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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 127

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200127 127 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SEÇÃO IX CLÁUSULA DE RESERVA 9.1 A Fundacentro reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital; e 9.2 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Fundacentro, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Para efeitos jurídicos e fiscais as bolsas pagas pela Fundacentro têm caráter de doação e não estabelecem relações de chefia de qualquer natureza entre os indivíduos contemplados com bolsas e servidores da Fundacentro. SEÇÃO X DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser obtidos exclusivamente através do e-mail [email protected]; 10.2 O bolsista não está sujeito a qualquer espécie de vínculo empregatício ou estatutário com a Fundacentro e ou entidade conveniada que efetue o pagamento da bolsa; 10.3 As informações e dados do processo de seleção deste Edital respeitam as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018); 10.4 As obras, produtos, artefatos, pesquisas, publicações, relatórios, derivadas e/ou produzidas resultantes devem ser licenciados em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, pela Licença Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilha Igual 4.0 Internacional (CC BY-NC-SA 4.0); 10.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Coordenador do Programa Fundacentro-CNPq de Bolsas o direito de cancelar ou indeferir se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não atender às condições estabelecidas neste Edital; 10.6 Este Edital não se obriga a preencher todas as vagas nele oferecidas, podendo realizar chamadas complementares, se houver necessidade; 10.7 Os membros titulares e suplentes da Banca Avaliadora deste processo de concessão de Bolsas Fundacentro/CNPq será publicizada de forma a cumprir o cronograma de atividades desse Edital, mediante publicação, pela presidência da Fundacentro; e 10.8 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Fundacentro, observando as regras do CNPq, quando pertinentes. ANEXO I INSTRUÇÕES DETALHADAS PARA O ENVIO DA CANDIDATURA As candidaturas deverão ser submetidas impreterivelmente por dois canais independentes e complementares: a) inscrição por meio de formulário digital on-line no link indicado no item 4.2, até o final do prazo de inscrições do item 6.2; b) envio de e-mail de apresentação de documentos comprobatórios e memorial descritivo (ver itens 4.3 e 4.4), conforme informações a seguir, para o endereço indicado no item 4.3, até o final do prazo de inscrições do item 6.2; No que se refere ao item 4.2, será considerado apenas o último registro de inscrição no sistema de formulário digital, desde que tenha sido registrado dentro do prazo de inscrições. No que se refere ao item 4.3, apenas o e-mail mais recente do(a) candidato(a) será considerado, caso tenha sido recebido na caixa de e-mails da Fundacentro dentro do prazo de inscrições. Se o(a) candidato(a) já tiver enviado um e- mail de apresentação de documentos comprobatórios, e decidir enviar novo e-mail ainda dentro do prazo de inscrição, serão considerados apenas os documentos e informações do e-mail mais recente, sendo descartados os documentos e demais informações que estiverem presentes no(s) e-mail(s) mais antigo(s). A habilitação do(a) candidato(a) dependerá da congruência entre as informações presentes na última inscrição registrada no "formulário digital" do item 4.2 e as presentes no último e-mail do item 4.3, respeitados os prazos de inscrição. Segue um conjunto de requisitos para as informações que devem, impreterivelmente, estar presentes tanto no formulário digital (4.2) quanto no e-mail de apresentação de documentos comprobatórios (4.3): i. em ambos os canais (formulário e e-mail), deve constar o nome completo do(a) candidato(a), idêntico ao que consta no documento de identificação (e.g. RG, CPF e/ou CNH), sem acentuação. Caso o(a) candidato(a) transgênero(a) opte por usar o nome social para se inscrever, este nome social deve constar do documento de identidade (ou equivalente) e o(a) candidato(a) deve explicitamente indicar que optou pelo uso do nome social no âmbito do processo seletivo (veja detalhes a seguir sobre o formato em que o nome do(a) candidato(a) deve ser registrado no e- mail definido no item 4.3). No caso do sistema de formulário digital do item 4.2, haverá um campo para o preenchimento do nome civil e outro para o nome social. Se o(a) candidato(a) desejar preencher os dois campos, ambos deverão estar em conformidade com o que consta no documento de identidade do(a) candidato(a). Se o(a) candidato(a) desejar usar o nome social no âmbito desta seleção, deverá indicar isso tanto no formulário do item 4.2 quanto no assunto do e-mail descrito nos itens 4.3 e 4.4. Mais adiante será feita uma descrição detalhada do formato do assunto ("subject") do e-mail de apresentação de documentos comprobatórios; ii. CPF do(a) candidato(a) constituído apenas de caracteres numéricos (sem pontos, barras, espaços em branco ou traços); ii. link (i.e., endereço de internet ou URL) do Currículo Lattes, que deverá ser capaz de direcionar o examinador da banca efetivamente ao Currículo Lattes registrado na Plataforma Lattes do CNPq. Caso, por qualquer motivo, o(a) candidato(a) não consiga obter esse link (URL) do CNPq, ou se esse link não estiver levando a um Currículo Lattes válido, é papel do(a) candidato(a) anexar o PDF do Currículo Lattes ao arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" (ver item 4.4 e 5.4), observando os limites de tamanho de arquivo estipulado neste edital. Este Currículo Lattes deverá ser em versão recente, de acordo com o item 4.7. Currículos em qualquer outro formato não serão aceitos como substitutos ao Currículo Lattes. A não apresentação de um link (URL) válido do Currículo Lattes, ou arquivo PDF com versão recente, implicará a não habilitação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo. No caso do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios", cabe ao(à) candidato(a) integrar todos os documentos PDF independentes em um único arquivo com o nome de acordo com as regras a seguir; iv. identificação, nos campos adequados, do número do Projeto para o qual o(a) candidato(a) está concorrendo bem como a digitação do nome completo e sem abreviações do título do projeto almejado, que deve estar idêntico ao nome do projeto divulgado pela Fundacentro no ANEXO III; e v. demais informações requeridas pelo sistema de formulário digital, de acordo com o ANEXO IV, e do corpo do e- mail de apresentação de documentos comprobatórios, conforme ANEXO V. Adicionalmente às exigências acima, a habilitação do(a) candidato(a) dependerá da observância do formato de submissão do e-mail de apresentação dos documentos comprobatórios (item 4.3), bem como de nomeação dos respectivos arquivos anexados descritos no item 4.4. As exigências abaixo se devem ao uso de um sistema automático de registro e verificação das candidaturas da Fundacentro. 1. No assunto do e-mail ("Subject") de apresentação de documentos comprobatórios, previsto no item 4.3, o(a) candidato(a) deve colocar, inicialmente, o código "EDITAL_03_", seguido exclusivamente dos 11 caracteres numéricos do CPF (sem pontos, espaços, barras ou traços), seguidos do nome COMPLETO do(a) candidato(a), que deve estar digitado de forma idêntica ao que consta no documento de identidade, com todos os caracteres em maiúsculas, sem abreviações ou acentuações, e sem eventuais apóstrofos. O CPF deve estar separado do subsequente nome do(a) candidato(a) com um único caractere "underscore" (traço inferior ou ""). Todos os demais espaços em branco do nome do(a) candidato(a) devem ser substituídos por "underscore". 1.1. Exemplo correto de assunto do e-mail previsto no item 4.3, quando o(a) candidato(a) deseja usar o nome civil: 1.1.1. Correto: "EDITAL_03_12312312312_JOAO_DA_SILVA" (justificativa da aceitação: código "EDITAL_03" seguido dos dígitos do CPF 12312312312, seguido de um underscore, seguido do nome completo em maiúsculas, sem acentuação e com os espaços em branco substituídos por underscore) 1.2. Exemplos de não conformidade no preenchimento do assunto do e-mail requerido no item 4.3, que implicará a desabilitação automática de candidatos(as): 1.2.1. Incorreto: "edital_3_123.123.123-12 João da Silva" (motivo da rejeição do formato: "edital" em minúsculas, falta 0 antes do número 2 do edital, não há "underscore" entre o CPF e o nome do(a) candidato(a), foram usados pontos e traços no CPF, uso de minúsculas para o nome do(a) candidato(a), uso de espaço em branco, uso de acentuação no nome do(a) candidato(a)) 1.2.2. Incorreto: "EDITAL_03_12312312312 Joao_da_Silva " (motivo da não habilitação: não usou underscore entre o CPF e o nome do(a) candidato(a), usou minúsculas no nome do(a) candidato(a)) 1.2.3. Incorreto: "EDITAL_03_123123123123123_JOAO_DA_SILVA" (motivo da não habilitação: CPF com mais de 11 números) 1.2.4. Incorreto: "Edital_03_12312312312_JOAO_DA_SILVA" (motivo da desabilitação: escreveu "Edital_03_" ao invés de "EDITAL_03_") 1.2.5. Incorreto: "JOAO_DA_SILVA_12312312312" (motivo da não habilitação: colocou o nome antes do CPF, não escreveu o código "EDITAL_03_" no começo do assunto do e-mail) 1.2.6. Incorreto: "12312312312_JOAO_DA_SILVA" (motivo da não habilitação: não escreveu "EDITAL_03_" no começo do assunto do Email) 2. Caso o(a) candidato(a) opte por usar o nome social na inscrição, este nome deverá constar no campo respectivo do formulário digital descrito no item 4.2, bem como na cópia digitalizada do documento de identidade anexada ao e-mail do item 4.3. Além disso, ao final do assunto ("subject") do email de apresentação de documentos comprobatórios deverá ser incluído o código em minúsculas "nome_social" após o nome social do(a) candidato(a) em maiúsculas. O(a) candidato(a) que optar por usar o nome social não deve colocar o nome civil no assunto do e-mail do item 4.3. 2.1. Exemplo correto de assunto do e-mail para candidatos(as) que optem por utilizar o nome social: 2.1.1. Exemplo Correto: 2.1.1.1. "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA_nome_social" (motivo da habilitação: escreveu o código "EDITAL_03" no começo do assunto do e-mail, seguido dos 11 dígitos numéricos do CPF, seguidos de um único "underscore", seguido do nome social do(a) candidato(a), sem acentuação, em maiúsculas e sem espaços em branco - substituídos por "underscore", seguido do código em minúsculas "nome social"). 2.2. Exemplos de erros de preenchimento do assunto do e-mail para candidatos(as) que optem por utilizar o nome social: 2.2.1. Exemplo Incorreto: 2.2.1.1. "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA_NOME_SOCIAL" (motivo da não habilitação: escreveu "_NOME_SOCIAL" em maiúsculas e deveria ter sido em minúsculas) 2.2.2. Exemplo Incorreto: 2.2.2.1. "EDITAL_03_12312312312_nome_social_MARIA_DA_SILVA" (motivo da não habilitação: escreveu "_nome_social" entre o CPF e o nome, quando deveria ter colocado "_nome_social" ao final) 2.2.3. Exemplo Incorreto: 2.2.3.1. "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA (nome_social)" (motivo da não habilitação: deixou espaço em branco entre "nome_social" e o nome do(a) candidato(a), colocou "nome_social" entre parênteses). 3. No corpo do e-mail deve ser "colado" (copy/paste sem formatação) o formulário presente no ANEXO V, de maneira que seja possível preencher todos os campos do formulário no próprio corpo do e-mail, em especial os nomes civil e social do(a) candidato(a) em MAIUSCULAS SEM ACENTUACAO, SEM APÓSTROFOS (não use underscore no lugar de espaços em branco do nome no corpo do email). 4. O corpo do e-mail não deve conter outras informações que não estejam relacionadas no formulário do ANEXO V. Se o(a) candidato(a) incluir no corpo do e-mail descrições que se assemelhem a um memorial, currículo ou qualquer outra forma de texto que não esteja prevista no ANEXO V, será desabilitado. 5. No formulário copiado no corpo do e-mail, oriundo do ANEXO V, o CPF deve constar de forma idêntica à que está presente no assunto do e-mail (11 dígitos numéricos sem pontos, sem espaços em branco, sem barras ou traços). 6. Uma especial atenção deve ser dada ao nome do projeto ao qual o(a) candidato(a) está concorrendo, que também deve ser digitado no corpo do e-mail, no campo apropriado, de forma idêntica à que foi divulgada pela Fundacentro no ANEXO III. Além de colocar o nome, o(a) candidato(a) deve indicar o número do projeto ao qual está concorrendo no campo apropriado. Todas as demais informações solicitadas pelo formulário do ANEXO V devem estar corretamente preenchidas. 7. Todos os comprovantes que os(as) candidatos(as) considerarem relevantes para validar as informações do Memorial devem ser enviados no arquivo do tipo "Documentos Comprobatórios" descrito no item 4.4, a exceção do Memorial Descritivo, que deve estar em arquivo separado do tipo "Memorial" (ver item 4.4). Como há limitação no tamanho dos anexos ao e-mail (10Mb no total), cabe ao(à) candidato(a) selecionar os documentos que são mais relevantes para a avaliação da banca. Veja as regras de nomeação desse arquivo no item (9) abaixo. 8. O nome do arquivo tipo "Documentos Comprobatórios" descrito no item 4.4 não deve conter acentuação ou espaços em branco. Os espaços em branco devem ser substituídos por símbolos "underscore". O nome desse tipo de arquivo deve seguir, também, as seguintes especificações: iniciar-se com o código "EDITAL_03", seguido dos 11 dígitos numéricos do CPF (sem pontos, barras ou traços), seguido de um único "underscore" que, por sua vez, deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em maiúsculas, sem acentuação e sem apóstrofos, com todos os espaços em branco substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou por usar o nome social, o nome do arquivo deve conter o código "nome_social" em minúsculas logo após o nome do candidato. Uma última informação, antes do ponto que indica a extensão do arquivo, deve constar no nome dos arquivos do tipo "Documentos Comprobatórios", na forma de uma palavra única: "_documentos". 8.1. Exemplo correto de nome de arquivo tipo "Documentos Comprobatórios": 1. "EDITAL_03_12312312312_JOAO_DA_SILVA_documentos.pdf" (correto) 9. O nome do arquivo tipo "Memorial" descrito no item 4.4, e no item (7) deste anexo, não deve conter acentuação ou espaços em branco. Os espaços em branco devem ser substituídos por símbolos "underscore". O nome desse tipo de arquivo deve seguir, também, as seguintes especificações: iniciar-se com o código "EDITAL_03", seguido dos 11 dígitos numéricos do CPF (sem pontos, barras ou traços), seguido de um único "underscore" que, por sua vez, deve ser seguido do nome do(a) candidato(a) em maiúsculas, sem acentuação, com todos os espaços em branco substituídos por "underscore". Se o(a) candidato(a) optou por usar o nome social, o nome do arquivo deve conter o código "_nome_social" em minúsculas logo após o nome do(a) candidato(a). Uma última informação deve constar no nome dos arquivos do tipo "Memorial", na forma de uma palavra única: "_memorial". O arquivo do tipo "Memorial" não deve conter documentos comprobatórios, mas tão somente duas laudas e demais informações descritas no item 5.5. 9.1. Exemplo correto de nome de arquivo tipo "Memorial": 1. "EDITAL_03_12312312312_MARIA_DA_SILVA_nome_social_memorial.pdf" (correto) 10. Em qualquer um dos dois tipos de arquivos ("Documentos Comprobatórios" ou "Memorial"), é vedada a inclusão de informação financeira do(a) candidato(a), incluindo documentos que revelem valores salariais, pecúnias recebidas, dentre outras informações que coloquem em risco o(a) candidato(a). A inclusão dessas informações resultará na destruição de todo o arquivo em que estiverem contidas, que deixará de ser avaliado pela banca. Portanto, a presença de informações dessa natureza no conjunto de materiais do(a) candidato(a) poderá implicar a sua desabilitação. Se o(a) candidato(a) considerar relevante a inclusão de documentos com as informações vedadas acima, deve garantir que estas estarão tarjadas para que não sejam visualizadas pelos membros da banca. Para a proteção da privacidade e impessoalidade, a Fundacentro desencoraja a colocação de fotos de candidatos(as) nos documentos comprobatórios, a exceção das que já estão na documentação de identificação, embora isso não seja elemento de desclassificação. 11. O(a) candidato(a) será automaticamente desabilitado para o certame caso tenha enviado e-mail referente ao item 4.3 com mais de 2 arquivos anexados, e/ou com arquivos cuja soma de tamanhos exceda 10 megabytes (MB). Importante: a