DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200206 206 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.669, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RJ .DUQUE DE CAXIAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS .11128809000124007 .50410005 .2.362.677,00 .2.362.677,00 .10301511985810001 . .RJ .RIO BONITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO .12116187000124003 .50410005 .986.323,00 .986.323,00 .10301511985810001 . .T OT A L .2 PROPOSTAS . .3.349.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.670, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .A LV O R A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LV O R A DA .14069503000124011 .44550010 .154.668,00 .154.668,00 .10301511985810043 . .RS .ARROIO DO TIGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11997264000124014 .41160003 .199.918,00 .199.918,00 .10301511985810043 . .RS .ELDORADO DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ELDORADO DO SUL .10401625000124020 .41160003 .249.828,00 .249.828,00 .10301511985810043 . .RS .I BA R A M A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I BA R A M A - R S .13698132000124010 .41160003 .197.187,00 .197.187,00 .10301511985810043 . .RS .NICOLAU VERGUEIRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11920079000124005 .41840009 .46.841,00 .46.841,00 .10301511985810043 . .RS .PARECI NOVO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARECI NOVO .10543099000124011 .41160003 .200.000,00 .200.000,00 .10301511985810043 . .RS .SAO SEBASTIAO DO CAI .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .12010453000124008 .41160003 .200.000,00 .200.000,00 .10301511985810043 . .RS .SILVEIRA MARTINS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVEIRA MARTINS .12987397000124013 .41160003 .195.414,00 .195.414,00 .10301511985810043 . .T OT A L .8 PROPOSTAS . .1.443.856,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.671, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AC .J O R DAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11373970000124005 .44630005 .399.944,00 .399.944,00 .10301511985810012 . .ES .PONTO BELO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTO BELO .14721287000124004 .20290004 .628.577,00 .628.577,00 .10301511985810032 . .GO .ESTRELA DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS .11331930000124007 .19970002 .309.800,00 .309.800,00 .10301511985810001 . .MG .PORTO FIRME .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11679054000124002 .14110016 .83.953,00 .83.953,00 .10301511985810031 . .PR .I G U A R AC U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .08823037000124002 .40660013 .40.070,00 .40.070,00 .10301511985810041 . .SP .CAIEIRAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11300128000124007 .43160001 .199.885,00 .199.885,00 .10301511985810035 . .SP .JAC U P I R A N G A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAC U P I R A N G A .12226645000124009 .27960002 .199.809,00 .199.809,00 .10301511985810035 . .SP .LO U R D ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LO U R D ES .13925376000124005 .31350002 .149.992,00 .149.992,00 .10301511985810035 . .T OT A L .8 PROPOSTAS . .2.012.030,00 .