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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 03/07/2024 · pág. 111

DOMCE 03/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 03 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3494

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

material de consumo, com ênfase especial em material descartáveis, atendendo de maneira abrangente e eficaz às demandas da Secretaria de Administração do Munícipio de Quixadá. Prazo de vigência: de 24 de junho de 2024 a 24 de junho de 2025. Assina pela contratante: Secretária, Roberta Glicya de Sá Felix. Data da assinatura do contrato: 24 de junho de 2024.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:79C7DE15

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE TERMO DE REVOGAÇÃO

Prefeitura Municipal de Quixadá. Declaro revogado o processo derivado do certame originado no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 07.002/2024-PERP, que tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, bombas hidráulicas, madeiramento, esquadrias, aço, pintura, epi's, equipamentos de uso permanente, ferramentas e mudas de plantas para de uso nas atividades de manutenção de vias (pavimentações, esgotos, galerias, asfalto, etc.), praças, prédios e espaços públicos no município de Quixadá, executadas pelas equipes da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos, de responsabilidade da mesma, ao passo que remeto o extrato de publicação do referido termo, para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório revogado.

CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS - Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviço Público

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:543155FD

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – Dispensa Eletrônica nº 10.010/2024-SMS. Contratante: Fundo Municipal de Saúde torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa Eletrônica nº 10.010/2024-SMS: nº 202406260002 – Valor total: R$ 52.500,00. Contratada: Casa de Apoio Terra da Luz LTDA, através de seu representante legal, a Sra. Glícia Tavares de Araújo. OBJETO: Contratação de serviço de hospedagem em casa de apoio para acomodar os pacientes e seu acompanhantes, no pós-operatório e tratamentos diversos fora do Município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: de 26 de junho de 2024 a 26 de junho de 2025. Signatária:Francimones Rolim de Albuquerque. Data da assinatura: 26 de junho de 2024.
Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:7F19C303

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO ERRATA DA LEI MUNICIPAL 415/2024

ERRATA DA LEI MUNICIPAL 415/2024

A presente publicação trata-se de uma retificação na publicação da Lei Ordinária 415/2024, publicada no Diário Oficial (Aprece) em 27/06/2024, Edição 3490, que constou, publicação equivocada.

Assim sendo, onde se lê: " LEI Nº 415 DE 25 DE JUNHO DE 2024"

Leia-se: " LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024 "
Gabinete do Executivo Municipal, em 02 de julho de 2024

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/Ce

LEI Nº 415 DE 02 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo art. 88, inciso VI, considerando o Art. 58, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte LEI.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 2024, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), necessários ao repasse para a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE:

0901 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17.512.0013.2.107 REPASSE PARA A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR 3.3.30.41.00 CONTRIBUIÇÕES 1501000000 10.500,00


TOTAL FONTE 15010000

10.500,00

TOTAL DA PA

10.500,00

1501000000 – Outros recursos não vinculados

Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação consignada no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no valor de R$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos reais), conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:

0901 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO 17.512.0013.2.078 ADMINISTRAÇÃO GERAL – SAAE CÓDIGO ELEMENTO DE GASTO FONTE VALOR 3390.3900 OUTROS SERV. TERC. – PJ 1501000000 500,00 4490.5200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1501000000 10.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

10.500,00

1501000000 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS

Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, § 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à presente Lei.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2024.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, 02 de julho de 2024.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/Ce Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:3EDFF86C