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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 212

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200212 212 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PE .SERRA T A L H A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA T A L H A DA .36000627570202400 .100.000,00 .43670015 .100.000,00 .1030251182E900026 .6558380 .100.000,00 . .RN .VENHA-VER .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE VENHA VER .36000627774202400 .96.000,00 .24460007 .96.000,00 .1030251182E900024 .6673597 .96.000,00 . .SP .B R AG A N C A P AU L I S T A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRAGANCA P AU L I S T A .36000627391202400 .300.000,00 .39280002 .300.000,00 .1030251182E900035 .6537936 .300.000,00 . .T OT A L .6 PROPOSTAS .2.218.344,00 . . . . . PORTARIA GM/MS Nº 4.686, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .SP .CA JAMAR .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .07636169000124010 .41320005 .2.143.000,00 .2.143.000,00 .10302511885350001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .2.143.000,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.687, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .AG U D O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627324202400 .50410004 .80.094,00 .80.094,00 .1030151192E890001 . .RS .A LV O R A DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LV O R A DA .36000627253202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .ARROIO DO MEIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO .36000627315202400 .50410004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890001 . .RS .ARROIO DO TIGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627193202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .BOM JESUS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627162202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .BOM PRINCIPIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627847202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .CANDELARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDELARIA .36000627920202400 .50410004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890001 . .RS .C A N OA S .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A N OA S .36000627873202400 .50410004 .700.000,00 .700.000,00 .1030151192E890001 . .RS .CANUDOS DO VALE .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE .36000627647202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .CAXIAS DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL .36000627417202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .CERRO BRANCO .CERRO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000627381202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .COT I P O R A .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS .36000627606202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .DOUTOR RICARDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR RICARDO .36000627602202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .ENCANTADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ENCANTADO - RS .36000627189202400 .50410004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890001 . .RS .ENCRUZILHADA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627093202400 .50410004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890001 . .RS .FAXINAL DO S OT U R N O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627912202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .G U A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A I BA .36000627227202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .GUAPORE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS .36000627609202400 .50410004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890001 . .RS .IVORA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627887202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .I V OT I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I V OT I .36000627860202400 .50410004 .120.000,00 .120.000,00 .1030151192E890001 . .RS .LA JEADO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000627967202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001