DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200164 164 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 22.297 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza WITZ CONSULTORIA EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 55.674.959, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.298 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MZ CAPITAL LTDA, CNPJ nº 55.287.290, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.067, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625267/2024-03, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.582.075/0001-90, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.068, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625256/2024-15, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de RIO GRANDE CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 29.985.998/0001-02, com sede na cidade de Porto Alegre - RS, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 10 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.069, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.616176/2024-79, resolve, Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de VINCI VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 46.938.918/0001-87, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de março de 2024: I - aumento do capital social em R$ 10.000.000,00, elevando-o para R$ 40.100.100,00, dividido em 40.100.100 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.070, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618631/2024-71, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administradores de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 92.682.038/0001-00, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 28 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.071, DE 1º DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.617209/2024-06, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de abril de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CNPJ 04.527.335/0001-13 - NIRE 533.0000.651-2 ATA DA 26ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE JUNHO DE 2024 Em dezenove de junho de dois mil e vinte e quatro, às 14h, na sede da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), realizou-se a 26ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa, agendada por meio do Ofício SEI nº 35277/2024/MF, de 10.6.2024, da Coordenação-Geral de Assuntos Societários da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, com as participações da Sra. Liana do Rêgo Motta Veloso, Procuradora da Fazenda Nacional, representante da União conforme delegação de competência constante da Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36, conforme registro no Livro de Presença de Acionistas nº 001, fls. 034; do Sr. Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, Presidente do Conselho de Administração da Emgea; do Sr. Jose Carlos Alves, Diretor-Presidente substituto da Emgea; da Chefe de Gabinete de Governança da Emgea, Thereza Mury e da Gerente Angela Ferro. A representante da União convidou o Sr. Gustavo Lobo a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. Angela Ferro a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, informou aos presentes os assuntos para deliberação componentes da ordem do dia: I - Deliberar sobre a proposta da Administração para a destinação dos resultados dos exercícios de 2020 e de 2021 e seus efeitos; e, II - Eleição de membro do Conselho de Administração. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos, e deliberou: I - pela aprovação da Destinação dos Resultados dos exercícios de 2020 e de 2021, conforme a proposta apresentada pela administração da Companhia; e II - Eleger o Conselheiro de Administração o Sr. Fabrício Da Soller, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 03126*, emitido pela Secretaria da Justiça e da Segurança do Rio Grande do Sul, em 18.12.1997, inscrito no CPF sob nº .223.979-*, residente em Brasília (DF), e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B", 1º Subsolo - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o exercício da função de membro do Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, representante do Ministério da Fazenda, para o qual foi indicado por intermédio do Ofício SEI nº 23343/2024/MF (SEI nº 41431805), de 3.6.2024, para cumprir o prazo de gestão unificado, a partir da data da posse até 16 de agosto de 2025, em substituição ao Sr. César Augusto Guimarães. Esgotada a ordem do dia e nada mais havendo a tratar, a Ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada, na forma do Art. 130 da Lei nº 6.404/1976, pelo representante da única acionista e pelos integrantes da mesa; A Secretária da Assembleia declara que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. Brasília, 19 de junho de 2024. a) Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo - Presidente da mesa da Assembleia; Liana do Rêgo Motta Veloso - Representante da União; e Angela Moreira Ferro - Secretária. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 24 de junho de 2024 sob o número 2561731. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.574, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e as competências subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e considerando o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, na Portaria nº 2826, de 31 de janeiro de 2020, no art. 8º da Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e considerando a deliberação favorável do Grupo Especial de Destinação Supervisionada, por meio da Ata de Reunião de 13 de maio de 2024 (Processo SEI 19739.113919/2023-61), bem como os elementos que integram o Processo nº 10154.122236/2022-10, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo - SPU/SP a realizar procedimentos para alienação onerosa dos imóveis de propriedade da União, classificados como terrenos de marinha e acrescidos, com área de 20.050,26 m², localizados no Bairro Ponte Nova, área denominada "B", Município de Cubatão, Estado de São Paulo, Inscrito sob o RIP SIAPA nº 6371.0000178-26, e registrado sob a Matrícula nº 6294, livro nº 02 - Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis de Cubatão/SP, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, do art. 94 do Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, da Portaria nº 2.826, de 31 de janeiro de 2020 e, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis. Art. 2º A destinação a que se refere o art. 1º tem como objetivo a conclusão do projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico - REURB-E, mediante a venda direta, após a devida aprovação de projeto de parcelamento urbano, em benefício de, aproximadamente, 52 (cinquenta e duas) residências localizadas na Vila Ponte Nova, Cubatão/SP. Art. 3º O ocupante regularmente inscrito e em dia com sua obrigação para com a SPU poderá formalizar o interesse na respectiva alienação onerosa e apresentar as devidas comprovações à SPU/SP, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 84 da Lei nº 13.465/2017 e do art. 14 da Portaria SPU/ME nº 2.826/2020. Art. 4º A transferência onerosa de domínio realizada em decorrência da presente autorização será efetivada após registro do respectivo contrato de compra e venda no cartório de registro de imóveis da comarca e comunicação à SPU/MGI/SP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.585, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, de fração ideal de 0,9971154 de imóvel de propriedade da União, que corresponde à área de terreno urbano de 19.651,05m², situado na Praça Barão do Triunfo, s/nº, Santo Antônio, objetivando à manutenção de espaço cultural, de identidade e memória da capoeira da Bahia. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I da Lei nº 14.133, de 2021, e na