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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 182

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200182 182 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. À Área Temática Gestão socioambiental, desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias e acompanhamento dos Conselhos das UCs, compete: I - realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias nas UC integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UC e alinhadas ao perfil sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e outras; III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UC; IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, de sensibilização ambiental, de educação ambiental, e de capacitação de comunitários que visem ao desenvolvimento socioambiental das UCs do ICMBio Terra do Meio; V - apoiar o desenvolvimento e implantação de atividades, projetos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; VI - executar atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico de Educação Ambiental e a gestão de visitas educativas; VII - manter atualizado o cadastro das famílias beneficiárias das UCs integrantes do ICMBio Terra do Meio; VIII - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos das unidades de conservação, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UC; e IX- coordenar, elaborar e executar ações de integração das UC com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UC. Art. 11. À Área Temática Licenciamento ambiental e autorizações, compete: I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio nos licenciamentos e autorizações nas UC integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UC do ICMBio Terra do Meio; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UC do ICMBio Terra do Meio e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - analisar e monitorar a execução de projetos e programas de compensação ambiental dentro das áreas das UCs do ICMBio Terra do Meio e suas respectivas zonas de amortecimento; VI - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio Terra do Meio e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e VII - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 12. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Terra do Meio: I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do ICMBio Terra do Meio, respondendo pela gestão de todas as UC que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos das UC integrantes do ICMBio Terra do Meio, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do ICMBio Terra do Meio nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Área Temática; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no ICMBio Terra do Meio, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências, os servidores do ICMBio Terra do Meio a participarem de ações de proteção. Art. 13. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do ICMBio Terra do Meio; IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio Terra do Meio; V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores; VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática. Art. 14. São atribuições dos servidores do ICMBio Terra do Meio: I - executar as atividades que lhes forem determinadas pela chefia do ICMBio Terra do Meio e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados; IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as unidades de conservação que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Terra do Meio de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes. Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as unidades de conservação integrantes do ICMBio Terra do Meio. Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do ICMBio Terra do Meio. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do ICMBio Terra do Meio, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio. Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI. Art. 19. Deverá ser realizada, anualmente, uma reunião de Avaliação e Planejamento Integrado do ICMBio Terra do Meio, que orientará a elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das unidades de conservação. Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do ICMBio Terra do Meio, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores. Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 2.793/SNTEP/MME, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n º 101, de 22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.004594/2022- 17 e 48340.002571/2024-30, resolve: Art. 1º Revogar o montante de garantia física de energia referente à Usina Solar Fotovoltaica - UFV Castilho 4, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.SP.034111-8.01, publicado no Anexo da Portaria nº 2071/SPTE/MME, de 20 de março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA PORTARIA Nº 2.794/SNTEP/MME, DE 1º DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 406, de 16 de outubro de 2017, e o que consta no Processo n. 48360.000280/2022-15, resolve: Art. 1º Definir o novo montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica (UHE) Salto Osório, na forma do Anexo a presente Portaria. § 1º O montante de garantia física de energia constante no Anexo é determinado na Barra de Saída do Gerador. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno da Usina e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física referentes à UHE Salto Osório publicados nos Anexos da: I - Portaria SPE/MME nº 81, de 30 de março de 2017; II - Portaria GM/MME n° 709, de 30 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DA UHE SALTO OSÓRIO . .UHE .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL .N. de Unidades .Potência instalada (MW) .Garantia física de energia Vigente (MWmed) .Variação de Garantia física de energia (MWmed) .Novo montante de Garantia Física de Energia (MWmed) . .Salto Osório .UHE.PH.PR.002659-0.01 .6 .1.103,67 .477,5 .9,8 .487,3