DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
EXTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA.Processo
nº
00009.20240702/0004-64
-
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO
DE
SHOW
MUSICAL
COM
A
PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS RENOMADOS (IGUINHO E
LULINHA), DURANTE O TRADICIONAL EVENTO “FEST
FÉRIAS - 2024”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2024, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em
02 de julho de 2024. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO
FILHO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: IL SHOWS
LTDA. CNPJ/MF Nº 39.942.698/0001-08. Valor Global: R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:04C57334
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
EXTRATO
DE
CONTRATAÇÃO
DIRETA.Processo
nº
00009.20240702/0005-64
-
Objeto:
CONTRATAÇÃO
DA
APRESENTAÇÃO
DE
SHOW
MUSICAL
COM
A
PARTICIPAÇÃO DE BANDA RENOMADA (EDSON LIMA E
LIMÃO COM MEL), DURANTE O TRADICIONAL EVENTO
“FEST FÉRIAS - 2024”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2024, DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº
14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em
02 de julho de 2024. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO
FILHO.
ORDENADOR(A)
DE
DESPESAS.
Proponente:
SUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA. CNPJ/MF Nº
14.322.975/0001-40. Valor Global: R$ 160.000,00 (cento e sessenta
mil reais).
Publicado por:
Cláudio Roberto de Oliveira Luna
Código Identificador:3201C1D3
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.Processo nº 00009.20240702/0006-64 - Objeto: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM A PARTICIPAÇÃO DE BANDA RENOMADA (FORRÓ SACODE), DURANTE O TRADICIONAL EVENTO “FEST FÉRIAS - 2024”, NO DIA 15 DE JULHO DE 2024, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.. Fundamento Legal: Art. 74, II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. Declaração de Inexigibilidade Eletrônica em 02 de julho de 2024. FRANCISCO ERNALDO DE CARVALHO FILHO. ORDENADOR(A) DE DESPESAS. Proponente: GUERRA EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. CNPJ/MF Nº 08.415.349/0001-04. Valor Global: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:4D8B4432
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
DECRETO Nº 031/2024/GP 20 DE JUNHO DE 2024. EMENTA –
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA
COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO
MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM – COBRADE:
1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita do Município de Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDO que a irregularidade e a má distribuição espaço temporal das chuvas vêm comprometendo o armazenamento de água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo humano e animal desde o ano de 2012, diminuindo o padrão de qualidade de vida da população; CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, consta em Parecer Técnico da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA: Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por estiagem, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA GABINETE DA PREFEITA Rua Augusto Máximo Vieira, 80 – Centro - Madalena – CE CEP: 63.860-000 E-mail: [email protected] CNPJ: 10.508.935/0001-37 – CGF: 06.920.305-9 facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 20 de junho de 2024.
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA Prefeita Municipal Publicado por: Cláudio Arthur Sousa Lopes Código Identificador:E92B6C68
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2406.01/2024 - OBRAS - DL. VENCEDOR: ISAIAS ANDRÉ DE SOUSA, inscrita no CPF 699.276.773-91, residente à Av. Dau Alberto, S/N° – CEP 63.860-000 – Bairro Boa Vista – Madalena - CE, VALOR GLOBAL: R$ 17.040,00 (dezessete mil e quarenta reais). Objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA E CONSERTO DE PNEUS DE VEÍCULOS JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE. Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta apresentada. Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos de Gestão Administrativa individualizado