DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200165 165 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 13 de junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10580.002867/91-81, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC de fração ideal de 0,9971154 de imóvel de propriedade da União, que corresponde à área de terreno urbano de 19.651,05m², localizado na Praça Barão do Triunfo, s/nº, Bairro Santo Antônio, Salvador/BA, registrado sob a matrícula nº 129.207 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador/BA , avaliado em R$ 28.225.824,38 (vinte e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à manutenção de espaço cultural, de identidade e memória da capoeira da Bahia no Município de Salvador/BA. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo para cumprimento imediato do encargo por se tratar de manutenção de uso, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Bahia, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.586, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Doação com Encargo ao Município de São Gabriel do Oeste, de imóvel urbano de propriedade da União, situado na Rua 12 de Maio nº185, Lote 01, Quadra 177, Loteamento Capão Redondo II, Bairro Milani, constituído por área de terreno de 7.600,00m², objetivando à ampliação do Cemitério Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b" da Lei nº 14.133/2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de junho de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.125203/2023-14, resolve Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de São Gabriel do Oeste, do imóvel urbano de propriedade da União, com área de terreno de 7.600,00m², situado na Rua 12 de Maio nº185, Lote 01, Quadra 177, Loteamento Capão Redondo II, Bairro Milani, registrado sob a Matrícula n.º 3.152, R-9, Livro 2, no 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais do Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel do Oeste/MS e cadastrado sob o RIP Imóvel nº 9809 00005.500-3. Art. 2º A doação a que se refere o Art. 1º destina-se à ampliação do Cemitério Municipal de São Gabriel do Oeste/MS. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 05 (cinco) meses para cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.588, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Cessão de Uso Gratuito ao Município de Cabedelo- PB, do imóvel da União, com Área de terreno com 11.679,10 m² e benfeitorias que somam 3.407,32 m², localizado na Rua Solon de Lucena, nº 397, Ponta de Matos, Município de Cabedelo/PB. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 27 de março de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04931.000687/2018-61, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Cabedelo/PB do imóvel da União, com área de terreno com 11.679,10 m² e benfeitorias que somam 3.407,32 m², localizado na Rua Solon de Lucena, nº 397, Ponta de Matos, Município de Cabedelo/PB, avaliado em R$ 18.639.237,20 (dezoito milhões, seiscentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à regularização do Estádio Francisco Figueiredo de Lima a ser utilizado pela Secretaria de Esporte e Laser Municipal, na realização de partidas de times amadores do Município de Cabedelo, bem como para a realização de projetos sociais voltados para as crianças e adolescentes do Município. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Paraíba, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.589, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Retificação da Portaria SPU/MGI nº 4217, de 17 de junho de 2024, referente à Entrega à Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná de imóvel de propriedade da União, situado na Rua 10, s/n, Novo Centro Cívico, Maringá/PR, sendo a área total a ser entregue de 19.709,50 m², sem benfeitorias, objetivando a construção de uma Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Município de Maringá/PR. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência prevista no art. 79 c/c o disposto no art. 77, ambos do Decreto-Lei nº 9.760/1946, e o art. 11 do Decreto nº 3.725, de 10/01/2001, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-1), Ata de Reunião realizada em 02 de maio de 2024, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.006164/2024-26, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria SPU/MGI Nº 4217, de 17 de junho de 2024. Art. 2º Onde se lê "Processo Administrativo 10154.110331/2022-71", leia-se "Processo Administrativo 10154.006164/2024-26". Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 4.607, DE 1º DE JULHO DE 2024 Discriminar o imóvel localizado na localizado na Rua São Pedro, atual Rua Nilo Peçanha, esquina com a Rua Vinte de Julho, município de Santana do Ipanema/AL, com área de1.369,40m², constituído por terreno próprio, pertencente à Circunscrição Judiciária do 1º Ofício e 1ª Vara, Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa do Ipanema/AL. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso V do art. 2º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, alterado pela Portaria SEDDM/ME nº 7.368, de 17 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, e o que consta do Processo nº 04982.000259/2017-51, resolve: Art 1º Discriminar o imóvel urbano sob nº 57, localizado na Rua São Pedro, atual Rua Nilo Peçanha, esquina com a Rua Vinte de Julho, município de Santana do Ipanema/AL, com área de 1.369,40m² (hum mil trezentos e sessenta e nove metros quadrados e quarenta centímetros), constituído por terreno próprio, pertencente à Circunscrição Judiciária do 1º Ofício e 1ª Vara, Oficial do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa do Ipanema/AL, com as seguintes características e confrontações: Frente: 30,50m com Rua São Pedro; Lado Direito: 44,90m com casa de Crispiano Alves Costa; Lado Esquerdo: 44,90m com Travessa São Pedro; Fundos: 30,50m com Av. Marins Vieira. Art. 2º O imóvel discriminado no art. 1º foi mantido na posse da União há mais de 20 (vinte) anos, sem contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros quanto ao seu domínio e posse, nos termos da Certidão Declaratória SPU nº SEI nº (30841383) lavrada pela Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Alagoas em 17 de janeiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA SPU-SC/MGI Nº 4.546, DE 27 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO EM SANTA CATARINA, nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 2, p. 14, apostilada pela PORTARIA DE PESSOAL DGP/SGC/SE/MGI Nº 30, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do Governo Federal, Ano 7, Edição Extraordinária 1.17, na mesma data, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo artigo 5º, inciso XI, da PORTARIA SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de 2022, c/c o art. 44 da PORTARIA ME nº 335, de 2 de outubro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, bem como os elementos que integram Processo nº 10154.138914/2021-85, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de Joinville/SC, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº .*69.623/0001-, a executar a obra da Ponte de Joinville, compreendendo a implantação de obra de arte especial, com área total de 19.256,55m2, sendo de domínio da União a área de 19.012,68m2, localizada na Rua Alwino