Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2024 · pág. 112

DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494

www.diariomunicipal.com.br/aprece 112

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024

LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE:

0901 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17.512.0013.2.107 REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR 3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1501000000 10.500,00


TOTAL FONTE 15010000

10.500,00

TOTAL DA PA

10.500,00

1501000000 – Outros recursos não vinculados

Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:

0901 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17.512.0013.2.078 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR 3390.3900 OUTROS SERV. TERC. – PJ 1501000000 500,00 4490.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1501000000 10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

10.500,00

1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 02 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:106444EA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 418 DE 02 DE JULHO DE 2024 LEI Nº 418 DE 02 DE JULHO DE 2024.

DENOMINA DE ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO A UNIDADE ESCOLAR E O PRÉDIO PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º. Ficam denominados de ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL CRISTIANA VIEIRA DE ARAÚJO a unidade escolar e o prédio público recém-edificado localizados na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, Quixelô/CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos dois dias do mês de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:EBABC6D5

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 018/2024

DECRETO Nº 018/2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMOVÉL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei de nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei de nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação postulando a ampliação da nova Escola Pública Municipal localizada na Rua Pedro Gomes de Araújo, s/n, Bairro Centro, Quixelô/CE, e que estar sendo finalizada. Em que expõe que haverá a necessidade de ampliação da estrutura em virtude da projeção de aumento de matriculas dos alunos por ser a única escola municipal na sede do Município e em virtude da adoção do projeto de tempo integral em que haverá a necessidade de mais espaço (salas) para o fim de atender esta necessidade;

CONSIDERANDO que este investimento em infraestrutura educacional trará incalculável benefícios a educação do Município de Quixelô;

CONSIDERANDO que o terreno indicado é circunvizinho a nova escola Municipal proporcionando a viabilidade do projeto educacional da Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano medindo 340 m² (trezentos e quarenta metros quadrados), localizado na Sede do Município, situado na Via Pública denominada Rua São Francisco, Centro, Quixelô, Estado do Ceará, de interesse da Prefeitura Municipal de Quixelô, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: com imóvel Público Municipal; Ao Leste: com imóvel da senhora Josefa Almino de Lima; Ao Sul: com imóvel do senhor Valdemiro Pedro da Silva: Ao Oeste: com a Via Pública denominada Rua São Francisco, fechando assim a poligonal.