DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200116 116 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 9.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa Mérito, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. 9.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa Mérito. 9.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa Mérito. 9.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa Mérito exclusivamente em sua página eletrônica. 9.6 A indicação de um aluno à Bolsa Mérito não impede sua candidatura à Bolsa MRE, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa. 9.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas. MARCO ANTONIO NAKATA Diretor do Instituto Guimarães Rosa EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGR Nº 2/2024 O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) não federais participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem as inscrições dos candidatos à BOLSA MRE para a seleção do segundo semestre de 2024, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO A Bolsa MRE foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por até 6 (seis) meses, referentes ao segundo semestre de 2024, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem passar por dificuldade de ordem financeira que comprometa suas condições de moradia e alimentação no Brasil. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 DA IES: 2.1.1 Ser IES não-federal participante do PEC-G. 2.2 DO ESTUDANTE: 2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES não- federal participante do Programa; 2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado; 2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado; e 2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares. 3 - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 DA IES: 3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a)condição socioeconômica; b)aproveitamento acadêmico, com ausência de reprovações no semestre letivo anterior; c)frequência escolar; e d)envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos cursados; 3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024; 3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante beneficiário da Bolsa MRE, bem como eventual desligamento; 3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4 deste Edital; 3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 4.1. 3.1.6 comunicar à DCE, tempestivamente, caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa MRE de estudante beneficiário, conforme o item 8 deste Edital. 3.2 DO ESTUDANTE: 3.2.1 Seguir as normas do PEC-G, regulado pelo Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024 e pela Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024; 3.2.2 providenciar a documentação indicada no item 4.2 e entregá-la ao responsável pelo PEC-G na IES; 3.2.3 manter seus dados pessoais atualizados junto à IES; e 3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência temporária no Brasil; 3.2.5 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa MRE, conforme o item 8 deste Edital. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante- convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES; b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares; c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré- selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na página eletrônica da DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para o fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha avulsa. d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto para o Brasil (VITEM-IV); g) cópia (frente e verso) da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado; h) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado; i) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); j) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); k) extratos bancários dos últimos três meses; e l) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade. 4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado automaticamente pela ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos estudantes pré-selecionados. 4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a desclassificação do candidato. 4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros. 5 - DA INSCRIÇÃO: 5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até o dia 2 de agosto de 2024, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por um dos seguintes meios: a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico [email protected]; ou b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço: Ministério das Relações Exteriores - MRE Divisão de Cooperação Educacional - DCE Esplanada dos Ministérios - Bloco H Anexo I - 4º andar - Sala 428 Brasília-DF CEP: 70170-900 5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB. 5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 5.1. 6 - DA SELEÇÃO: 6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição. 6.2 Os critérios para a seleção serão: a)observância das normas do PEC-G; b)necessidade financeira; c)aproveitamento acadêmico; d)frequência escolar; e)envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no último semestre letivo cursado; f)custo de vida local; e g)Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do país de origem. 7 - DO PAGAMENTO: 7.1 O pagamento da Bolsa MRE será feito diretamente ao estudante-convênio, mediante depósito em conta bancária. 8 - DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO: 8.1 O aluno selecionado terá sua Bolsa MRE suspensa, a qualquer tempo, nos seguintes casos: a)descumprimento de quaisquer das obrigações citadas no item 3.2 deste Ed i t a l ; b)conclusão do curso na IES; c)desligamento do Programa; d)trancamento geral de matrícula; e)falsidade de documento e/ou informação prestada pelo beneficiário, constatada a qualquer momento pela DCE e/ou pelos órgãos de controle; f)pedido de desligamento da Bolsa por parte do beneficiário; g)aceitação, por parte do beneficiário, de outra modalidade de bolsa para a qual tenha sido selecionado; h)decisão ou ordem judicial; i)evasão do beneficiário; e j)falecimento do beneficiário. 8.2 Todas as parcelas da Bolsa MRE porventura recebidas por estudante que se enquadre ou venha a se enquadrar, durante o semestre letivo, em uma ou mais das situações descritas no item anterior deverão ser ressarcidas ao Erário, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). A IES deve contatar a DCE para instruções sobre emissão da referida Guia. 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A inscrição no presente processo seletivo implica na aceitação, pelo candidato e pela IES, das regras e condições estabelecidas neste Edital, no Decreto nº 11.923, de 15 de fevereiro de 2024, na Portaria Interministerial MEC/MRE n° 7, de 4 de junho de 2024 e na Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, em relação às quais não poderão alegar desconhecimento. 9.2 A inscrição implica na autorização, pelo candidato, do tratamento e compartilhamento de seus dados, exclusivamente para fins do processo seletivo da Bolsa MRE, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. 9.3 O envio da candidatura não assegura a seleção do estudante à Bolsa MRE. 9.4 Não caberá recurso ao resultado do processo seletivo para Bolsa MRE. 9.5 A DCE divulgará a lista dos selecionados para a Bolsa MRE exclusivamente em sua página eletrônica. 9.6 A indicação de um aluno à Bolsa MRE não impede sua candidatura à Bolsa Mérito, desde que obedecidos os requisitos do Edital específico. Entretanto, o estudante só poderá ser beneficiário de uma das duas modalidades de bolsa. 9.7 Não serão aceitas candidaturas enviadas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas. MARCO ANTONIO NAKATA Diretor do Instituto Guimarães Rosa