DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200203 203 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CAPÍTULO XII - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE RESCISÃO ARTIGO DÉCIMO QUINTO - O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração de um (1) ano, renovável automaticamente por períodos anuais, salvo manifestação em contrário de alguma das Partes com ao menos sessenta (60) dias de antecedência com relação a seu término. Com o objetivo de evitar perdas no valor dos investimentos, para o caso de não renovação do Contrato, o FONPLATA disporá de um prazo de seis (6) meses para realizar a devolução do capital e seus rendimentos ao MERCOSUL. ARTIGO DÉCIMO SEXTO - Este Contrato poderá ser rescindido por quaisquer das Partes, em qualquer momento, mediante comunicação por escrito. Essa comunicação surtirá efeito seis (6) meses após a data de sua recepção pela outra Parte, em cujo lapso o FONPLATA transferirá a totalidade dos fundos da conta conforme a decisão e a informação comunicada pelo MERCOSUL. A rescisão não afetará o desenvolvimento e a conclusão das transferências já iniciadas. Em conformidade com o disposto, os comparecentes assinam dois (2) exemplares, em idioma espanhol e português, respectivamente, ambos igualmente autênticos, aos dias do mês de _de 20_____ ANEXO 1 PESSOAS AUTORIZADAS PARA REPRESENTAR O MERCOSUL E CONSIGNAR INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO E INVESTIMENTO Em cumprimento ao Artigo DÉCIMO SEGUNDO, o MERCOSUL notifica ao FONPLATA as pessoas autorizadas para representá-lo e consignar instruções de pagamento e investimento, em conformidade com o Artigo QUINTO, a partir de (data) Nome pessoaautorizada Correio eletrônico Endereço e telefone Cargo Exemplar da assinatura Tipo de Assinatura Anexar cópia do documento de identidade de cada pessoa autorizada Por meio desta, revogam-se todas as notificações anteriores com exemplares de assinaturas autorizadas 1 Classificação de tipos de assinatura: Tipo "A" Assinatura única. Tipo "B" Requer uma assinatura adicional (A ou B). DECISÃO MERCOSUL/CMC/Nº 45/2004 O Ministério das Relações Exteriores torna pública a criação do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) pela Decisão CMC nº 45/2004 FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 11/03, 26/03, 27/03, 3/04 e 19/04 do Conselho do Mercado Comum. CO N S I D E R A N D O : A importância de aprofundar o processo de integração no MERCOSUL, a partir de interesses e perspectivas comuns; A necessidade de criar um Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL destinado a promover a competitividade e a coesão social dos Estados Partes, reduzir as assimetrias - em particular dos países e regiões menos desenvolvidos - em conformidade com a Decisão CMC Nº 27/03 e outras decisões pertinentes impulsionar a convergência estrutural no MERCOSUL e fortalecer a estrutura institucional do processo de integração; O informe apresentado a este Conselho pelo Grupo de Alto Nível criado pela Decisão CMC Nº 19/04. O CONSELHO DO MERCADO COMUM decide: Art. 1 - Estabelecer o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (adiante FOCEM), destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade e promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas; apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração. Art. 2 - Tomar nota do informe apresentado pelo Grupo de Alto Nível, contido no documento MERCOSUL/GAN DEC CMC N° 19/04/DI N° 04/04, e expressar sua satisfação pelos avanços alcançados. Art. 3 - Instruir ao Grupo de Alto Nível a prosseguir em seus trabalhos e apresentar seu informe final ao CMC antes de 31 de maio de 2005, de modo a permitir que o Fundo para a Convergência Estrutural entre em operação no prazo mais breve possível. Art. 4 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL. XXVII CMC - Belo Horizonte, 16/XII/04 CARLOS KESSEL Chefe da Divisão Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.935, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião Meio Norte - Região de Carnaubais do Estado do Piauí e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Maior do Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB-PI nº 472/2023, de 11 de julho de 2023, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Território dos Carnaubais do Estado do Piauí; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 173/2024, constante do NUP-SEI 25000.123504/2012-70, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Meio Norte - Região de Carnaubais do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Campo Maior do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Maior (PI), IBGE: 220220 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O . .G ES T ÃO .AMAZÔNIA L EG A L .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR .TOTAL DE PORTA DE ENTRADA RAU .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . .PI .220220 .CAMPO MAIOR .2777754 .HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO MAIOR . .MUNICIPAL .N ÃO .82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL .1 .1 .1.200.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.141, DE 4 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Boa Esperança no estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando o Ofício nº 118/2023, de 28 de novembro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Boa Esperança/MG; Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.521/2023, de 12 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no NUP - SEI nº 25000.193347/2023-12, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.054.557,00 (dois milhões cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Boa Esperança no estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput, refere-se ao custeio da Santa Casa de Misericórdia de Boa Esperança/MG, CNES 2775972. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança, IBGE 310710, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA