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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 108

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200108 108 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 - SUPES-TO O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017 e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência. . .Interessado .C P F/ C N P J .Nº. do controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .TOCANTINS CURTIMENTO DE COUROS LTDA . 11.926.322/0001-82 .15305717 .02029.100224/2017-84 .09/10/2023 .9.149,58 . .MUNDIAL COMÉRCIO DE GÁS LTDA .23.623.508/0001-41 . 15302594 .02029.001871/2023-52 .02/10/2023 .761,64 . .FC AGROPECUARIA E TRANSPORTES LTDA .16.710.735/0001-49 .15294371 .02029.001770/2023-81 .16/09/2023 .3.754,89 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 23/2024 - SUPES-TO O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .Pessoa Jurídica .CNPJ .Responsável pelo passivo .CPF .Nº de controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .W. M. MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA .08.823.317/0002-10 .JOÃO FILHO DUTRA DOS REIS .275.XXX.XXX-53 .16301481 .02029.002403/2023-03 .14/03/2024 .610,17 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06- A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2024 - SUPES-TO O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores ou pessoas naturais que lhes equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art 135, inciso III do CTN. Ratificamos ainda o prazo de 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, para impugnação do lançamento ou defesa na qualidade de sócio- administrador. Não apresentada defesa ou efetuado o pagamento dos tributos objeto do presente lançamento, incorrerá em revelia, sob pena de responder pessoalmente em execução judicial. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17- G.FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61, de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . . Interessado .C P F/ C N P J .Nº de controle .Processo Administrativo .Data da cobrança .Valor consolidado (R$) . .ANTONIO BARBOSA DA SILVA -ME .17.074.868/0001-39 .16289202 .02029.001229/2022-92 .23/02/2024 .4.917,57 . .TECNOAÇO INDUSTRIA METALURGICA LTDA .02.083.567/0001-02 .16309786 .02029.001925/2022-07 .25/03/2024 .16.937,32 . .S CÂNDIDO MILLER - ME . 17.589.541/0001-08 .15252152 .02029.001192/2023-83 .29/06/2023 .3.711,05 . .J L DA SILVA COMERCIO - SAMPAIO GAS .15.000.437/0001-00 . 16357771 .02029.001149/2023-18 .10/06/2024 .1.396,20 . .L DE S SOARES - ME .10.811.752/0001-96 .15276494 .02029.001522/2023-31 .14/08/2023 .32.382,15 . .CERAMICA REALINO LTDA ME .03.723.939/0001-72 .16361355 .02029.001587/2023-86 .17/06/2024 .17.232,94 . .GUARAI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA .08.690.550/0002-72 .15299868 .02029.001837/2023-88 .26/09/2023 .390,59 . .MAURO CARLOS MOREIRA ME .03.708.751/0001-55 .16361329 .02029.001572/2023-18 .17/06/2024 .9.072,85 . .MICHELON E SCHERBISKE LTDA .15.195.305/0001-73 .16270323 .02029.000077/2024-72 .17/01/2024 .203 . .MARTINUZZI TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA .03.487.815/0001-35 .16367559 .02029.002033/2023-04 .27/06/2024 .17.232,94 Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Toca17/06/2024ntins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: [email protected] . LEANDRO MILHOMEM COSTA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e conforme o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Shipping Protection, com área de 1700,41 ha, a ser constituída na área total do imóvel denominado Timbotuba, matrícula nº 797, localizado no município de Alcântara/MA , propriedade pertencente a Shipping Protection Ship Services. Para mais informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação desta unidade, deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço [email protected] ou por correspondência para: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Caixa Postal nº. 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação deste documento. IARA VASCO FERREIRA Diretora EDITAL PARA CREDENCIAMENTO N° 1/2024 NÚMERO DO PROCESSO: 02126.000960/2022-01 Espécie: Chamamento Público para Credenciamento O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio torna pública a abertura do processo de credenciamento de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes em mergulho no Monumento Natural Arquipélago das Ilhas Cagarras a partir dos critérios estabelecidos neste edital. Essa prestação de serviço deverá atender ao disposto pelas determinações constantes na Portaria nº 769, de 10 de dezembro de 2019 e das demais legislações que o fundamentam e às condições e exigências estabelecidas neste Edital. Objeto: Este documento tem por objetivo fornecer aos interessados no Credenciamento as especificações básicas que deverão ser seguidas para o atendimento do objeto deste Edital. Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de Autorização de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes no MONA Cagarras, cuja natureza jurídica trata-se de um ato administrativo unilateral de caráter precário. Conforme disposto na Portaria n° 769, de 10 de dezembro de 2019, entende- se por condutor de visitante, a pessoa física autorizada pelo ICMBio a atuar na condução de visitantes na unidade de conservação, desenvolvendo atividades informativas e interpretativas sobre o ambiente natural e cultural visitado, além de contribuir para o monitoramento dos impactos nas áreas de visitação. Informações gerais da unidade de conservação: O MONA Cagarras, unidade de conservação (UC) de proteção integral, foi criado em 2010, por meio da Lei n° 12.229 de 13 de abril de 2010, com o objetivo de preservar remanescentes do ecossistema insular do domínio da Mata Atlântica; belezas cênicas e área de refúgio e nidificação de aves marinhas, em conformidade com os objetivos da categoria, que é preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica (Lei 9985/2000).