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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 126

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200126 126 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 o que está descrito no ANEXO V. Incongruências entre as informações do formulário de inscrição e do corpo do e-mail citado levarão à desabilitação do(a) candidato(a). 4.10 Os(as) interessados(as) poderão se candidatar a um único projeto dentre os elencados no Anexo III. 4.11 O(a) candidato(a) deverá declarar no "Formulário de Inscrição Digital" requerido no item 4.2 que está ciente das regras definidas neste Edital. 4.12 Os resultados parciais e finais, conforme o cronograma, serão divulgados no portal da Fundacentro, disponível em https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-5-2024-dct-cnpq). Ao submeter sua candidatura o(a) candidato(a) deve estar ciente de que seu nome será publicado no site da Fundacentro quando da divulgação dos resultados. 4.13 O processo de seleção será finalizado com a assinatura do Termo de Outorga expedido pelo CNPq. 4.14 A inscrição no presente processo seletivo implica a aceitação, por parte do(a) candidato(a), de todas as disposições contidas neste Edital, reconhecendo também que algumas condições poderão sofrer alterações ao longo do certame ou da vigência das bolsas, sendo sua obrigação acompanhar os comunicados sobre as alterações que venham a ser deliberadas pela Fundacentro ou seus prepostos. 4.15. É vedada a concorrência às bolsas por parte de quaisquer candidatos(as) que mantenham vínculos de parentesco de até o terceiro grau com quaisquer dos(as) servidores(as) ativos(as) da Fundacentro. 4.16. É vedada a participação de servidor(a) público(a) federal da ativa neste processo seletivo. SEÇÃO V DA CANDIDATURA E INSCRIÇÃO 5.1 Antes de se inscrever, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos. 5.2 Ao realizar a inscrição, o candidato ou a candidata: i. será considerado(a) pela Fundacentro como anuente às regras e condições estabelecidas neste processo de seleção; ii. responsabiliza-se legalmente pela veracidade dos documentos e informações apresentados; e iii. aceita os termos de uso de dados e a política de privacidade de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), aceitando, também, a possibilidade de publicação de seu nome nos comunicados de resultados parciais ou finais emitidos pela Fundacentro. 5.3 Serão admitidas as inscrições em conformidade com a Seção IV e item 5.4, realizadas no período de 06 de maio de 2024 às 08h00min até às 23h59min do dia 17 de maio de 2024. 5.4 Para se inscrever, o candidato ou candidata elegível deve: i. Preencher o formulário descrito no item 4.2 através do link https://forms.office.com/r/eesnRGHj2M (regras no ANEXO I e modelo no ANEXO IV); ii. Enviar e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios descrito no item 4.3, com dois arquivos anexados (alíneas iii e iv) conforme a descrição no item 4.4, bem como seguindo as regras de nomeação de arquivos descritas no ANEXO I. O e-mail deverá ser enviado para o endereço: [email protected] e o corpo do email deverá conter as informações explicitadas no ANEXO V (o conteúdo do ANEXO V deve ser copiado no corpo do email sem formatação, ou seja, usando a ferramenta "copy/paste sem formatação" ou equivalente); iii. Anexar ao e-mail da alínea (ii) um arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios", descrito no item 4.4, cujas regras de nomeação de arquivo estão definidas no ANEXO I. Este arquivo deve conter (nesta ordem) cópia digitalizada do CPF (ou equivalente), cópia digitalizada do RG (ou equivalente), link do Lattes válido ou PDF do Lattes atualizado, cabendo ao(à) candidato(a) decidir se deseja incluir outros documentos comprobatórios que achar necessários, tais como, a título de exemplo, os que estão listados no ANEXO VI, a exceção do Memorial Descritivo, que deve estar em arquivo separado como especificado na alínea (iv). Todos os documentos pertinentes ao arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" deverão ser anexados sequencialmente no mesmo arquivo PDF, iniciando com cópia digitalizada do CPF e do RG, nesta ordem, como já dito acima. Não serão aceitos arquivos compactados (e.g. zip, rar etc.) com múltiplos arquivos PDF ou múltiplos arquivos anexados; iv. Anexar ao e-mail da alínea (ii) um arquivo do tipo "Memorial", em formato PDF, com no máximo 2 laudas, conforme descrição no item 4.4 e de acordo com o que consta no item 5.5, bem como conforme as regras de nomeação dos arquivos presentes no ANEXO I; e v. Informar o link do Currículo Lattes atualizado no formulário descrito no item 4.2, bem como no corpo do e-mail descrito no item 4.3, além do que consta no inciso (iii) deste item. É dever do(a) candidato(a) certificar-se de que o link do Currículo Lattes está válido e que, portanto, esse link é capaz de levar um membro da banca examinadora, a quem compete avaliá-lo(a), ao sítio eletrônico em que o Currículo poderá ser efetivamente "aberto" e examinado. É facultado ao(à) candidato(a) decidir pela inclusão da integralidade do Currículo Lattes no arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" descrito na alínea (iii) do item 5.4. A constatação, por parte da banca, da impossibilidade de exame do Currículo Lattes na sua integralidade, seja por qual motivo for, resultará na desclassificação do(a) candidato(a). vi. Dúvidas sobre o processo de inscrição poderão ser esclarecidas através do email indicado na alínea (ii) do item 5.4. As respostas às dúvidas serão enviadas pela organização do certame num prazo de até 48h; 5.5 O roteiro do Memorial Descritivo, que deve ser inserido no arquivo do tipo Memorial que foi descrito na alínea (iv) do item 5.4, deverá reproduzir parte das informações inseridas no formulário especificado na alínea (i) do item 5.4, como descrito no quadro abaixo, incluindo também o próprio corpo do memorial: . .DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO MÍNIMO DO MEMORIAL DESCRITIVO . .Nome civil: . .Nome social: . .CPF: . .RG: . .E-mail e telefone: . .Cidade onde mora: . .Número do projeto escolhido (conforme ANEXO III): . .Nome do projeto escolhido (conforme ANEXO III): . .Link do currículo Lattes (válido e atualizado): . CORPO DO MEMORIAL: autobiografia, em primeira pessoa, que descreva experiências e vivências sobre a trajetória de vida do candidato ou da candidata, na forma de memórias pessoais, profissionais, acadêmicas, sua produção de saberes e fazeres, formação e produção educacional, cultural, tecnológica e científica, bem como a participação em atividades relacionadas ao tema do projeto constante no Anexo III, em até duas laudas. . .Recomenda-se que sejam destacadas as experiências profissionais e de formação conforme perfil, requisitos e atividades especificados em cada projeto. A documentação comprobatória das atividades citadas no memorial poderá ser anexada ao arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" descrito na alínea (iii) do item 5.4. 5.6 Nenhum documento entregue fora dos prazos definidos no cronograma (Seção VI) será aceito. 5.7 O único canal de comunicação deste processo seletivo é pelo e-mail [email protected] 5.8 A Fundacentro não entrará em contato com candidatos(as) por meio de telefone, WhatsApp, ou qualquer outra forma que não seja o e-mail citado em 5.7. 5.9 As dúvidas podem ser enviadas para o email do item 5.7, com prazo de até 48h para resposta. SEÇÃO VI CRONOGRAMA 6.1. A publicação de todas as etapas previstas será feita no portal da Fundacentro (https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-pro gramas/bolsas/edital-5-2024-dct-cnpq), conforme cronograma no item 6.2: 6.2. Cronograma: . .AT I V I DA D ES .DAT A . .Publicação e divulgação do edital 05-2024 .28/06/2024 . .Período de Inscrição .De 02/02 até 23h59min 15/02/24 . .Publicação da relação dos inscritos .16/02/2024 . .Prazo de recurso das inscrições .19/02/2024 . .Publicação da lista dos inscritos com recursos e do nome dos membros da Banca de Avaliação e Seleção .20/02/2024 . .Avaliação e seleção .21/02 a 23/02/2024 . .Publicação do resultado parcial da avaliação e seleção .26/02/2024 . .Prazo de recurso .27/02/2024, até 23h59min . .Publicação da homologação do resultado final .29/02/2024 . .Divulgação do resultado .01/03/ 2024 . .Obs.: Os períodos de Inscrição e Prazo de Recursos sempre terão início às 8h00min do primeiro dia e se finalizarão às 23h59min do último dia da respectiva atividade. 6.3 Este cronograma poderá sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da Fundacentro, com a devida publicidade das novas datas e novos termos no site da Fundacentro, no endereço https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/acesso-a- informacao/acoes-e-programas/bolsas/edital-5-2024-dct-cnpq. 6.4 A habilitação das inscrições nas etapas do item 6.2 refere-se à identificação de que todos os requisitos presentes nos itens 4.2, 4.3, 4.4, 4.7, 4.9, 4.10, 4.11 e 5.4 foram atendidos, com observância de todas as demais regras do presente edital, inclusive as de nomeação de arquivos, do preenchimento do assunto do email e das informações requeridas no corpo do email, explicitadas nos ANEXOS. 6.5 Em nome do princípio da economicidade, caso a Fundacentro constate insuficiência de candidatos(as) habilitados(as) para o número de bolsas disponibilizadas, poderá considerar a oportunidade de abertura de novo prazo para apresentação de documentação, desde que essa flexibilização não implique prejuízos aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A eventual ocorrência dessa flexibilização de prazos será devidamente publicizada no site da Fundacentro. SEÇÃO VII DOS RECURSOS 7.1 Só serão admitidos os recursos que forem interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contando a partir da data de publicação dos resultados no portal da Fundacentro, conforme cronograma; 7.2 Para recorrer, o candidato deverá enviar e-mail de recurso para o endereço eletrônico [email protected], e será considerado apenas o último e-mail encaminhado de cada candidato; 7.3 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e deverá conter o número do Edital, nome do candidato e o questionamento: i. O assunto (subject) do e-mail de recurso enviado para [email protected] deverá conter os dizeres: "RECURSO_EDITAL_03_" seguido dos 11 caracteres numéricos do CPF (sem pontos, traços, espaços em branco ou barras), seguido de um único "underscore" que, por sua vez deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em maiúsculas, sem acentuação, sem abreviações e com espaços em branco substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou pelo uso do nome social, esse assunto ("subject") do e-mail com as características acima deverá ser acrescido do código "_nome_social" em minúsculas (e.g. " R EC U R S O _ E D I T A L _ 0 3 _ 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1 2 _ J O S E _ DA _ S I LV A _ n o m e _ s o c i a l " ) . ii. O conteúdo do e-mail deverá descrever o motivo do recurso e/ou questionamentos (não serão aceitos novos documentos ou comprovantes nesta fase do processo). 7.4 A interposição dos recursos por candidatos não obsta o regular andamento do cronograma do Edital; 7.5 Caso haja procedência em qualquer dos recursos de candidatos(as) que estiverem dentro das especificações, poderá ocorrer, eventualmente, alteração na ordem de pontuação inicial obtida pelos demais candidatos, implicando, portanto, numa eventual reclassificação e até mesmo desclassificação de candidato que inicialmente fora considerado classificado, situação decorrente da limitação da quantidade de vagas disponíveis; 7.6 Depois de julgados todos os recursos apresentados, não caberão recursos adicionais e será publicado o Resultado Final, com as alterações na classificação de caráter irrevogável, se couberem; e 7.7 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados: i. Em desacordo com as especificações contidas nesta Seção; ii. Fora do prazo estabelecido; e iii. Sem fundamentação consistente. SEÇÃO VIII NORMAS DE CONCESSÃO DAS BOLSAS 8.1 As bolsas serão implementadas através de Termo de Outorga de bolsas do CNPq, sendo pagas mensalmente, através de crédito em conta corrente, conforme determinação e processo próprio do CNPq; 8.2 Os pagamentos serão efetivados pelo CNPq mediante execução do cronograma do plano de trabalho individual do bolsista; 8.3 A concessão da bolsa será de até 12 (doze) meses, admitida renovação por igual período, diante de disponibilidade financeira e autorização da Presidência da Fundacentro; 8.4 Em caso de renovação da bolsa, o bolsista deverá indicar o interesse na continuidade da bolsa com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do período. A prorrogação está condicionada à aprovação dos relatórios, à necessidade do projeto a que estiver vinculado e à devida justificativa para a continuidade. Cabe ao bolsista garantir a observância do prazo aqui estipulado; 8.5 Ao final do período da bolsa, o bolsista deverá encaminhar ao coordenador do projeto a que estiver vinculado, no prazo de até 30 (trinta) dias, o relatório técnico final, incluindo os resultados do trabalho; 8.6 Serão da Fundacentro a produção científica e a propriedade intelectual decorrente das atividades realizadas no âmbito do Programa a que se refere este Edital, resguardado ao bolsista o crédito relativo ao trabalho; 8.7 A não apresentação de qualquer dos relatórios solicitados pelo coordenador do projeto a que o bolsista estiver vinculado, implicará na suspensão imediata da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência para com o CNPq, com a Fundacentro e com a União; 8.8 Uma vez suspensa a bolsa, o bolsista deverá entregar o relatório das atividades desenvolvidas até o momento da suspensão, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias do cancelamento. Caso ele não entregue o relatório no prazo estabelecido, o cancelamento da bolsa terá efeito retroativo ao início da vigência, cabendo ao bolsista reembolsar o CNPq todas as mensalidades recebidas, com as devidas atualizações e correções monetárias previstas em lei; 8.9 As bolsas deste Edital são individuais e intransferíveis, mesmo nos casos de desistência, cancelamento ou suspensão; e 8.10 A continuidade do pagamento das bolsas e sua renovação ficam condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária da Fundacentro e no CNPq, podendo o pagamento ser suspenso ou cessado a qualquer tempo.