar

*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site www.consulpam.com.br. 1.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de pagamento de boleto bancário gerado no período de inscrições no site www.consulpam.com.br. Não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital. 1.2. O candidato poderá efetuar inscrição em mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário para a realização das provas entre eles, havendo incompatibilidade, deverá optar por apenas um dos que coincidirem.

Inscrições Valor
Nível Médio R$ 100,00

O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições: a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98); b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da nomeação; c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino; d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral; e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I; f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital; g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis; h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional; i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992; j) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a” “b” e “c” inc. XVI do art. 7 da Constituição Federal inclusive no que concerne compatibilidade de horários; k) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; l) possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. m) apresentar boa saúde física e mental, e não ter deficiência física incompatível com o exercício do cargo.