DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto em face da decisão proferida por meio da Deliberação PAS nº 1 2 8 / 2 0 2 3 / S FC - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. não conhecer o Recurso de Reconsideração (SEI nº 2149522) interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., uma vez que a matéria já transitou em julgado no âmbito desta Agência Reguladora; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 405/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.023158/2023-46 2. Interessado: CMPC Celulose Riograndense Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise acerca do reconhecimento do Certificado ISO 14.001, apresentado pela empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da Consulta (SEI nº 2126745) protocolada pela empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda., signatária do Contrato de Arrendamento nº 04/2021, para no mérito afirmar que o cumprimento da subcláusula 7.1.1, inciso XXIII do indigitado Contrato será mediante a apresentação do Certificado ISO 14.001, ou outro equivalente, em nome da própria arrendatária; 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 406/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.005659/2024-21 2. Interessado: CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido formalizado pela empresa CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A., por meio do qual solicita a extinção do ato que lhe conferiu a titularidade do Registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, nos termos da Resolução ANTAQ nº 6.177, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. revogar a Resolução ANTAQ nº 6.177, de 06/06/2018 (SEI nº 2198076), que autorizou o registro da instalação portuária de titularidade da empresa CELSE - Centrais Elétricas de Sergipe S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.758.522/0001-52, com sede na Rodovia César Franco SE 100, s/nº - Barra dos Coqueiros/SE; e 5.2. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 407/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.007899/2024-61 2. Interessados: Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de transferência de Controle Societário Indireto formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, referente ao Contrato de Adesão nº 84/2015/ANTAQ, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da solicitação contida no Requerimento SEI nº 2221900, uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de controle societário indireto, formulado em conjunto pelas empresas Mircal, Mircal Bresil, Imerys Rio Capim Caulim S.A. - IRCC e Pleuger Minerals France, considerando que a cessionária Pleuger Minerals France atendeu aos requisitos normativos para assumir o controle societário indireto da Imerys Rio Capim Caulim S.A., titular do Contrato de Adesão nº 84/2015, referente ao TUP Porto Murucupi localizado em Barcarena/PA; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC promova uma fiscalização no TUP Porto Murucupi, com intuito de verificar eventual irregularidade no que se refere à movimentação e armazenagem de perfil de carga em desacordo com o Contrato de Adesão nº 84/2015-ANTAQ; 5.4. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo 28, da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021; e 5.5. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 408/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.021463/2023-01 2. Interessado: Eneva S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, solicitado pela empresa Eneva S.A., referente à instalação portuária denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o Registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso I do art. 2º da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016, solicitado pela empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.423.567/0001-21, referente à instalação portuária denominada "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE; 5.2. ressaltar a necessidade de emissão de novo TLO, ocasião em que deverão ser apresentados a licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente e o instrumento autorizativo do uso do espelho d'água, ambos já em nome da Eneva; 5.3. ressaltar que o Registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 409/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000480/2024-88 2. Interessado: Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Guajará-Mirim-RO e Pimenteiras do O e s t e - R O, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida ao empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio, CNPJ nº 22.188.629/0001-40, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.452-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e 5.3. notificar o empresário individual Eloide Canuto Gomes Júnior - Serviços e Comércio acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 410/2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.000943/2024-10 2. Interessado: Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME, com sede à rua Benedito Lacerda nº 231, Centro, Macaé-RJ, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 HP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 567, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a extinção, por meio de cassação, da outorga de autorização conferida à empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME, CNPJ nº 30.407.373/0001-42, consubstanciada no Termo de Autorização nº 1.385-ANTAQ, de 17 de janeiro de 2017, uma vez que foi constatada a perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, nos termos do art. 43, III, c/c art. 48 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e a Superintendência de Outorgas acerca da presente decisão; e 5.3. notificar a empresa Transporte Marítimo Beira Mar Ltda. - ME acerca da presente decisão, por meio de publicação oficial, nos termos do art. 26, § 4o, da Lei nº 9.784/1999. 6. Data da Reunião: 24 a 26/06/2024 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral