DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070200161 161 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA EXTRATO DE CONVÊNIO Convenientes: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria da República no Estado de Rondônia e o CENTRO UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CARVALHO - FIMCA. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 3 ano(s). Data e assinatura: 06/06/2024. CAMILA CRISTINA LINO OLIVEIRA, Chefe do Setor de Estágio da PR/RO. APARÍCIO CARVALHO DE MORAES, Diretor Geral do CENTRO UNIVERSITÁRIO APARÍCIO CARVALHO - FIMCA. Processo Administrativo 1.31.000.001212/2024-68. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024 - UASG 200008 Nº Processo: 04612/2023-23. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de recepcionista, para atender a Procuradoria de Justiça Militar em Recife/PE, situada na Rua Medeiros de Albuquerque, nº 117, Bairro Graças, Recife - PE, CEP 52011-120, conforme especificações e condições do Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/07/2024 das 08h00 às 12h00 e das 12h30 às 17h59. Endereço: Rua Medeiros de Albuquerque, Nº 117, Graças - Recife/PE ou https://www.gov.br/compras/edital/200008-5-90015-2024. Entrega das Propostas: a partir de 02/07/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 16/07/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras/pt-br ou http://www.mpm.mp.br/pregao- eletronico.. CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA Coordenador de Licitações (SIASGnet - 01/07/2024) 200008-00001-2024NE000036 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO EXTRATO DE RESCISÃO Expécie: Termo de Rescisão Contratual. PGEA n. 20.02.1200.0000014/2022-70. Contratante: Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região - CNPJ: 26.989.715/0043-61. Contratada: Qualis Serviços Terceirizados Ltda. - CNPJ: 29.728.762/0001-90. Objeto: Rescisão Unilateral do Contrato nº 08/2021 de Serviços Contínuos com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra para Limpeza e Conservação, Cumulados com Copeiragem executados na PTM de Joinville. Elemento de Despesa: 3390.37-02, com efeitos a partir de 22/06/2024. Fundamento Legal Art. 79 da Lei nº 8.666/93. Signatária: Elizabeth Pereira Pacheco, pela Contratante. PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 269/2024 Termo de Credenciamento nº 269/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO AMAZONAS S/S LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 1.13.000.001229/2023-52. Vigência: 14/06/2024 a 13/06/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado ANA MATILDE MENEZES MELIK SCHRAMM (Sócia-Administradora). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o Tribunal de Contas da União visando a transferência patrimonial de imóveis da União e a recuperação de imóveis funcionais da União; b) Processo: TC 015.230/2024-4; c) Objeto: Implementar medidas para a transferência da gestão patrimonial dos imóveis da União, em contrapartida a recuperação de imóveis funcionais da União, qualificados no Plano de Trabalho; d) Fundamento Legal: Art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Vigência: 2 (dois) anos a partir da assinatura/publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo; f) Data de assinatura: 28/06/2024; g) Signatários: Pelo TCU, Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração, e pelo MGI, Lúcio Geraldo de Andrade, Secretário do Patrimônio da União. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 878/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Processo TC 004.650/2021-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Claucir Caetano da Silva, CNPJ: 97.394.464/0001-61, representado pelo Sr. Nilson Marcelo Venturini da Rosa, OAB: 111.876/RS, do Acórdão 11657/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Vital do Rêgo, Sessão de 24/10/2023, proferido no processo TC 004.650/2021-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão 3.382/2022-TCU-1ª Câmara e, no mérito, negou- lhe provimento. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 872/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 033.242/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO MARIO LUIS PIRES DE SOUZA, CPF: 452.214.721-04, do Acórdão 26/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 23/1/2024, proferido no processo TC 033.242/2020-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/6/2024: R$ 466.141,23; em solidariedade com o responsável Central de Associação de Pequenos Produtores Rurais do Município de Campo Verde, MT - CNPJ: 06.320.650/0001-09. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 881/2024-TCU/SEPROC, DE 28 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 025.369/2017-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO INSTITUTO MUNDIAL DE DESENVOLVIMENTO E DA CIDADANIA - IMDC, CNPJ: 21.145.289/0001-07, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1911/2022-TCU- Primeira Câmara, prolatado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman, Sessão de 5/4/2022, retificado pelo Acórdão 3440/2022-TCU-Primeira Câmara, mesma relatoria, Sessão de 21/6/2022, alterado pelo Acórdão 4012/2023-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro Jorge Oliveira, prolatado na sessão de 23/5/2023, por meio dos quais o Tribunal julgou irregulares suas contas, e o condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/6/2024: R$ 12.035.739,86; em solidariedade com Deivson Oliveira Vidal - CPF: 013.599.046-70. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Por meio dos acórdãos referidos o Tribunal também condenou-o ao pagamento de multa (art. 57 da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 500.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1911/2022-TCU-Primeira Câmara, prolatado pelo Ministro-Substituto Augusto Sherman, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 876/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE JUNHO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 036.131/2020-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o espólio de Luiz Carlos Castro, CPF: 156.669.132-04, representado pela Sra. Eliana de Souza Lobo Castro, CPF: 375.664.232-15, do 2768/2024-TCU-Segunda Câmara, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na sessão de 23/4/2024, por meio do qual o Tribunal de Contas da União tornou insubsistente a penalidade de multa aplicada mediante o subitem 9.3 do Acórdão 10426/2023-TCU-2ª Câmara, sessão de 7/11/2023, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/6/2024: R$ 313.133,62. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992). O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.