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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 177

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200177 177 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 316.709 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287196/2022. Interessado: TITUS OLUSEYI ADIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 316.684 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287177/2022. Interessado: EDNA VICTORIA PAULO DE OLIVEIRA CALEIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para à requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 316.659 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287158/2022. Interessado: JEAN DAVID BERNARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil, portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 316.128 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286719/2022. Interessado: OLNERA MILORD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 316.009 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286636/2022. Interessado: FLAVIO GEOVANY FERREIRA CALEIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 1 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 315.986 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286618/2022. Interessado: GALA GILLE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a cópia completa do RNM, bem como situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes da Justiça Estadual e Federal, certidão de antecedentes do país de origem legalizada, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e a cópia completa do passaporte, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 315.981 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286614/2022. Interessado: VICTORINO VASCO SOUSA MUSSOQUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 315.969 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286604/2022. Interessado: FATHY IBRAHIM ELDESOUKY FAROUK IBRAHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso I, da Portaria nº 623/2020. Código: 315.888 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286543/2022. Interessado: MARIA GLORIA NEHME JEBAI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 315.330 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286080/2022. Interessado: TERESA DONGALA RICARDO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 315.308 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0286058/2022. Interessado: DANIELA Fernandes Laura de alvarenga Silva. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois de atingir a maioridade civil, e portanto não atende à exigência contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 314.515 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285359/2022. Interessado: AICHA DIALLO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 314.135 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285019/2022. Interessado: BERNARDO MFUNO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, assim como as certidões da Justiça Estadual e Federal, a cópia completa da carteira de registro migratório, situação cadastral do CPF e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 313.541 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284547/2022. Interessado: JEAN CLAUDE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de comprovante de realização de prova presencial, a qual não apresentou, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 312.901 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284027/2022. Interessado: CARLOS RAFAEL HILERA ANTEZANA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 312.640 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0283823/2022. Interessado: HUMIDE EXANTUS SERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, comprovante de residência, documento de viagem internacional completo, comprovante de situação cadastral do CPF e declaração de pelo menos uma avaliação presencial do curso de língua portuguesa, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 312.453 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0283682/2022. Interessado: ELIF ERALP. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a apresentação do documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos e a certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017. Código: 311.889 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0283188/2022. Interessado: KAUA MATEUS ANTONIO PATRICIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade, e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 311.228 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0282648/2022. Interessado: JUAN ABEL COSME ALANIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 310.318 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0281821/2022. Interessado: WALNER ALCINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação original do atestado de antecedentes criminais do país de origem e a certidão da Justiça Estadual e Federal, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 310.147 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0281660/2022. Interessado: JOANA KIAFULA LUSSIKILA.