DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024
94
| EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO | QUILOMETRAGEM | QUANTIDADE DE | DISTRIBUIDORA | DE COMBUSTÍVEIS |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MUNICIPAL | PREVISTA | LITROS PREVISTOS | NOME | CGF | ||
| Empresa Santa Maria Ltda. | 07.281.538/0002-41 | 015.159-9 | 42.960,4 | 15.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 339.961,3 | 125.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Transportes Urbanos Aliança S/A | 04.628.810/0001-48 | 169.688-2 | 37.773,5 | 15.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 396.033,9 | 150.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Maraponga Transportes Ltda. | 07.366.198/0001-70 | 015.179-3 | 99.008,5 | 40.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Viação Urbana Ltda. | 01.224.164/0001-65 | 134.009-3 | 1.158.086,0 | 465.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga) | 04.683.393/0002-17 | 210.704-0 | 894.945,5 | 370.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana) | 04.683.393/0001-36 | 170.458-3 | 548.515,0 | 225.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 394.110,7 | 160.000 | Vibra | 06.105.987-0 |
| Santa Cecília Transportes Ltda. | 04.259.456/0001-21 | 166.842.0 | 43.790,1 | 20.000 | Raizen | 06.103.901-2 |
| Auto Viação Dragão do Mar Ltda. | 07.213.670/0001-35 | 195.522-5 | 939.719,0 | 390.000 | Ipiranga | 06.103.598-0 |
| TOTAL | 7.772.887,3 | 3.140.000 |
I - ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 001/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE BATURITÉ/ CE ; II - OBJETO: Fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias o prazo de vigência do presente Convênio, a partir de 22 de junho de 2024, com término no dia 21 de junho de 2025; III - VALOR GLOBAL: 734.890,98 ( setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa reais e noventa e oito centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota, Prefeito Municipal de Baturité. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: NUP 08001.001110/2024-76 - IG: 1325430 EXTRATO 3° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº004/SEINFRA/2022
I - ESPÉCIE: 3° Termo Aditivo ao Convênio n° 004/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - Seinfra e o MUNICÍPIO DE SOBRAL/ CE ; II - OBJETO: Com a celebração do presente termo aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 24 de junho de 2024, com término em 22 de outubro de 2024; III - VALOR GLOBAL: 2.994.234,06 ( dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio; V - DATA E ASSINANTES: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra, em Fortaleza, 21 de junho de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão, Secretário da Infraestrutura e Ivo Ferreira Gomes, Prefeito do Município de Sobral/CE. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITOPORTARIA Nº1205/2024 – DETRAN/CE. O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.021824/2024-71 e 00447360/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1243/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLÍNICA MÉDICA DUCTRAN LTDA - CRATEÚS, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.236.895/0001-01, estabelecida à Av. Doutor Edilberto Frota, n° 3386, Bairro Planalto, no Município Crateús, CEP.: 63.702-415, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3541/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/455C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 14 de junho de 2024. Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº1227/2024 – DETRAN/CE- O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁDETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/ Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01336693/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de julho de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1127/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional VICENTE ANDRÉ ALCÂNTARA AGUIAR FILHO , com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/9560/CE, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 20 de junho de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO
LICENÇA AMBIENTAL UNICA N°114/2024 – DICOP
Emissão em: 3/6/2024 Validade até: 2/6/2029 REGULARIZAÇÃO O Superintendente da SEMACE, no uso de suas atribuições, expede a presente Licença , que autoriza a: Nome/Razão Social: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN CPF/CNPJ: 07135668000195 Endereço: AVENIDA GODOFREDO MACIEL N° 2900 - 60710001 Município: FORTALEZA/CE Processo SEMACE: 2024-434131/TEC/LAU N° SPU: 57022002474202431 REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA ÚNICA, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 1697/2024- DICRA, PARA CONSTRUÇÃO DA REGIONAL E ÁREA DE EXAMES DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 1.538 M², COORDENADAS UTM: 345188.60 E /9217482.38 S. CONDICIONANTES: 1- Submeter à prévia análise da SEMACE qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; 2- Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da SEMACE; 3- Afixar em local de fácil visualização, a placa indicativa do Licenciamento Ambiental, conforme modelo disponibilizado no Sistema Natuur Online; 4- A SEMACE, mediante ação motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso