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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 231

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200231 231 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.710, DE 1º DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 79.176.167,20 (setenta e nove milhões, cento e setenta e seis mil, cento e sessenta e sete reais e vinte centavos). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .V A LO R . .CE .Barbalha .230190 .R$ 1.289.475,00 . .SP .São Paulo .355030 .R$ 1.800.000,00 . .CE .Eusébio .230428 .R$ 2.000.000,00 . .CE .Monsenhor Tabosa .230860 .R$ 1.000.027,00 . .AC .Cruzeiro do Sul .120020 .R$ 200.000,00 . .MA .Nina Rodrigues .210720 .R$ 1.000.000,00 . .SP .Campinas .350950 .R$ 133.793,09 . .MG .Teófilo Otoni .316860 .R$ 2.000.000,00 . .BA .Pojuca .292520 .R$ 500.000,00 . .MT .Cuiabá .510340 .R$ 5.000.000,00 . .CE .Horizonte .230523 .R$ 1.980.000,00 . .BA .Anguera .290150 .R$ 400.000,00 . .BA .Piatã .292430 .R$ 1.000.000,00 . .PB .Campina Grande .250400 .R$ 5.000.000,00 . .SP .Itariri .352330 .R$ 700.000,00 . .SP .Saltinho .354515 .R$ 144.002,00 . .BA .Barra da Estiva .290280 .R$ 600.000,00 . .SP .Francisco Morato .351630 .R$ 2.500.000,00 . .SP .Salto .354520 .R$ 500.000,00 . .AP .Macapá .160030 .R$ 6.000.000,00 . .CE .Paracuru .231020 .R$ 1.000.000,00 . .AP .Oiapoque .160050 .R$ 371.787,00 . .MA .Santa Filomena do Maranhão .210975 .R$ 540.002,00 . .MG .Pocrane .315190 .R$ 200.000,00 . .RS .Guaíba .430930 .R$ 200.000,00 . .RS .Pontão .431477 .R$ 280.000,00 . .RS .Fe l i z .430810 .R$ 200.000,00 . .PE .Garanhuns .260600 .R$ 317.874,00 . .SP .Caraguatatuba .351050 .R$ 500.000,00 . .PA .Tucuruí .150810 .R$ 999.013,00 . .MA .Barra do Corda .210160 .R$ 90.000,00 . .MA .Buriti .210220 .R$ 2.000.000,00 . .RJ .Maricá .330270 .R$ 440.174,28 . .PR .Campina Grande do Sul .410400 .R$ 500.000,00 . .AP .Amapá .160010 .R$ 540.000,00 . .PE .Ouricuri .260990 .R$ 2.999.987,00 . .SP .Caieiras .350900 .R$ 600.000,00 . .SP .Guarulhos .351880 .R$ 1.000.000,00 . .MA .São Raimundo das Mangabeiras .211160 .R$ 500.000,00 . .PB .Cajazeiras .250370 .R$ 1.000.000,00 . .PE .Paudalho .261060 .R$ 676.215,62 . .PE .Timbaúba .261530 .R$ 384.529,16 . .MG .Pirapora .315120 .R$ 320.000,00 . .ES .Colatina .320150 .R$ 500.000,00 . .RS .Entre Rios do Sul .430695 .R$ 156.000,00 . .RS .Paim Filho .431360 .R$ 280.000,00 . .GO .Minaçu .521308 .R$ 1.000.000,00 . .PA .Igarapé-Miri .150330 .R$ 501.974,00 . .AP .Porto Grande .160053 .R$ 143.938,00 . .AP .Santana .160060 .R$ 200.000,00 . .RN .Porto do Mangue .241025 .R$ 500.000,00 . .PE .Glória do Goitá .260610 .R$ 370.005,03 . .BA .Alcobaça .290080 .R$ 800.000,00 . .SP .Santa Lúcia .354690 .R$ 156.001,00 . .PR .Guarapuava .410940 .R$ 250.000,00 . .RS .São Leopoldo .431870 .R$ 700.000,00 . .MA .Pastos Bons .210800 .R$ 1.007.000,00 . .PE .Riacho das Almas .261170 .R$ 500.000,00 . .SP .Boa Esperança do Sul .350670 .R$ 300.000,00 . .SP .São Vicente .355100 .R$ 500.000,00 . .SP .Av a í .350430 .R$ 150.000,00 . .PE .São Lourenço da Mata .261370 .R$ 2.547.343,02 . .BA .Retirolândia .292610 .R$ 300.000,00 . .RR .Caroebe .140023 .R$ 503.000,00 . .BA .Souto Soares .293080 .R$ 1.000.000,00 . .CE .Jaguaribe .230690 .R$ 500.000,00 . .RN .Bom Jesus .240170 .R$ 400.000,00 . .SP .São João da Boa Vista .354910 .R$ 300.000,00 . .PA .Garrafão do Norte .150307 .R$ 250.000,00 . .PI .São Raimundo Nonato .221060 .R$ 300.000,00 . .CE .Crateús .230410 .R$ 2.000.000,00 . .PE .Petrolândia .261100 .R$ 2.352.000,00 . .PE .Calumbi .260340 .R$ 504.000,00 . .BA .Sátiro Dias .292970 .R$ 1.080.000,00 . .SP .Adolfo .350020 .R$ 70.000,00 . .SP .Lourdes .352725 .R$ 100.000,00 . .SP .Sebastianópolis do Sul .355130 .R$ 288.000,00 . .CE .Pires Ferreira .231095 .R$ 840.000,00 . .RN .Janduís .240520 .R$ 200.000,00 . .PB .Alagoa Grande .250030 .R$ 2.160.000,00 . .PE .Betânia .260180 .R$ 1.000.000,00 . .PE .Jucati .260825 .R$ 1.000.000,00 . .BA .Cordeiros .290900 .R$ 500.000,00 . .SP .Boracéia .350730 .R$ 80.000,00 . .CE .Boa Viagem .230240 .R$ 1.700.027,00 . .PE .São Bento do Una .261300 .R$ 1.000.000,00 . .BA .Ibiassucê .291200 .R$ 780.000,00