DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494
www.diariomunicipal.com.br/aprece 101
ATRIBUIÇÕES: Fazer cumprir o Regimento Interno da Câmara Municipal, representar a Presidência e coordenar todos os serviços internos da Câmara Municipal. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Coordenar os serviços das dependências da Câmara; baixar ordens relativas às atividades do setor; Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente; determinar a publicação dos atos oficiais; Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa; Representar a Presidência sobre matéria do serviço ou encaminhar representação que lhe for apresentada pelos órgãos subordinados; Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara; Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência; abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente; Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência; Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos; Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem; Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;
CARGO: TESOUREIRO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar e coordenar as finanças e elaboração de propostas orçamentárias da Câmara Municipal além de executar outras atividades e tarefas correlatas que lhes sejam determinadas pelo superior hierárquico. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: Dirigir a divisão de finanças, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à execução e controle orçamentário, administração de pessoal e controle, guarda e manutenção do patrimônio da Câmara; Elaborar a proposta orçamentária; Elaborar a prestação de contas e auxiliar a comissão de finanças, orçamento e tomada de contas na apreciação de parecer técnico do Tribunal de Contas; Elaborar balancetes, relatórios e levantamento e análise de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados às atividades administrativas e políticas da Câmara Municipal; Elaborar e analisar quadros estatísticos e demonstrativos; Baixar instruções em sua área de atuação e fazer cumprir normas de determinações superiores; Desempenhar as funções de tesouraria; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Direção Geral.
CARGO: DIRETOR DE ARQUIVO E PATRIMÔNIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS ATRIBUIÇÕES: I – programar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração do patrimônio; II – fornecer e recolher o mobiliário que guarnece os gabinetes dos parlamentares e demais órgãos do Poder Legislativo, bem como os demais materiais necessários ao seu adequado funcionamento; III – zelar pela manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis, bem como pela segurança patrimonial; IV – coordenar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com as normas de codificação; V – manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos bens móveis da Câmara; VI - Receber, registrar e arquivar processos administrativos e documentos oficiais. VII- Planejar, organizar e coordenar os serviços de Arquivo. VIII- Organizar e cuidar da conservação do acervo armazenado no arquivo geral. IX - Planejar, organizar e coordenar os serviços de digitalização aplicada aos arquivos. X- Desempenhar outras atividades correlatas à sua área que lhe forem delegadas por chefia imediata ou institucional.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS ATRIBUIÇÕES: a) assessorar os vereadores nos trabalhos parlamentares; b) elaborar pesquisas, redação e arquivamento de documentos de interesse parlamentar; c) controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Vereador; d) acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; e) preparar em resumo as matérias de interesse do Vereador, publicadas nos principais órgãos da imprensa; f) incumbir- se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar; g) acompanhar e anotar as reivindicações e encaminhamentos propostos para subsidiar os trabalhos legislativos; h) executar demais atividades afins. CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS ATRIBUIÇÕES: decidir sobre pedidos de inscrição no registro, cadastro, bem como sua alteração ou cancelamento; decidir sobre habilitação preliminar dos interessados em participar do certame; julgar e classificar as propostas dos licitantes interessados; enviar parecer circunstanciado indicando o licitante vencedor para homologação e adjudicação pelo Ordenador de Despesas; propor aplicação de penalidade a fornecedores nas modalidades de advertência e multa; coordenar os trabalhos da equipe de apoio, quando houver; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos no edital e seus anexos, facultada a requisição de subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; coordenar a sessão pública e o envio de lances; realizar diligências a fim de sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; indicar o detentor de melhor proposta; negociar melhores condições como detentor da melhor proposta; receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à autoridade competente; recomendar a adjudicação do objeto, quando não houver recurso; encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade competente, para adjudicação e homologação; propor à autoridade competente a instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, a revogação ou anulação de licitação, quando for o caso.
CARGO: MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS ATRIBUIÇÕES: recepção dos licitantes e de seus representantes; recepção dos documentos; elaboração de planilhas, atas, relatórios e mapas necessários aos certames; publicação do Aviso e Edital; inserção de documentos na plataforma de licitação que foi adotada pela Câmara Municipal de Palhano; outras atividades em auxílio ao agente de contratação, bem como o regular andamento dos procedimentos licitatórios;
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de julho de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1C2A30F8
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LEI N° 768/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024
REGULAMENTAR REGRAS E DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PALHANO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO – no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal de Palhano aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o art. 8º, § 3º, da Lei Nacional nº 14.133, de 1o de abril de 2021, para dispor sobre regras e diretrizes para a atuação do Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Comissão de Contratação e demais agentes públicos, no âmbito do Executivo Municipal de Palhano/CE.