Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 167

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200167 167 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imaruí-SC, no valor de R$ 615.138,93 (seiscentos e quinze mil cento e trinta e oito reais e noventa e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.012252/2023-11. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001525, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.306, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Mendes Pimentel-MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Mendes Pimentel-MG, no valor de R$ 581.000,77 (quinhentos e oitenta e um mil reais e setenta e sete centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011991/2023-88. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000153, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.307, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Doutor Ricardo-RS, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Doutor Ricardo-RS, no valor de R$ 581.374,73 (quinhentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.011653/2023-46. Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), correrão: R$ 581.374,73 (quinhentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE001447, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012; e R$ 15.625,27 (quinze mil seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 2.158, de 9 de janeiro de 2024, do referido Município. Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013 Art. 7° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020 Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.326, DE 1º DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .RS .São Luiz Gonzaga .Vendaval - 1.3.2.1.5 .7.360 .16/06/2024 .59051.035487/2024- 74 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.574 - HERMES CORDEIRO DA SILVA, Açude Riacho do Paulo, Município de Capão do Leão/RS, irrigação. Nº 1.575 - PRIMARY PRODUCTS INGREDIENTS BRASIL S.A, rio Pardo, Município de Santa Rosa de Viterbo/SP, indústria. Nº 1.576 - LEONIDAS GOMES MACHADO, rio Culuene, Município de Gaúcha do Norte/MT, irrigação. Nº 1.577 - PINHEIRAL INCORPORACOES IMOBILIARIAS SPE LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de Pinheiral/RJ, Outras. Nº 1.578 - RAIZEN CENTRO-SUL S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação. Nº 1.579 - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , rio das Almas, Município de Santa Isabel/GO, irrigação. Nº 1.580 - RAIZEN CENTRO-SUL S.A, rio São Francisco, Município de Luz/MG, irrigação. Nº 1.581 - CLAUDIO JOSE DOS REIS, rio São Francisco, Município de MARTINHO CAMPOS/MG, irrigação. Nº 1.582 - VALLOUREC TUBOS DO BRASIL LTDA, UHE Três Marias, Município de ABAETÉ/MG, irrigação. Nº 1.583 - RONALDO LIMA DE CAIRES, Açude Riacho do Paulo, Município de Dom Basílio/BA, irrigação. Nº 1.584 - VICENTE HERNANDES FILHO, rio Aporé ou do Peixe, Município de Cassilândia/MS, irrigação. Nº 1.585 - CARLOS RAIMUNDO DA SILVA, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação. Nº 1.586 - SILVIO DELPRETTI GRACA, rio Paranapanema, Município de Piraju/SP, irrigação. Nº 1.587 - ANTONIO PIRES PEREIRA, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação. Nº 1.588 - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL , rio das Almas, Município de Hidrolina/GO, irrigação. Nº 1.589 - USINA CAETE S.A, Lagoa do Jequiá, Município de Jequiá da Praia/AL, irrigação. Nº 1.590 - SABINO ANTONIO MACEDO, UHE Furnas, Município de Pimenta/MG, irrigação. Nº 1.591 - GERSON DE CAIRES PIRES, Açude Riacho do Paulo, Município de Dom Basílio/BA, irrigação. Nº 1.592 - RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, UHE Ponte de Pedra, Município de Itiquira/MT, irrigação. Nº 1.593 - RIO CORRENTE AGRICOLA S/A, UHE Ponte de Pedra, Município de Sonora/MT, irrigação. Nº 1.594 - RENATO DOURADO ALVES, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação. Nº 1.595 - SYLVIA ARRUDA LISA, rio Paranapanema, Município de Paranavaí/PR, irrigação. Nº 1.596 - MARIA ARLINDA OLIVEIRA PEREIRA, Açude Riacho do Paulo, Município de Livramento de Nossa Senhora/BA, irrigação. Nº 1.597 - DUDU TRANSPORTES E PEIXES LTDA, ADRIANO GONCALVES DA SILVA, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Albertina/SP, aquicultura. Nº 1.598 - CAIO BRUNNER SANTOS, UHE Furnas, Município de Ribeirão Formosa/MG, irrigação. Nº 1.599 - JOSE ASTOR BAGGIO, Rio Jaguari-mirim, Município de Casa Branca/SP, irrigação. Nº 1.601 - ISAEL AMARAL ASSIS BATISTA, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 1.602 - ASSIS CASTELLAN E OUTROS (PEIXE VIVO IV), UHE Ilha Solteira, Município de Rubinéia/SP, Aquicultura. Nº 1.603 - CONDOMINIO AGROPECUARIO CEOLIN, UHE Furnas, Município de Pimenta/MG, irrigação. Nº 1.604 - LUIZ CLARINDO ALVES FILHO, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 1.605 - LUZIA MIRANDA DE CASTRO, rio Bezerra, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação.