DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200176 176 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 1º DE JULHO DE 2024 DESPACHO Nº 101/2024/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito portaria de naturalização Interessado: RODRIGUE DORSAINVIL Processo: 235881.0198745/2022 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito registro inserido na Portaria nº 1.886, de 23 de março de 2023, o qual foi publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 65 da Lei 13.445/2017, a RODRIGUE DORSAINVIL - G263276-P, natural do Haiti, nascido em 6 de outubro de 1992, filho de Christophe Dorsainvil e de Olucianne Elyssa, residente no Estado de Goiás (Processo n° 235881.0198745/2022), tendo em vista que o requerente já foi naturalizado por meio da Portaria nº 1.868, de 21 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 1º DE JULHO DE 2024 Código: 497.262 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0435141/2023. Interessado: Francisco Alejandro Jordan Toledo. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 393.348 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0351608/2023. Interessado: LAUCENE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, via original da certidão de antecedente criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 381.584 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341981/2023. Interessado: DAVID ALEXANDER GUEVARA SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 324.689 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0293819/2022. Interessado: Marcio Filemon Tunga Garcia. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 324.004 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0293284/2022. Interessado: FRANCELINO ROSARIO ANTONIO NGUNZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 323.682 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0293037/2022. Interessado: ROBERT KIPLING GARLAND. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 322.556 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0292060/2022. Interessado: KHIM BAHADUR KHATRI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou declaração válida de pelo menos uma prova presencial do curso de língua portuguesa, e portando atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 322.547 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0292054/2022. Interessado: ORGY DE LAS MERCEDES ARIAS FERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15 (quinze) anos, bem como a situação cadastral do CPF, as certidões da Justiça Estadual e Federal, atestado de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte e portanto não atende aos requisitos previstos no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 322.481 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0292013/2022. Interessado: JEAN KENSON JEAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 322.464 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0292002/2022. Interessado: GERMAN SUAREZ GAVIRIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, comprovante de residência, comprovante de situação cadastral do CPF e certidão de nascimento do filho brasileiro, e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 322.004 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0291639/2022. Interessado: ROSEMOND ALTIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 320.834 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290698/2022. Interessado: TERENCIO DA CONCEICAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido tendo em vista que o/a requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, Atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado pela Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento, Comprovante de residência, Cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul, foi notificado/a a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, portanto, não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 320.731 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290599/2022. Interessado: ANTONIO FERNANDO DOS SANTOS GONCALVES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado extrapolou o tempo de ausência permitido, vez que ficou fora por quase 6 meses no ano imediatamente anterior ao pedido e não apresentou comprovação de residência no Brasil nos doze meses imediatamente anteriores à sua solicitação de naturalização. Código: 320.536 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290456/2022. Interessado: AARON STEFANO PANAIJO ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 320.329 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0290312/2022. Interessado: BABACAR FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 319.686 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289789/2022. Interessado: PHILEMON ANGER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 318.497 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288723/2022. Interessado: OSCAR ALEJANDRO AGUILAR ESPINOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 318.245 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0288526/2022. Interessado: PAUL JUMA OLAWO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 317.097 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287574/2022. Interessado: ALDO ROBERTO BURGA BUSTAMANTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c art. 7, inciso II, da Portaria nº 623/2020.