DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200194 194 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 14.900, DE 26 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 41, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Contrato de Concessão, Considerando os critérios de reajuste tarifário e publicação dos tetos das tarifas aeroportuárias descritos, respectivamente, nas cláusulas 6.5 e 3.1.28 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves, localizado nos municípios de Confins/MG e de Lagoa Santa/MG; e Considerando o que consta do processo nº 00058.064044/2023-05, resolve: Art. 1º Reajustar os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 - SBCF. Parágrafo único. A tabela a seguir atualiza a constante na Portaria nº 14.565, de 10 de maio de 2024, passando a vigorar com os seguintes valores: Tabela 11 - Preço Cumulativo das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico. . .Períodos de Armazenagem .Faixa (R$) .Percentual sobre o Valor CIF . 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA .de 9.168,47 a 36.673,88/kg .0,44% . .de 36.673,89 a 146.695,52/kg .0,22% . . .acima de 146.695,53/kg .0,11% . .Observações: 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga. Art. 2º Os novos valores passam a vigorar na data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.28 do Contrato de Concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RENAN ESSUCY GOMES BRANDÃO ANEXO ANEXO À PORTARIA Nº 14827, DE 17 DE JUNHO DE 2024. MEMÓRIA DE CÁLCULO - REAJUSTE TARIFÁRIO O reajuste atualizou as faixas de aplicação dos tetos tarifários da Tabela 11 do Anexo 4, com a aplicação da variação do IPCA entre outubro de 2013 e abril de 2024, considerando a inflação acumulada desde a publicação do edital até a data do último reajuste tarifário. . .Anexo - 4 - Tabela 11 - Vigente . . .Limite inferior .Limite Superior . .Faixa 1 .5.000,00 .19.999,99 . .Faixa 2 .20.000,00 .79.999,99 . .Faixa 3 .80.000,00 . . .IPCA referência inicial .out/13 .3760,3 . .IPCA referência atual .abr/24 .6895,24 . .Reajuste .83,3694% . .Anexo - 4 - Tabela 11 - Atualizada . . .Limite inferior .Limite Superior .Percentual sobre o Valor CIF . .Faixa 1 .9.168,47 .36.673,88 .0,44% . .Faixa 2 .36.673,89 .146.695,52 .0,22% . .Faixa 3 .146.695,53 .- .0,11% Os limites inferiores são reajustados considerando o fator de reajuste de 83,3694%. Por sua vez, de forma a manter a continuidade, os limites superiores consideram o valor reajustado do limite inferior da faixa seguinte menos R$ 0,01 (um centavo). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 384/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011501/2024-91 2. Interessado: NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de autorização em caráter especial e de emergência para realização de testes de comissionamento no Terminal de regaseificação denominado "Terminal Gás Sul" (TGS), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. referendar a Deliberação-DG nº 50/2024 (SEI nº 2269365); e 5.2. cientificar a empresa NFE Power LATAM Participações e Comércio Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 385/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.013249/2022-92 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº 06/2022/DG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da prorrogação da audiência pública para aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 49/2024, publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2024; e 5.2. cientificar a Secretaria-Geral acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 386/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.011402/2024-17 2. Interessadas: Vports Autoridade Portuária S.A. e Navegantes Logística Portuária S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora aprovou a solicitação de autorização especial e de emergência formulada pela Vports Autoridade Portuária S.A., na qualidade de Concessionária e Autoridade Portuária, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e equipamentos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em área explorada pela Navegantes Logística Portuária S.A. e em outras áreas ociosas e disponíveis no Porto Organizado de V i t ó r i a / ES , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 48/2024, de 15 de junho de 2024, e cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 387/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000904/2024-12 2. Interessado: PortosRio - Autoridade Portuária 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação formulada pela PortosRio, com vistas à obtenção de autorização da Agência para desincorporação com posterior desfazimento mediante abandono de 1 (uma) balança rodoferroviária localizada no Porto Organizado de Angra dos Reis, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: autorizar, no prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e o posterior desfazimento mediante abandono, de 1 (uma) balança rodoferroviária, localizada no Porto de Agra dos Reis, sob guarda e responsabilidade da arrendatária TPAR - Terminal Portuário de Angras dos Reis; 5.1. determinar à PortosRio, no prazo de 30 (trinta) dias após conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ, o Termo de Justificativa de Abandono, conforme modelo definido pela ANTAQ; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.3. cientificar a PortosRio acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 388/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001280/2024-42 2. Interessado: Ishiguro & Cia. Ltda-EPP 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP) / Belém (PA), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, para reajustar o preço dos serviços de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP), no valor percentual correspondente a 7,24%; 5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e 5.3. cientificar a Empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 389/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001320/2024-56 2. Interessado: Tamires Freitas Costa 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de procedimento de extinção de outorga de autorização, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Tamires Freitas Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 22.515.828/0001-15, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.310-ANTAQ, de 10 de junho de 2016, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001;