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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2024 · pág. 99

DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494

www.diariomunicipal.com.br/aprece 99

contar da data da divulgação do resultado final do Concurso Público, sob pena de preclusão.

Parágrafo Único – Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à comissão organizadora do concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 13 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos públicos efetivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservados até 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas no concurso público de provas ou de provas e títulos, desprezando-se, para efeito deste cálculo, as frações decorrentes da apuração das porcentagens.

§ 1º - Os cargos públicos efetivos destinados as pessoas com deficiência que não forem preenchidos, por falta de candidatos aprovados, poderão, a critério da Administração Pública Municipal, ser preenchidos pelos candidatos não deficientes.

§ 2º - Para contabilização do percentual a que se refere o caput deste artigo será levado em consideração não o número total de cargos públicos efetivos ofertados pelo concurso, mas o número de vagas ofertadas em cada espécie de cargo público efetivo ofertado.

III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 – Nas hipóteses de contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Poder Legislativo, a eventual contratação observará o disposto na Lei Municipal Complementar nº 002 de 04 de abril de 2003, em consonância com o Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988. Parágrafo Único - Os servidores efetivos e comissionados de que tratam essa Lei se submetem para todos os efeitos legais ao Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Palhano – Lei Complementar nº 001 de 05 de fevereiro de 1992 - na forma do seu Artigo 236.

Art. 15 - As publicações dos atos do Poder Legislativo Municipal serão feitas na forma do inciso X do art. 28 da Constituição do Estado do Ceará, combinado com a Lei Orgânica do Municipal de Palhano. Art. 16 – As demais regulamentações referentes a atuação do Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio constarão de Resolução própria do Legislativo. Art. 17 – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Palhano.

Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de julho de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº010, DE ABRIL DE 2024)

NOMENCLATURA DO CARGO COMISSIONADO Nº. DE VAGAS SIMBOLO VENCIMENTO BÁSICO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO VENCIMENTOS

PROCURADOR GERAL 01 DGA-1 R$ 1.974,55 R$ 1.974,55 R$ 3.949,11 SECRETÁRIO GERAL 01 DGA-1 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 TESOUREIRO 01 DGA-1 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 R$ 2.500,00 DIRETOR DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO 01 DSNA-1 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 1.700,00 ASSESSOR PARLAMENTAR 09 AP-2 R$ 706,00 R$ 706,00 R$ 1.412,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 AGC1 R$ 900,00 R$ 900,00 R$ 1.800,00 MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 02 MEP1 R$ 706,00 R$ 706,00 R$ 1.412,00

ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

(A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2024)

NOMENCLATURA DO CARGO VAGAS VENCIMENTO BÁSICO CARGA HORÁRIA(*) QUALIFICAÇÃO EXIGIDA ADVOGADO 1 R$ 3.000,00 30 horas Bacharel em Direito e inscrição na OAB CONTROLADOR INTERNO 1 R$ 3.000,00 40 horas Curso Superior em Contabilidade, Direito, Administração, Gestão Pública ou Economia e Registro Profissional AGENTE ADMINISTRATIVO 2 R$ 1.412,00 40 horas Conclusão do ensino médio AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2 R$ 1.412,00 40 horas Conclusão do ensino médio MOTORISTA 1

R$ 1.412,00 40 horas Conclusão do ensino médio, habilitação nas categorias A e B, e experiência na área. SEGURANÇA 1

R$ 1.412,00 40 horas Conclusão do ensino médio, curso de segurança e experiência na área.

(*) – carga horária a ser cumprida é de 40 (quarenta) horas semanais

ANEXO III

QUADRO SINTÉTICO DAS DENOMINAÇÕES DOS GRUPOS OCUPACIONAIS, DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS, DOS CARGOS E SÍMBOLOS DOS CARGOS COMISSIONADOS QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº 010, DE 17 DE ABRIL DE 2024)

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO COMISSIONADO SÍMBOLO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO – DGA SECRETÁRIO DGA-1 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DIREÇÃO GERAL E ASSESSORAMENTO – DGA TESOUREIRO DGA-1 DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA - DSNA DIRETOR DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO DSNA-1 ASSISTÊNCIA AOS VEREADORES ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR - AP ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA AP-1 ASSISTÊNCIA AOS VEREADORES ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR - AP ASSESSOR PARLAMENTAR AP-2

ANEXO IV (A QUE SE REFERE AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE Nº 010 DE 17 DE ABRIL DE 2024)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: ADVOGADO

ATRIBUIÇÕES: Examinar previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos que forem submetidos à apreciação do plenário; emitir pareceres e estudos técnicos de ordem jurídica em assuntos da Mesa Diretora; prestar informações de ordem jurídica aos vereadores e assessores das comissões técnicas; prestar assessoramento à prática de atos administrativos do Poder Legislativo; instruir processos, assessorar os serviços administrativos, legislativos e financeiros, sob a ordem jurídica, na ausência do procurador jurídico e quando solicitado pela Mesa Diretora; executar tarefas afins.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

ATRIBUIÇÕES: I – Resguardar a confiabilidade, a fidedignidade, a veracidade, a tempestividade e a integridade de registros contábeis ou de registros de atos administrativos de outra natureza, bem como a disponibilidade desses registros para a tomada de decisão; II – Avaliar