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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/07/2024 · pág. 27

DOE 02/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº122 | FORTALEZA, 02 DE JULHO DE 2024

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ocorra:-violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais;-omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;-graves risco ambientais e de saúde; 5- Todas as empresas diretamente e indiretamente envolvidas nos serviços de construção devem ser detentoras das devidas licenças ambientais para a realização dos serviços paras as quais foram contratadas, conforme exposto na lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental (anexo I) da Resolução do COEMA 02 de 11 de abril de 2019; 6- Mediante a necessidade de captação de água em recursos hídricos da região, o empreendedor deverá requerer a Outorga de Uso da Água junto à Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará de acordo com a Lei N°. 14.844/2010 - Lei da Política Estadual de Recursos Hídricose com o Decreto Nº 31.076/2012, que dispõe sobre a regulamentação da outorga do direito deuso dos recursos hídricos dominiais do Estado do Ceará; 7- Esta licença não dispensa outras Autorizações e Licenças Ambientais Municipais. Estaduais e Federais que porventura são exigíveis no processo de licenciamento ambiental; 8- Caso seja descoberto qualquer vestígio de sítio arqueológico no decorrer da instalação do empreendimento, as atividades deverão ser imediatamente paralisadas e o fato comunicado ao IPHAN nos termos da legislação vigente; 9 - Referente aos resíduos sólidos da construção civil gerados durante a obra, é imprescindível uma atenção para o acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA Nº 307, de 5 julho de 2002 (considerar as alterações), e Normas Técnicas pertinentes. Vale ressaltar, ainda, que deverão ser considerados os princípios e diretrizes da Lei N° 12.305, de 02 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei N° 16032 de 20 de junho de 2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), NBR 10004/2004 e demais Normas Técnicas pertinentes e ainda, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS apresentado; 10- As intervenções construtivas em trechos que contenham vegetação, somente poderão ser executadas após a emissão de Autorização Ambiental para Supressão Vegetal: 11 No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à SEMACE: 12- O empreendimento ficará passível de fiscalização da SEMACE: 13 Apresentar à SEMACE, quando findar a obra, o Relatório de acompanhamento contendo o gerenciamento dos resíduos das construções gerados durante a obra, prestando informações referentes ao seu acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação final, com assinatura do responsável, além de também do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR); 14- ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais. Condicionantes com Prazo: 15- Publicar o recebimento desta Licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a Lei Federal N° 10.650, de 16 abril de 2003, ao Decreto Federal Nº 99.274, de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA N° 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução CONAMA Nº 281, de 12 de julho de 2001; 16 - A Renovação desta Licença poderá ser protocolada em até 60(sessenta) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da SEMACE. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o mencionado prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença; 17 Apresentar à SEMACE, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento da presente licença, a Autorização para Supressão vegetal: 18 Apresentar à SEMACE, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da presente licença, o Alvará de Construção emitido pelo município de Campos Sales: 19- Em observância ao § 1º, Art. 22 da Resolução COEMA Nº 02, de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à SEMACE, anualmente, a contar da data de concessão desta licença, o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental-RAMA. Esse Relatório deverá ser preenchido no sistema eletrônico NATUUR Online, através do linkhttp://natuur.semace.ce.gov.br/ na Aba “Licenciamento”, Menu “RAMA”. Fortaleza-CE, 03 de junho de 2024.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO Lívia De Castro E Silva Mendes DIRETORA DE CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL - SEMACE Carlos Alberto Mendes Júnior SUPERINTENDENTE DA SEMACE


CORRIGENDA

No Diário Oficial nº 066, de 10/04/2024, que publicou a Portaria nº 684/2024 de 04/03/2024, a qual concedeu gratificação por serviços executados aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito. Onde se lê :

NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRAS TOTAL
ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
ANTONIO DE LOIOLA CUNHA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
ANTONIO NILSON DE LIMA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
DANIEL ROCHA MENDES Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Coordenador 60,00 90,00 6 0 360,00
GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO Presidente 80,00 120,00 6 0 480,00
IRISMAR PINHEIRO HERCULES Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
JOAO BATISTA DE LIMA NETO Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
JOSE AECIO DE MELO Coordenador 60,00 90,00 6 0 360,00
JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
JOSE TERTULIANO DIAS MOREIRA Coordenador 60,00 90,00 6 0 360,00
LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 6 0 300,00
TOTAL 6.360,00
Leia-se:
NOME FUNÇÃO VL. UNIT. VL. UNIT. EXTRA TURNOS TURNOS EXTRAS TOTAL
ADRIANA CARLA DA SILVA REBOUÇAS Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
ALICE MARIA DE BARROS VIRINO DE LIMA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
ANTONIO DE LOIOLA CUNHA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
ANTONIO NILSON DE LIMA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
ANTONIO RODRIGUES CARNEIRO Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
DANIEL ROCHA MENDES Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
FRANCISCO RICARDO CARNEIRO DE PAIVA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
GERALDO ARAUJO DOS SANTOS Coordenador 60,00 90,00 0 6 540,00
GERALDO MILITAO DA SILVA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
IRAILTON MENEZES DE LIMA FILHO Presidente 80,00 120,00 0 6 720,00
IRISMAR PINHEIRO HERCULES Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
JOAO BATISTA DE LIMA NETO Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
JOSE AECIO DE MELO Coordenador 60,00 90,00 0 6 540,00
JOSE ORLANDO PINTO LIMA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
JOSE TERTULIANO DIAS MOREIRA Coordenador 60,00 90,00 0 6 540,00
LEIDIANE DE ARAUJO LOPES DE OLIVEIRA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
LEOMARA RODRIGUES DOS SANTOS Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
MARCELO SANTOS DE FREITAS Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
MARIA SUERDA DE OLIVEIRA BATISTA Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
RENAN COELHO RAMALHO Membro 50,00 80,00 0 6 480,00
TOTAL 10.020,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza de 11 de junho de 2024.

Michel Mourão Matos

SUPERINTENDENTE