DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200205 205 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.474, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, pelo ente beneficiário. Art. 4º. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 5º. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .GESTÃO MUNICIPAL .IBGE .T OT A L . .BA .Caetité .290520 .R$ 127.775,00 . .GO .Inhumas .521000 .R$ 117.499,00 . .MG .Eugenópolis .312490 .R$ 30.945,00 . .PR .Santa Lúcia .412382 .R$ 8.814,00 . .SC .Corupá .420450 .R$ 28.873,00 . .SC .Flor do Sertão .420535 .R$ 5.038,00 . .SC .Indaial .420750 .R$ 195.974,00 . .SC .São Miguel da Boa Vista .421715 .R$ 5.391,00 . .SP .Aparecida .350250 .R$ 48.319,00 . .SP .Cajati .350925 .R$ 47.233,00 . .SP .Elias Fausto .351490 .R$ 29.906,00 . .SP .Nova Odessa .353340 .R$ 38.395,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.510, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve: Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, estabelecido no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, na forma dos Anexos, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, de conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000; II - Programa de Trabalho - 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde; III - Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS . .UF .Estado .IBGE .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .10.305.5123.20ALVigilância em Saúde . . . .ES .Espírito Santo .320000 .R$ 495.553,00 .R$ - .R$ - ANEXO II VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS . .UF .Município .IBGE .PROGRAMA DE TRABALHO . . . . .1 0 . 3 0 5 . 5 1 2 3 . 2 0 A LV i g i l â n c i a em Saúde .1 0 . 3 0 1 . 5 1 1 9 . 2 1 9 A At e n ç ã o Primária à Saúde .1 0 . 3 0 2 . 5 1 1 8 . 8 5 8 5 At e n ç ã o em Média e Alta Complexidade . .MG .Araújos .310390 .R$ 2.436,00 .R$ 5.000,00 .R$ - . .MG .Belo Horizonte .310620 .R$ 913.812,00 .R$ 5.588.264,00 .R$ 1.457.507,00 . .MG .Belo Oriente .310630 .R$ 6.996,00 .R$ 95.681,00 .R$ 1.918,00 . .MG .Campanha .311090 .R$ 4.344,00 .R$ 38.548,00 .R$ - . .MG .Contagem .311860 .R$ 234.392,00 .R$ 698.458,00 .R$ 67.188,00 . .MG .Cruzília .312080 .R$ 4.016,00 .R$ 56.174,00 .R$ 925,00 . .MG .Ipanema .313120 .R$ 5.183,00 .R$ 7.487,00 .R$ 26.416,00 . .MG .Itanhandu .313310 .R$ 3.997,00 .R$ 56.909,00 .R$ 6.137,00 . .PR .Dois Vizinhos .410720 .R$ 7.478,00 .R$ 32.255,00 .R$ 18.772,00 . .RJ .Itaperuna .330220 .R$ 34.937,00 .R$ - .R$ - . .RJ .Volta Redonda .330630 .R$ 82.508,00 .R$ 480.670,00 .R$ 265.651,00 . .SC .Caxambu do Sul .420410 .R$ 972,00 .R$ 2.880,00 .R$ - . .SC .São João Batista .421630 .R$ - .R$ 86.898,00 .R$ 5.022,00 . .SP .Jacareí .352440 .R$ 37.843,00 .R$ - .R$ 323.097,00 . .SP .Valinhos .355620 .R$ 24.462,00 .R$ 42.390,00 .R$ 492,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.639, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA .C N ES .VALOR (R$) . RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000625675202400 1.192.000,00 .71220015 71220015 71220015 .42.000,00 100.000,00 250.000,00 .1030251182E900043 1030251182E900043 1030251182E900043 .6389104 2707950 2236354 .42.000,00 100.000,00 250.000,00 . . . . . . .71220015 .800.000,00 .1030251182E900043 .2792907 .800.000,00 . .T OT A L .1 PROPOSTAS .1.192.000,00 . . . . .