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Diário Oficial da União · 02/07/2024 · pág. 232

DOU 02/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070200232 232 Nº 125, terça-feira, 2 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.863, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser, com sede em Agrolândia (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer de Força Executória nº 00722/2024/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região, para fins de cumprimento de sentença exarada no processo judicial nº 5016448-24.2023.4.04.7205, em trâmite na 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, que deferiu tutela de urgência para determinar à União que conceda a renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser; e Considerando o DESPACHO/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.171243/2021-95, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve: Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão judicial exarada pela 2ª Vara Federal de Blumenau/SC, nos autos do processo judicial nº 5016448-24.2023.4.04.7205, da Fundação Hospitalar Alex Krieser, CNPJ nº 83.006.650/0001-71, com sede em Agrolândia (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de novembro de 2021 a 27 de novembro de 2024. Art. 2º Fica suspenso, sub judice, os efeitos da Portaria SAES/MS nº 223, de 16 de março de 2023, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 46, de 8 de março de 2023, seção 1, pagina 432, que indeferiu a renovação do CEBAS da Fundação Hospitalar Alex Krieser. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 608ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 1º de julho de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Registro ANS .Natureza do Débito .Valor do Débito (R$) . .33910.013379/2024-90 .Saúde Brasil Assistência Médica Ltda. .421154 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32940132 .958.835,32 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 15.980,59) . .33910.014609/2024-38 .Saúde - Sistema Assistencial Unificado de Empresas - Sociedade Simples .410047 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33681465 .535.047,60 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.917,46) . .33910.013376/2024-56 .Saúde Brasil Assistência Médica Ltda. .421154 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 32940194 .1.348.714,98 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 22.478,58) . .33910.015434/2024-86 .Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul .413534 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33415356 .759.051,31 (pagáveis em 24 parcelas de R$ 31.627,14) . .33910.016037/2024-21 .Unimed de Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda .317144 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33953992 .603.943,99 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 10.065,73) . .33910.016143/2024-13 .MedGold Assistência Médica Ltda - ME .419753 .Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33989238 .872.271,68 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 14.537,86) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 608ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 1º de julho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.030766/2022-29 .CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1163/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.019941/2022-27 .UNIMED ALTO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1165/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030743/2022-14 .CEMIG SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1093/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.037806/2020-00 .AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6 3 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . .33910.038223/2021-79 .CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1124/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030778/2022-53 .DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1207/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030790/2022-68 .FUNASA SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1183/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030805/2022-98 .FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS CAMARGO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1208/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031195/2022-40 .UNIMED POÇOS DE CALDAS - SOC. COOP. DE TRAB. E SERVIÇOS MÉDICOS .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1212/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031249/2022-77 .UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1153/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.019972/2022-88 .UNIMED CONSELHEIRO LAFAIETE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1152/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030931/2022-42 .PRONTOMED PLANOS DE SAÚDE LTDA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1154/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030695/2022-64 .AUSTACLÍNICAS ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LT DA .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1215/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33902.095164/2004-34 .SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1118/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031224/2022-73 .UNIMED SEGUROS SAÚDE S.A .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 67/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões proferidas na Nota Técnica nº 343/2024/GEIRS/DIDES/ANS. . .33910.041585/2022-28 .UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 64/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões proferidas na Nota Técnica nº 363/2024/GEIRS/DIDES/ANS. . .33910.041130/2022-11 .FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1142/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.041551/2022-33 .UNIMED SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1144/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031066/2022-51 .UNIMED DE CATALÃO COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1159/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.030732/2022-34 .CAIXA DE ASSISTÊNCIA SISTEMA SAÚDE INTEGRAL- SSI SAÚDE .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1161/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.020183/2022-90 .UNIMED VALE DO CORUMBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO .DIOPE .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 1100/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.031112/2022-12 .UNIMED DE TUPA COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIFIS .Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 490/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.009216/2019-45 .BRADESCO SAÚDE S.A .DIFIS .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 668/2021/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES. . .33910.019678/2022-76 .CEMIG SAÚDE .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3 3 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . .33910.020647/2021-87 .UNIMED DE CASCAVEL COOPERATIVA DE TRABALHO M É D I CO .DIFIS .Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº 3 6 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES . . .33902.884815/2014-35 .RN METROPOLITAN LTDA .DIFIS .Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº 2248/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.