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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 195

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200195 195 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendente de Outorgas acerca da presente decisão; e 5.3. cientificar a Tamires Freitas Costa acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 390/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.003210/2024-29 2. Interessados: International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Diretoria D1 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683- 2 0 2 3 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pelas empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. em contraposição ao Acórdão nº 683-2023-ANTAQ, eis que insubsistentes as alegações de omissão e contradição na decisão embargada; 5.2. comunicar as empresas International Container Terminal Services (INC), Tecon Suape S.A. e ICTSI Rio Terminal 1 Brasil S.A. acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 391/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.004236/2024-94 2. Interessados: Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e Comércio Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da A N T AQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de anulação do Leilão nº 10/2023-ANTAQ, referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer da Petição protocolada nesta Agência Reguladora pelas empresas Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e Comércio Ltda. visando à anulação do Leilão nº 10/2023-ANT AQ , referente à licitação da exploração da área intitulada MAC15, localizada no Porto Organizado de Maceió/AL, eis que intempestiva perante o período concebido pelo Certame para a apresentação de impugnações; 5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) e as empresas Macelog Maceió Logística e Serviços Portuários Ltda. e Irmãos Britto Representações e Comércio Ltda. acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 392/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.012086/2023-10 2. Interessado: Calnorte Indústria e Comércio de Calcário Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário no município de Caracaraí/RR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa Calnorte Indústria e Comércio de Calcário Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 03.100.889/0003-39, referente à instalação portuária situada à Avenida Presidente Kennedy, nº 100, Centro, município de Caracaraí/RR, com fulcro no art. 2º, inciso V, da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016; 5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.3. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 393/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.014587/2023-22 2. Interessados: JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME ("WNW") 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração em face do Acórdão nº 357-2023-ANTAQ (SEI nº 2038413), que indeferiu o pedido das denunciantes de cancelamento das notas de débito/invoice e respectivos boletos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2019580) interposto por JG Indústria e Transportes de Madeiras Ltda. ("JG"); JKB Comércio, Importação e Exportação de madeiras Brutas e Beneficiadas Ltda. ("JKB") e WNW Madeiras Eireli - ME ("WNW"), uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento ao reconhecimento da violação da modicidade e da previsibilidade; 5.3. indeferir o sobrestamento dos presentes autos até a definição de metodologia para identificar abusividade; e 5.4. cientificar as Interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 394/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015073/2023-94 2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 269/2023-ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. admitir do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2000993) interposto pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; e 5.2. cientificar a Interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 395/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.015826/2023-61 2. Interessado: Vports Autoridade Portuária S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do procedimento atinente à desincorporação de bens que se encontram sob a guarda e responsabilidade da Vports Autoridade Portuária S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. informar à Vports Autoridade Portuária S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.316.538/0005-90, que a desincorporação dos bens objetos de análise no presente processo (Torre de Transferência 1, 2 e 3, Pequenas Estruturas, Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Edificação Principal e Auxiliar, Sala do Balanceiro e Sala da Autoclave) prescinde de autorização da ANTAQ, vez que não fazem parte da lista de bens reversíveis prevista no Contrato nº 01/2022, bastando apenas que esta Agência tome conhecimento para fins de atualização dos controles patrimoniais existentes e exclusão do acervo patrimonial da União; 5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais o acompanhamento dos desdobramentos da presente decisão; e 5.3. cientificar a Vports Autoridade Portuária S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 396/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.017144/2023-93 2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos (APS) 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face do Acórdão nº 4 5 5 - 2 0 2 3 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em contraponto à decisão proferida pela ANTAQ mediante o Acórdão nº 455-2023-ANTAQ, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade da Resolução ANTAQ nº 66/2022; 5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão recorrida, nos seus exatos termos; 5.3. indeferir a concessão de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração, uma vez que não foi demonstrado, de forma, objetiva, o risco de prejuízo de difícil reparação decorrente da manutenção do item "5.3." do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ; e 5.4. cientificar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral