DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200115 115 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II GERÊNCIA EXECUTIVA - A - NO RIO DE JANEIRO - NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 512074 Número do Contrato: 3/2023. Nº Processo: 35014.339957/2022-92. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUDESTE III. Contratado: 13.446.341/0001-37 - IDEAL - SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do contrato 003/2023, por mais 12 meses, a partir de 01/07/2024 até 01/07/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.614.094,64. Data de Assinatura: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2024 - UASG 510181 Número do Contrato: 53/2012. Nº Processo: 35187.000217/2012-13. Dispensa. Nº 11/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: IGNIS CARDOSO DOS SANTOS. Objeto: Este termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato por 24 meses, iniciando-se em 27/05/2024 e findando-se em 27/05/2026 e revisão do valor contratual.. Vigência: 27/05/2024 a 27/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 679.200,00. Data de Assinatura: 24/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/05/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2024 - UASG 510181 Número do Contrato: 28/2012. Nº Processo: 35187.000216/2012-61. Dispensa. Nº 10/2012. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 11.179.962/0001-76 - ORTOLAN E COLOMBELLI ADMINISTRACAO E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência do prazo de locação do imóvel onde encontra-se instalada a gerência executiva do inss em cascavel por 24 meses, com início em 01/07/2024 e término em 01/07/2026.. Vigência: 01/07/2024 a 01/07/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 708.000,00. Data de Assinatura: 28/06/2024. (COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024). Ministério das Relações Exteriores EMBAIXADA DO BRASIL EM BAGDÁ EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Processo: 09514.000097/2022-59. Contrato: 02/2023. Contratante: MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, por meio da Embaixada do Brasil em Bagdá. Contratada: AL- BURHAN FOR SECURITY & PROTECTION SERVICES. Objeto: Serviços de Segurança Armada Estática e Móvel para a Embaixada. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993, artigo 123. Valor do Contrato: US$ 1.372.920,00 Data de assinatura: 01/07/2024. SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE ASSUNTOS CONSULARES, COOPERAÇÃO E CULTURA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 1/2024 O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior ( I ES ) participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a indicarem candidatos à BOLSA MÉRITO para a seleção do segundo semestre de 2024, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO A Bolsa Mérito foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais, por até 6 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de 2024, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem desempenho acadêmico excepcional. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 DA IES: 2.1.1 Ser participante do PEC-G. 2.2 DO ESTUDANTE: 2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES participante do Programa; 2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado; 2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado; 2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares. 3 - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 DA IES: 3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a) excelência acadêmica, com ausência de reprovações no último semestre letivo cursado; b) frequência escolar; e c) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, prêmios, publicações, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos; 3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024; 3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante beneficiário da Bolsa Mérito, bem como eventual desligamento; 3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4 deste Edital; 3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica e Dados do(a) Coordenador(a) do PEC-G" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 4.1; e 3.1.6 comunicar tempestivamente a DCE caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa Mérito de estudante beneficiário, conforme item 8 deste Ed i t a l . 3.2 DO ESTUDANTE 3.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024; 3.2.2 providenciar a documentação indicada no subitem 4.1 e entregá-la ao responsável pelo PEC-G na IES; 3.2.3 manter atualizados, junto à IES, seus dados pessoais; 3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência temporária no Brasil; 3.2.5 manter o padrão de excelência acadêmica, sem reprovações, durante o semestre em que será beneficiário da Bolsa Mérito; e 3.2.6 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa Mérito, conforme o item 8 deste Edital. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante- convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES; b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares; c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré- selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na página eletrônica da DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para o fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha avulsa; d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto para o Brasil (VITEM-IV); g) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado; h) declaração contendo o Índice de Rendimento Acadêmico (média das notas de todas as disciplinas já cursadas, incluindo aquelas em que o aluno obteve reprovação, se for o caso), graduado numericamente em uma escala de 0 a 10, e indicação do provável semestre de conclusão do curso; i) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade; e j) carta de recomendação individual, redigida e assinada por professor de disciplina cursada no último semestre letivo. 4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado automaticamente pela ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos estudantes pré-selecionados. 4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a desclassificação do candidato. 4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa, bloqueada ou em nome de terceiros. 5 - DA INSCRIÇÃO 5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até o dia 2 de agosto de 2024, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por um dos seguintes meios: a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico [email protected]; ou b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço: Ministério das Relações Exteriores - MRE Divisão de Cooperação Educacional - DCE Esplanada dos Ministérios - Bloco H Anexo I - 4º andar - Sala 428 Brasília-DF CEP: 70170-900 5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB. 5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 5.1. 6 - DA SELEÇÃO 6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição. 6.2 Os critérios para a seleção serão: a) observância das normas do PEC-G; b) excelência acadêmica; c) área de conhecimento do curso; d) número de semestres cursados; e e) publicações, prêmios acadêmicos e envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois semestres letivos anteriores, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no semestre letivo anterior. 7 - DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento da Bolsa Mérito será feito diretamente ao estudante- convênio mediante depósito em conta bancária. 8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO 8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa Mérito suspensa nos seguintes casos: a) descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no subitem 3.2 deste Ed i t a l ; b) conclusão do curso na IES; c) desligamento do Programa; d) trancamento geral de matrícula; e) falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; f) pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário; g) aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado; h) decisão ou ordem judicial; i) evasão do beneficiário; e j) falecimento do beneficiário. 8.2 Todas as parcelas da Bolsa Mérito porventura recebidas por estudante que se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deverá contatar a DCE para instruções sobre emissão da referida Guia.