DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200076 76 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b)Verificações periódicas devem ser realizadas no período compreendido entre três (3) meses antes e três (3) meses depois da data de aniversário da expedição do DOC. Poderá ser concedido um prazo, não superior a três (3) meses, para a correção das discrepâncias verificadas. c)Caso a Empresa tenha instalações adicionais que não tenham sido avaliadas por ocasião da verificação inicial, deverá haver empenho na avaliação periódica para assegurar que todos os locais sejam visitados durante o período de validade do DOC. 15.5.4. Verificação Intermediária do CGS: a)Deverá ser realizada uma auditoria intermediária para a manutenção da validade do CGS. O propósito desta vistoria é verificar o efetivo funcionamento do CGS e se todas as modificações eventualmente introduzidas no SGS atendem aos requisitos do Código ISM. b)Esta vistoria intermediária deverá ocorrer entre o segundo e o terceiro aniversário da data de emissão do CGS. 15.5.5. Verificação para Renovação: As verificações para renovação dos DOC e dos CGS deverão ser realizadas antes que terminem seus prazos de validade. As vistorias de renovação serão dirigidas a todos os elementos do SGS e às atividades nas quais sejam aplicáveis os requisitos do código ISM. As verificações para renovação deverão iniciar seis (6) meses antes do vencimento do prazo de validade do DOC ou CGS e deverão ter sido concluídas antes de sua data de vencimento. 15.5.6. Auditorias do Gerenciamento de Segurança: Os procedimentos para o gerenciamento de segurança descritos nos incisos seguintes incluem todas as etapas relativas às inspeções iniciais. As auditorias periódicas e as de renovação deverão ser baseadas nos mesmos princípios, ainda que seus propósitos possam ser diferentes. 15.5.7. Procedimentos para as Auditorias: a)A Empresa deverá ser submetida à auditoria para a emissão do DOC e dos CGS pela DPC ou por uma Sociedade Classificadora. b)Como base para o planejamento da auditoria, o auditor deve avaliar o manual de gerenciamento de segurança para determinar a adequabilidade do SGS quanto ao atendimento dos requisitos do Código ISM. c)O Auditor Chefe nomeado deverá manter contatos com a Empresa de modo a efetuar o planejamento da auditoria. d)O auditor deverá preparar os documentos que orientarão a execução da auditoria para facilitar as avaliações, as investigações e os exames de acordo com as instruções, procedimentos e formulários padronizados que tenham sido estabelecidos, para garantir uma prática consistente de auditoria. e)A equipe de auditores deverá ser capaz de se comunicar efetivamente com os auditados. f)A auditoria deverá ser iniciada por meio de uma reunião com o propósito de apresentar os membros da equipe ao Gerente da Empresa, a metodologia a ser utilizada, confirmar as facilidades disponíveis, confirmar a data e a hora da reunião de encerramento, bem como esclarecer dúvidas eventualmente existentes. g)A equipe de auditoria deverá avaliar o SGS com base na documentação apresentada e identificar evidências objetivas de sua efetiva implementação. h)As evidências deverão ser levantadas por meio de entrevista e exames documentais. A observação das atividades e das condições reinantes podem ser incluídas, quando necessário, para determinar a efetividade do SGS em atender aos padrões específicos de segurança e de proteção ao meio-ambiente marinho requeridos pelo Código ISM. i)As observações da auditoria deverão ser documentadas. Após as atividades terem sido auditadas, a equipe deverá rever suas observações e determinar quais as que serão relatadas como não-conformidade. As não-conformidades deverão ser relatadas nos termos dos requisitos do Código ISM. j)Ao final da auditoria e antes da elaboração do relatório final, a equipe de relatores deverá reunir-se com o Gerente da Empresa e com os responsáveis pelas funções pertinentes ao Código ISM. O propósito é o de apresentar os comentários e as observações da equipe de auditores de modo a assegurar que os resultados da auditoria sejam claramente entendidos. 15.5.8. Relatório da Auditoria: a)O relatório da auditoria deverá ser preparado sob a supervisão do Auditor Chefe que é o responsável pela sua abrangência e precisão. b)O relatório deverá incluir o planejamento da auditoria, a identificação dos auditores, a identificação do pessoal da Empresa envolvido, as não-conformidades observadas e a avaliação da eficácia do SGS em alcançar os objetivos preconizados no Código ISM. c)A Empresa deverá receber uma cópia do relatório da auditoria e será alertada para fornecer aos navios uma cópia do relatório da auditoria neles realizadas. d)Sempre que solicitado, a Sociedade Classificadora encaminhará à DPC uma cópia do relatório da auditoria correspondente à emissão ou ao endosso de certificado exigido pelo Código ISM. 15.5.9. Acompanhamento das Ações Corretivas: a)A Empresa é responsável pela adoção das ações necessárias à correção das não-conformidades e à eliminação de suas causas. A não eliminação de não- conformidades relativas aos requisitos do Código ISM podem afetar a validade do DOC e dos CGS correlatos. b)Ações corretivas e possíveis auditorias complementares de acompanhamento deverão estar concluídas no período acordado. A Empresa é responsável pela solicitação das auditorias de acompanhamento. 15.5.10. Responsabilidade da Empresa em relação à Vistoria do Gerenciamento de Segurança: a)A verificação da conformidade com os requisitos do Código ISM não dispensa a Empresa, a gerência, os oficiais e demais tripulantes de suas obrigações com relação ao cumprimento das legislações nacionais e internacionais relacionadas com a segurança e a proteção ao meio-ambiente. b)A Empresa é responsável por: I)Informar a todos os funcionários envolvidos quanto aos objetivos e propósitos da certificação prevista no Código ISM; II)Indicar pessoas da Empresa para acompanharem os membros do grupo de auditores; III)Prover os recursos necessários para que os auditores possam efetuar uma efetiva e eficiente verificação dos processos; IV)Prover acesso e as evidências materiais requeridas por quem esteja desenvolvendo o processo de certificação; e V)Cooperar com a equipe de auditores com o propósito de permitir que os objetivos da certificação sejam alcançados. 15.5.11. Responsabilidades da Organização Executora do Processo de Certificação: A Sociedade Classificadora que realizar o processo de certificação é responsável pela sua conformidade com o Código ISM e com esta Norma. 15.5.12. Responsabilidade da Equipe de Auditores: a)Independentemente do número de auditores, a responsabilidade da verificação deve ser atribuída a uma única pessoa. Deverá ser dada autoridade ao líder para tomar as decisões finais a respeito dos procedimentos a serem adotados. Suas responsabilidades deverão incluir: I)O preparo do plano de vistoria; e II)A apresentação do relatório da vistoria. b)O pessoal envolvido na vistoria é responsável pelo atendimento das diretivas estabelecidas, por garantir o sigilo das informações constantes dos documentos e pelo tratamento discreto de informações privilegiadas. 15.5.13. Formulários de DOC e de CGS: Os DOC e CGS deverão ser elaborados de acordo com os modelos constantes da Resolução A1118 (30) da IMO e redigidos em português e inglês. 15.6. CONTROLE PELA DPC A DPC exercerá o controle dos Sistemas de Gerenciamento de Segurança por meio de verificações periódicas dos relatórios finais das auditorias e de vistorias especificas a serem realizadas a bordo dos navios. CAPÍTULO 16 PROTEÇÃO PARA NAVIOS E INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS SEÇÃO I G E N E R A L I DA D ES 16.1. DEFINIÇÕES a)Código ISPS - Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias como definido na regra 1.1.12 do capítulo XI-2 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar - 1974 e suas emendas em vigor. b)Embarcações SOLAS - embarcações mercantes empregadas em viagens internacionais ou empregadas no tráfego marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas marítimas, com exceção de: I)embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500; II)embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetuem viagens internacionais; III)embarcações sem meios de propulsão mecânica; IV)embarcações de madeira, de construção primitiva; V)embarcações de pesca; e VI)embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 metros. 16.2. APLICAÇÃO a)O Código ISPS é aplicável aos seguintes tipos de embarcações engajadas em viagens internacionais: I)embarcações de passageiros, incluindo embarcações de passageiros de alta velocidade; II)embarcações de carga, incluindo embarcações de alta velocidade, com arqueação bruta igual ou superior a 500; e III)unidades móveis de perfuração marítimas. b)A partir de 31 de julho de 2009, o Código será, também, aplicável às embarcações citadas na alínea a) que operem na navegação de Cabotagem e de Apoio Marítimo, às unidades MODU conforme definido na Regra 1 do Capítulo XI-2 da Convenção SOLAS, assim como às embarcações abaixo discriminadas: I)Embarcações de Apoio Marítimo com arqueação bruta igual ou superior a 500; e II)Conjuntos integrados de barcaças com arqueação bruta igual ou superior a 500. A aplicação do Código ISPS às instalações portuárias seguirá diretrizes estabelecidas pela CONPORTOS. 16.3. APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO As embarcações, unidades MODU e plataformas enquadradas no artigo anterior deverão estar de posse de certificado válido conforme previsto naquele Código. A revisão e aprovação dos planos de proteção e a realização de verificações e respectiva certificação serão efetuadas por Organizações de Proteção Reconhecidas detentoras de delegação de competência da DPC para tal. A Organização de Proteção Reconhecida não poderá revisar/aprovar planos de proteção de embarcações, unidades ou plataformas, cuja avaliação de proteção e ou elaboração de plano de proteção tenha se envolvido. 16.4. EMBARCAÇÕES SOLAS, UNIDADES MODU, E PLATAFORMAS NÃO SUJEITAS AO CÓDIGO ISPS As embarcações SOLAS, unidades MODU e plataformas enquadradas no artigo 16.2, que ainda não possuam certificação de acordo com o previsto no Código ISPS deverão ter seus Certificados de Segurança emitidos com observação de que não são válidos para viagens internacionais. Os Certificados de Segurança dessas embarcações que estejam em vigor deverão ser substituídos por outros, com a mesma validade, contendo a observação mencionada. 16.5. REGISTROS Os registros previstos no parágrafo 10 da parte A do Código ISPS, deverão ser mantidos a bordo por um período mínimo de 5 anos. Tais registros deverão conter uma versão na língua inglesa. 16.6. REVISÃO DO PLANO DE PROTEÇÃO Os planos de proteção deverão ser revistos ou emendados sempre que houver alguma alteração nas vulnerabilidades ou condições iniciais levadas em conta na avaliação de proteção, ou a cada 5 anos, o que ocorrer primeiro. 16.7. ATENDIMENTO À PARTE B DO CÓDIGO ISPS O atendimento à Parte B do Código ISPS é voluntário. Entretanto, caso os requisitos dessa Parte tenham sido plenamente atendidos, o certificado a ser emitido poderá conter declaração de que o plano de proteção foi baseado em total atendimento às diretrizes contidas na mencionada parte. 16.8. SISTEMA DE ALARME DE PROTEÇÃO DE NAVIOS - SAPN (em inglês SSAS) a)Obrigatório para embarcações construídas a partir de 1º de julho de 2004, embarcações de passageiros, inclusive embarcações de passageiros de alta velocidade construídas antes de 1º de julho de 2004; petroleiros, navios de produtos químicos, navios transportadores de gás, graneleiros e embarcações de carga de alta velocidade, de 500 de arqueação bruta ou mais, construídos antes de 1º de julho de 2004; e outras embarcações de carga de 500 de arqueação bruta ou mais, e unidades móveis de perfuração "offshore" construídos antes de 1º de julho de 2004. b)O propósito do SSAS é o desenvolvimento de uma cooperação internacional entre os Estados participantes ou governos contratantes para a adoção de medidas que visem à prevenção e repressão a todos os atos que ameacem os navios, as instalações portuárias e as plataformas fixas. c)O governo brasileiro decidiu que a Marinha do Brasil, empregando sua estrutura SAR, seria o responsável pelo recebimento dos alertas de proteção originados em navios de bandeira brasileira. d)O Sistema de Alarme de Proteção de Navios do navio deverá ser capaz de ser ativado do passadiço e, pelo menos, de um outro local. Os pontos de ativação do Sistema de Alarme de Proteção do Navio deverão ser designados de modo a impedir o acionamento inadvertido do alarme de proteção do navio. e)Acionado o botão de alarme do SSAS na embarcação ou unidades móveis de bandeira brasileira, navegando ou atracada em qualquer posição do globo terrestre, sua identificação, posição, rumo e velocidade serão enviados, automaticamente, para o endereço eletrônico [email protected], guarnecido 24h, os sete dias da semana, no console do Centro de Controle do Tráfego Marítimo (CCTRAM), localizado no CISMAR. O equipamento do SSAS continuará a transmitir os dados em intervalos regulares de 30 minutos, até ser desativado ou rearmado. f)O receptor do alarme será a empresa proprietária, concomitantemente, o serviço SAR / Proteção Marítima de um Estado costeiro. O botão do SSAS deve ser testado, com a frequência e condições constantes na política de segurança da empresa proprietária das embarcações e seguindo as normas do ISPS Code. g)Visando otimizar as ações decorrentes da confirmação do incidente e das respostas ao acionamento do alarme, bem como evitar dúvidas relacionadas a testes com o sistema, o seguinte procedimento deverá ser adotado pelos Company Security Officer (CSO) das companhias, antevendo o procedimento de acionamento do botão de SSAS, possuindo nos navios botoeiras com opção de teste ou não: I)O CSO deverá notificar o CISMAR, por meio do Anexo 16-A (modelo de notificação para solicitação de teste do SSAS), dedicado ao teste do sistema do SSAS, via e-mail eletrônico [email protected] e confirmação pelos telefones (21)2104-6353, (21) 2104-6337 e (21)2197-2665. II)O CISMAR retornará ao e-mail do solicitante, concedendo a autorização para realizar o teste do SSAS e definindo a janela temporal de duas horas, a ser considerada para avaliação do resultado "satisfatório" ou "insatisfatório" do teste. III)O SSAS das embarcações nacionais, quando acionado, deverá estar configurado para envio automático de e-mail, para a caixa postal eletrônica do CISMAR, exclusiva para esta finalidade (TESTE ou REAL): [email protected].