DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200168 168 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.606 - LUZIA MIRANDA DE CASTRO, rio Bezerra, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação. Nº 1.607 - SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, UHE São Simão, Município de Gurinhatã/MG, irrigação. Nº 1.608 - JOAO DOS SANTOS ARAUJO, rio Paranã, Município de Formosa/GO, irrigação. Nº 1.609 - OLIVIO RAMALHO DE SOUZA, rio Jequitinhonha, Município de Itaobim/MG, irrigação. Nº 1.610 - TEREZINHA FEITOSA DE SOUSA SILVA, UHE Sobradinho, Município de Casa Nova/BA, irrigação. Nº 1.611 - ARMCO DO BRASIL S/A, rio Paraíba do Sul, Município de Jacareí/SP, indústria. Nº 1.612 - JOSE CARLOS FERRIGOLO, rio Bezerra, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação. Nº 1.613 - ASSIS CASTELLAN E OUTROS (PEIXE VIVO IV), UHE Ilha Solteira, Município de Rubinéia/SP, aquicultura. Nº 1.614 - PEDRO ANTUNES DA ROCHA, Rio Paranã, Município de Formosa/GO, irrigação. Nº 1.615 - LOURIVAL DIAS DE SOUZA, Rio Paranã, Município de Formosa/GO, irrigação. Nº 1.616 - SUPREME DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA, UHE Ilha Solteira, Município de Santa Clara D'oeste/SP, aquicultura. Nº 1.617 - WILSON OLIVEIRA COUTO JUNIOR, Lagoa Formosa, Município de Cabeceiras/GO, irrigação. Nº 1.618 - AGRO PASTORIL MARIA CAROLINA LTDA, rio Pardo, Município de Santa Rosa de Viterbo/SP, aquicultura. Nº 1.620 - JOSÉ CARLOS FERRIGOLO, rio Bezerra, Município de Cabeceiras/GO, irrigação. Nº 1.621 - ELIANE RIBAS VICENTE, UHE Jupiá, Município de Castilho/SP, irrigação. Nº 1.622 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, Açude Jatobá I, Município de Patos/PB, Abastecimento Público. Nº 1.623 - VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR, UHE Ilha Solteira, Município de Rubinéia/SP, indústria. Nº 1.624 - VICENTE HERNANDES FILHO, rio Aporé ou do Peixe, Município de Cassilândia/MS, irrigação. Nº 1.625 - WEBER DE ALMEIDA REIS, UHE Capivara, Município de Sertaneja/PR, irrigação. Nº 1.626 - ÁGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A, rio Parnaíba, Município de Teresina/PI, esgotamento sanitário. Nº 1.627 - AIRTON PEREIRA SALDANHA, UHE Três Marias, Município de Felixlândia/MG, irrigação. Nº 1.628 - ALFREDO ROGERIO DE SOUZA MARTINI, LILIAN MARCIANE WEIDE MARTINI, RENEU WEIDE, Rio Uruguai, Município de URUGUAIANA/RS, irrigação. Nº 1.629 - USINA VERTENTE LTDA, UHE Marimbondo, Município de ICÉM/SP, irrigação. Nº 1.630 - USINA VERTENTE LTDA, UHE Marimbondo, Município de ICÉM/SP, irrigação. Nº 1.631 - ALCIDES RIBEIRO DOS SANTOS, Ribeirão Formosa, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação. Nº 1.632 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, Açude Riacho dos Cavalos, Município de Riacho dos Cavalos/PB, abastecimento público. Nº 1.633 - MUNICIPIO DE RIBEIRAOZINHO, rio Araguaia, Município de Ribeirãozinho/MT, abastecimento público. Nº 1.634 - MUNICIPIO DE ANDRADAS, Rio Jaguari-mirim, Município de Andradas/MG, esgotamento sanitário. Nº 1.635 - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), Município de Paulo Afonso/BA, abastecimento público. Nº 1.636 - MARCOS VINICIUS LUZ GIANNONI, UHE Ilha Solteira, Município de Rubinéia/SP, irrigação. Nº 1.637 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA, rio São Francisco, Município de Propriá/SE, irrigação. Nº 1.638 - JOAQUIM JONKEL MAGALHAES MELO, rio Cuiabá, Município de Acorizal/MT, aquicultura. Nº 1.639 - CRISTIANE SALVI, UHE Chavantes, Município de Carlópolis/PR, outras. Nº 1.640 - BRASFISH INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, UHE Ilha Solteira, Município de Rubinéia/SP, aquicultura. Nº 1.641 - SUINCO - COOPERATIVA DE SUINOCULTORES LTDA, rio Paranaíba, Município de Patos De Minas/MG, Indústria. Nº 1.642 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Negro, Município de Rio Negro/PR, abastecimento público. Nº 1.643 - SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO SAAE, rio Paraíba do Sul, Município de Volta Redonda/RJ, abastecimento público. Nº 1.644 - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE, Açude Santo Antônio, Município de São João do Sabugi/RN, abastecimento público. Nº 1.645 - JOSE ANTONIO DE AGUIAR, Barragem de Carpina, Município de Feira Nova/BA, aquicultura. Nº 1.646 - BELUCCI & CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, UHE Água Vermelha, Município de Indiaporã/SP, esgotamento sanitário. Nº 1.647 - ELZA JUNQUEIRA DE CARVALHO DIAS, Rio Pardo, Município de Morro Agudo/SP, irrigação. Nº 1.648 - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO, Rio São Francisco, Município de Petrolina/PE, Abastecimento Público. Nº 1.649 - ELZA JUNQUEIRA DE CARVALHO DIAS, GABRIEL DE CARVALHO DIAS, FLAVIO DE CARVALHO DIAS, Rio Pardo, Município de Morro Agudo/SP, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas preventivas de uso de recursos hídricos a: Nº 1.600 - ENOCH DE SOUZA CAMPOS FILHO, Ribeirão Formosa, Município de Cabeceira Grande/MG, irrigação. Nº 1.619 - SANTA HELENA AGROPECUARIA E REFLORESTAMENTO LTDA, UHE Três Marias, Município de Pompéu/MG, irrigação. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.018, DE 28 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (DICOL/SUDAM), com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, Inciso IV, do anexo I do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022 e o art. 6º, II e XVII do Regimento Interno desta Autarquia; e Tendo em vista os fatos e fundamentos constantes no Processo nº CUP: 59004.002614/2022-52, e o contido no Despacho nº 51/2024 - DGFAI (SEI 0606064), em observância à legislação em vigor, especialmente, ao artigo 19 da Lei nº 8.167/91, à Medida Provisória nº 2.199-14/2001, ao Decreto nº 4.212/2002 e à Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, que promulgou a atualização do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam, resolve: Art. 1º Aprovar o pleito de Reinvestimento de 30% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), referente à Complementação de Equipamentos, apresentado pela Empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Unidade de Exploração e Produção da Amazônia, CNPJ: 33.000.167/1119-57, localizada no Município de Coari, Estado do Amazonas, conforme a Resolução Condel/Sudam nº 93/2021, reconhecendo-lhe o direito ao incentivo fiscal referente ao ano-calendário 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretora de Administração Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.654, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/35679 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDACAO EDSON QUEIROZ, CNPJ nº 07.373.434/0001-86 para atuar no Ceará. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.755, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/37495 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COMPANHIA PALMARES HOTEIS E TURISMO, CNPJ nº 33.791.591/0001-11 para atuar no Rio de Janeiro. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.771, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/40784 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO DO NORTH WAY SHOPPING, CNPJ nº 22.424.335/0001-70 para atuar em Pernambuco. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 2.951, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41917 - DPF/PSO/BA, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CERAMICA GATTO LTDA, CNPJ nº 14.967.491/0001-59 para atuar na Bahia. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO