DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200114 114 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Caixeta de Castro, CPF 546*49); Jorge do Nascimento Ferreira (NB: 1078452277, CPF: 22144, Protocolo: 1303776245); Dayane dos Santos Ferreira (NB: 1421340132, CPF: 96420, Representante Legal: Rosely Terra dos Santos, CPF 01302); Elcy Rocha Santana (NB: 5409866149, CPF: 05176, Protocolo: 726698864); Hugo Dionizio Ferreira (NB: 7042395973, CPF: 31210, Protocolo: 458152968); Lauany dos Santos da Silva (NB: 7010082279, CPF: 05448, Protocolo: 1262415339, Representante Legal: Ataiza dos Santos Silva, CPF 05160); Ademir dos Santos Alves (NB: 5368324002, CPF: 85553, Protocolo: 706380243); ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 512006 Número do Contrato: 50/2023. Nº Processo: 35014.104652/2023-42. Contratante: COORD. EXECUCAO ORC. FINANC E CONT INSS/FRGPS. Contratado: 16.650.774/0001-06 - ALFA E OMEGA SERVICOS TERCEIRIZADOS E EVENTOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, a partir de 13/02/2024, perfazendo o montante estimado de r$ 25.192,25 (vinte e cinco mil, cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), referente ao período de 13/02/2024 a 13/02/2025. Vigência: 13/02/2024 a 13/02/2025. Data de Assinatura: 01/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 510677 Número do Contrato: 3/2020. Nº Processo: 35014.087164/2020-11. Dispensa. nº 2/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 00.435.781/0001-47 - MAP SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato nº 03/2020, por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/06/2024 até 30/06/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, resguardado o direito à repactuação e reajustes. Vigência: 30/06/2024 a 30/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.481.882,99. Data de Assinatura: 27/06/2024. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2024 - UASG 510677 Número do Contrato: 37/2016. Nº Processo: 37303.000708/2016-31. Dispensa. Nº 9/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 07.576.135/0001-49 - EMPREC EMPREENDIMENTOS DE ENGENHARIA CIVIL LTDA - ME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência estabelecido na cláusula segunda do contrato, por 12 (doze) meses, com início em 27/06/2024 e término em 27/06/2025. Vigência: 27/06/2024 a 27/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 49.200,00. Data de Assinatura: 27/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 27/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2024 - UASG 510677 Número do Contrato: 35/2016. Nº Processo: 37303.000707/2016-97. Dispensa. Nº 8/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: .170.754-* - ISRAEL EUSEDICE DE LUCENA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência estabelecido na cláusula segunda do contrato, por 12 (doze) meses, com início em 14/06/2024 e término em 14/06/2025. Vigência: 14/06/2024 a 14/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 42.000,00. Data de Assinatura: 13/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 13/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 510677 Número do Contrato: 35/2023. Nº Processo: 35014.163086/2020-68. Concorrência. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE. Contratado: 45.315.233/0001-11 - PLANA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Prorrogação de prazo do contrato nº 35/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de acessibilidade nas seguintes APS's ligadas a GEXREC: APS Afogados, APS Cabo de Santo Agostinho, APS Camaragibe, APS Casa Amarela, APS Goiana, APS Paulista e APS São Lourenço da Mata: novo prazo de vigência: 05/07/2023 a 26/10/2024; novo prazo de execução: 07/08/2023 a 26/08/2024.. Vigência desse termo aditivo: 29/06/2024 a 26/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.150.283,09. Data de Assinatura: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, doravante denominado INSS, autarquia federal, por intermédio de sua Superintendência Regional Nordeste, com sede na Av. Dantas Barreto, 300,Bairro de Santo Antônio, Recife-PE, CEP 50010-360, CNPJ nº 29.979.036/1161-06, neste ato representado por seu superintendente regional, CAIO MAIA FIGUEIREDO, CPF nº 6XX.XXX.XXX-91, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 2022, ou a Portaria PRES/INSS 1.473, de 9 de agosto de 2022, de um lado e, de outro, ,a Federação dos Pescadores do Rio Grande do Norte, adiante designada Acordante, entidade sindical, situada na Rua Pereira Simões, n.º 53, Rocas, Natal-RN CEP: 59.012-060 , CNPJ nº 08.546.376/0001-08, representada neste ato por seu presidente, José Francisco dos Santos, CPF nº 8XX.XXX.XXX-87 , no uso das atribuições que lhe confere art. 21º do Estatuto Social da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVEM firmar este Termo Aditivo, doravante denominado ADITIVO, ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes, em 27 de abril de 2023, com extrato publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 85, Seção 3, de 05 de maio de 2023, pág. 128, em conformidade com as proposições contidas na Lei nº 8.213, 24 de julho de 1991; Lei nº 8.666, 21 junho de 1993; Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e demais preceitos de direito público, mediante as Cláusulas e condições seguintes: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o Acordo de Cooperação Técnica qualificado no preâmbulo para adicionar anexo de termo de adesão e plano de trabalho do termo de adesão que deverá ser utilizado na celebração das Adesões ao Acordo. Além disso, faz-se uso do presente Termo para redigir a Cláusula Primeira, visto que no momento da homologação do Acordo houve erro material na redação desta, cujo o enunciado estava diferente da minuta acordada pelas partes. Para isso, o presente termo aditivo terá como anexos o Acordo de Cooperação com a redação corrigida, além dos termos de adesão e plano de trabalho do termo de adesão. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Adesão de que trata este ADITIVO, que não tenham sido expressamente alteradas por este instrumento. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LO G Í S T I C A EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA/DESPACHO DECISÓRIO Nº Processo: 35014.162598/2024-31 Contratante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Contratada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE- CNPJ nº 08.324.196/0001-81. Objeto: Trata-se de reconhecimento de dívida junto à COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, em virtude do término da vigência do Contrato nº 07/2017. Refere-se à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica na Gerência Executiva de Mossoró/RN e suas unidades vinculadas, na competência 04/2024. Valor total de R$ 106.673,22 (cento e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e dois centavos). Data de Assinatura do Termo: 28/06/2024. DERALDO SALVADOR DE LIMA . Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL DE TERCEIRO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio de sua Superintendência Regional em Recife , torna público que necessita locar, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída e preferencialmente térrea entre 554 m² e 693 m², localizado nos bairros Pina ou Boa Viagem, Município de Recife/PE, para instalação dos serviços da Unidade da Previdência Social nesse município, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio; além daqueles estabelecidas no Termo de Referência. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, quais sejam Escritura Pública e Certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT, e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros. As propostas deverão ser enviadas por e-mail aos endereços [email protected], [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e [email protected], ou entregues pessoalmente ou via postal na sede da Superintendência-Regional Nordeste do INSS - Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, localizada na AV. DANTAS BARRETO, 300, 2º Andar - Bairro SANTO ANTONIO, Recife/PE, CEP 50010360, até as 15:00 horas do dia 31/07/2024. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e requisitos exigidos neste aviso de procura e no Termo de Referência, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS. É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do imóvel, pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis, ou mediante solicitação realizada através dos e-mails acima indicados. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP - M (Índice Geral de Preços - Mercado), ou havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS, inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc. O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU). Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto. DERALDO SALVADOR DE LIMA Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística GERÊNCIA EXECUTIVA IMPERATRIZ EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO ATO Nº 251, DE 01 DE JULHO DE 2024 PROCESSO: n° 35014.004494/2023-21. ESPÉCIE: Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Sucupira do Riachão - MA, CNPJ n° 05.768.277/0001-82, ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INSS e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG, formalizado por meio do Processo n° 35014.102980/2022- 23, com extrato publicado no DOU de 07/11/2022, seção 3, página 159. OBJETO: Permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios e serviços previdenciários, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo n° 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DE ASSINATURA: 01 de julho de 2024. PARTÍCIPES: HELAINE D. C. D. P. L., Gerente-Executiva do INSS em Imperatriz/MA e ANTÔNIO D. L. P. D. S., Presidente do Sindicato. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 21/2024 - UASG 510178 Nº Processo: 35014.167312/2023-22. INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO Nº 299/2024. CONTRATANTE: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE I. CONTRATADO: 50.797.752/0001-01 - SERVICO AUTONOMO DE AG U A E ESGOTO DE CERQUILHO (SAAEC). OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS PARA A APS DE CERQUILHO/SP, VINCULADA A GEX PIRACICABA/SP. VALOR MENSAL DE R$ 54,00 E VALOR GLOBAL PARA 12 MESES DE R$ 648,00. FUNDAMENTO LEGAL : LEI 14.133/2021 - ARTIGO: 74 - INCISO: I. VIGÊNCIA: 01/07/2024 A INDETERMINADO. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 01/07/2024).