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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 179

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS EDITAL DE CITAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN- RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução COFEN nº 706/2022, CITA a Enfermeira MAYARA BUHRING DO AMARAL, inscrita no COREN-RS sob o nº 440.047, nos autos do Processo Ético nº 25/2021-E, que versa sobre a suposta infração e/ou prática das condutas previstas nos artigos 24, 26, 30, 31, 33, 34, 61 e 90 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 564/2017, para que apresente DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 32 da Resolução COFEN 706/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia deverá ser escrita e entregue na Sede do COREN-RS ou remetida via postal. A íntegra do processo encontra-se à disposição da parte na Sede do COREN-RS. Porto Alegre/RS, 2 de julho de 2024. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS EDITAL DE CITAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN- RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução COFEN nº 706/2022, CITA a Enfermeira NEUSA DE SOUZA HENRIQUES, inscrita no COREN-RS sob o nº 396.650, nos autos do Processo Ético nº 13/2021-E, que versa sobre a suposta infração e/ou prática das condutas previstas nos artigos 24, 26, 36, 37, 38, 45, 47, 48, 72 e 87 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 564/2017, para que apresente DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 32 da Resolução COFEN 706/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia deverá ser escrita e entregue na Sede do COREN-RS ou remetida via postal. A íntegra do processo encontra-se à disposição da parte na Sede do COREN-RS. Porto Alegre/RS, 2 de julho de 2024. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS EDITAL DE CITAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN- RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução COFEN nº 706/2022, CITA a Enfermeira PAULINE LOPES DE SOUZA, inscrita no COREN-RS sob o nº 384.458, nos autos do Processo Ético nº 26/2021-E, que versa sobre a suposta infração e/ou prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 34, 61, 64, 69, 71, 72 e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 564/2017, para que apresente DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 32 da Resolução COFEN 706/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia deverá ser escrita e entregue na Sede do COREN-RS ou remetida via postal. A íntegra do processo encontra-se à disposição da parte na Sede do COREN-RS. Porto Alegre/RS, 2 de julho de 2024. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS EDITAL DE CITAÇÃO O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN- RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, V, da Lei nº 5.905/1973, e em cumprimento ao disposto no artigo 28, parágrafo único, da Resolução COFEN nº 706/2022, CITA o Técnico de Enfermagem VILMO PUMES FARIAS, inscrito no COREN-RS sob o nº 86.596, nos autos do Processo Ético nº 10/2021-E, que versa sobre a suposta infração e/ou prática das condutas previstas nos artigos 24, 25, 34, 43, 61, 64, 70, 72 e 83 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução COFEN nº 564/2017, para que apresente DEFESA PRÉVIA, nos termos do artigo 32 da Resolução COFEN 706/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia. A defesa prévia deverá ser escrita e entregue na Sede do COREN-RS ou remetida via postal. A íntegra do processo encontra-se à disposição da parte na Sede do COREN-RS. Porto Alegre/RS, 2 de julho de 2024. ANTÔNIO RICARDO TOLLA DA SILVA Presidente do COREN-RS CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO AVISO DE LICITAÇÃO SESSÃO PÚBLICA PE Nº 15/2024 - COREN-RJ A Presidente do Coren-RJ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, faz saber que será SUSPENSA a realização da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 015/2024 - Coren-RJ, nos termos da Lei 14.133/2021. Processo Administrativo: 767/2023, em virtude de impugnação acatada, existindo a necessidade de alteração do edital e seus anexos. Endereço: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br. Informações pelo endereço de e-mail: [email protected]. Rio de Janeiro, 1º de julho de 2024. ALINE NETO Comissão Permanente de Licitação CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 1/2024 O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, através de sua Agente de Contratação torna público a pontuação do julgamento das propostas técnicas referente ao Processo Licitatório - Concorrência do tipo Melhor Técnica, na forma presencial, sob o nº 001/2024, para a Contratação de Agência de Publicidade e Propaganda. O resultado do julgamento com a pontuação total foi à seguinte: AGÊNCIA EURO, CNPJ: 29.325342/0001- 63 - Pontuação Total: 65 e INVENTE COMUNICAÇÃO, CNPJ: 07.933.417/0001-56 - Pontuação Total: 51. Florianópolis, 2 de julho de 2024. ELAINE CRISTINA DA SILVEIRA NUNES Agente de Contratação CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 3/2024 O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-GO, torna público aos interessados, que a partir da publicação deste Edital, se encontrará aberto o processo de Credenciamento de profissionais e empresas legalmente habilitados para a prestação de assessoria técnica em serviços de engenharia, para assistir e subsidiar os agentes públicos na fiscalização técnica dos contratos de execução de reforma das inspetorias do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Crea-G O, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CONTRATAÇÃO NO PNCP: 389422-120/2024 PRAZO PARA PARTICIPAR DA PRIMEIRA ANÁLISE: A partir da publicação deste Edital, os interessados terão o prazo de 08 (oito) dias corridos para se inscreverem neste credenciamento e participarem da primeira análise, devendo encaminhar toda a documentação relacionada no instrumento convocatório exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no PNCP (www.pncp.gov.br) e no Portal da Transparência do Crea-GO (www.creago.org.br). Os interessados deverão acompanhar as atualizações do CHAMAMENTO PÚBLICO n° 003/2024 (Contratação: 389422-120/2024 - PNCP) através do Portal da Transparência do Crea-GO (www.creago.org.br). Goiânia, 1º de julho de 2024. TAYNARA RIBEIRO DE ABREU Presidente da Comissão Especial de Contratação CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MT, com sede na Av. Rubens de Mendonça, 491 - Araés - Cuiabá-MT - CEP 78.005-725, com fulcro no art. 78 da Lei 5.194/66, art.° 54 da Resolução 1008 de 09 de dezembro de 2004, arts. 2º ao 6º da Resolução 1.128/20 do CONFEA e demais cominações legais, vem por meio deste notificar as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas com a informação do número do respectivo processo administrativo para que exerçam o direito constitucional a ampla defesa, através do e-mail: [email protected] ou atendimento presencial, horário das 12:00 às 17:30, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Não havendo a manifestação no prazo estabelecido, será concedido mais 30 (trinta) dias para o cumprimento da imposição, sob pena de aplicação dos incisos I, II e III do art. 3º e art. 6º da Resolução 1.128/2020 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, e fica o interessado NOTIFICADO, uma vez que foram esgotadas todas as tentativas de dar ciência aos abaixo relacionados, por estarem em lugar incerto ou não sabido, e cujos conteúdos foram preservados em razão dos mais elevados preceitos constitucionais. Caso tenha regularizado, desconsiderar esta notificação. 2021016752-ABRELINO CANEPPELE-226..-15; 2020000413-ADELSON LUIS DESIDERIO DA SILVA-326.. 15; 2020000897; 2020000391-ADEMILSON ANTONIO DALMOLIN-141..-75; 2021000040-ALCIDES HAMMERSCHMITT-790..-20; 2022010977-ALEX DA SILVA VELOSO-026..-89; 2022002526-ALEX MOREIRA BRAGA- 036..-02; 2022005944-ALEXANDRE PINHEIRO PALMA-038..-99; 2021015538- ALFREDO NUNES NETO-049..-45; 2021016958-ALVAIR HOFFMANN-024..-54; 2020016734-ANDERSON MARIUSSI-022..-69; 2021009483-ANDRÉ BERNARDO DUZANOWSKI-977..-04; 2021014836-ANTONIO ALVES COSTA-018..-08; 2021016957-ANTONIO C. FERREIRA FILHO-401..-53; 2020003416-ANTONIO CARLOS MELO CORREIA-308..-68; 2021000035-ANTONIO CIELO-575..-15; 2021017055- ANTÔNIO GONÇALVES PROFETA DA SILVA-580..-49; 2021022227-ANTONIO LU I Z RUSCH-598..-53; 2021019678-ANTONIO MIGUEL DALSOQUIO -302..-87; 2022001298-ARTHUR HENRIQUE DE MELO-920..-20; 2023000233-BARBARA WIARA TELES DOS REIS-115..-73; 2023008883-CARLOS RENATO ROCHA-011..-65; 2023000224-CARLOS RIVA-080..-72; 2021009888-CLAUDINEY GIL DOS SANTOS- 003..-33; 2021009844-CLAUDIO MENDES BORGES DA SILVA-631..-87; 2021015611-CLEUDIMAR SANTOS SOUSA-036..-42; 2021009796-CLODOALDO APARECIDO LIMA-630..-00; 2022004967-CRISPIM MARCOS ZIMMERMANN- 502..-53; 2021009841-DAIANE SOUZA-044..-83; 2021000216-DALTON UILSON FERREIRA LIMA-709..-15; 2022004739-DIEGO ALVES FIGUEIRA-032..-38; 2020013891-DIEGO ZEILINGER-702..-68; 2020014503-DILCEU CALEGARO- 362..-34; 2019035456-DOMINGOS MOCELIN-553..-10; 2020003620-EDER CARLOS TEIXEIRA-008..-52; 2021022226-EDERSON DE SOUZA CAVALHEIRO- 004..-77; 2021000087-EDERSON PEREIRA DE SOUZA-958..-63; 2021001467- EDILSON RIBEIRO PAIVA-814..-53; 2021015610-EDIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA- 039..-79; 2020000021-EDSON PEREIRA DA COSTA-510..-49; 2021021259- EDUARDO GOMES DE SOUZA-037..-02; 2022018110-EDUARDO RABELO DE MIRANDA-176..-49; 2021010137-ELCIO LUIZ BIALESKI-031..-32; 2021024182- ELIEZER DUTRA BARROS-709..-53; 2021018222-ELISIA REGINA DE OLVEIRA CRUZ- 535..-49; 2019061393-EMERSON ANTONIOLLI-604..-87; 2020012564- ERNESTINA HELENA IBRAHIM-544..-00; 2019005742-EVANDRO CARLOS DOS SANTOS-024..-85; 2020008672-EZEQUIEL MENEGAZ MENEGHETTI-015..-90; 2022005996-FABIANO ARLINDO GONÇALVES-956..-04; 2021009866-FABIANO RIBEIRO BARBOSA-003..-95; 2018029676-FABIO DE OLIVEIRA SANTOS-056..- 06; 2021009676-FLÁVIO FERREIRA DEL BARCO-654..-06; 2018008082-FLORI GUNSCH- 158..-10; 2018000065-GERALDO FREDERICO ENGELMANN-143..-87; 2019033400-GILSON JOSE MARTINS-241..-87; 2021009864-GIOVANI SOA R ES RAMOS-353..-20; 2022009512-GLEBSON CIMITI DE ASSIS-011..-70; 2021000901-HENRIQUE FONTANA-073..-20; 2021010096-HUELTON RODRI G U ES BARBOSA-001..-92; 2022021392-IGOR MONTEIRO MARTINEZ-704..-53; 2020003518-IRINEU LEONARDO ZEMOLIN-230..-00; 2021001094-IVAN SOARES DE SOUZA-022..-51; 2020012492-IVANETE LIMA-007..-13; 2022000049-IVANOR LUZ DOS SANTOS-018..-07; 2023002861-JACKSON FERREIRA DOS SANTOS- 040..-37; 2021016748-JAIME WOHLEMBERG-019..-66; 20210222 2 4 - JA I R RODRIGUES DE ALMEIDA-212..-25; 2021017002-JEAN AUGUSTO ARENAHARDT BRANDT-034..-28;2019031764-JEFERSON MARIUSSI-011..-07; 2021017046- JHONATHAN DA SILVA OLIVEIRA-820..-91; 2021009556-JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA- 150..-20; 2021019634-JOÃO JOSÉ DE CARVALHO-763..-91; 20200 0 3 6 9 1 - J OÃO MARTINS DE OLIVEIRA-453..-04; 2021015604-JOÃO PAULO SANTOS-991..-53; 2021015613-JOMILSON MOREIRA DA SILVA-704..-94; 2021009628-JORGE LUIZ FERREIRA DE ARRUDA-048..-95; 2020008690-JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA-326..- 15; 2021016992-JOSÉ KIEDIS-212..-72; 2020000054-JOSÉ RICARDO GUA R ES C H I - 380..-87; 2021000257-JOSÉ ROBERTO SIQUEIRA TROVO-306..-04; 2021019651-JOSIAS JOAQUIM DE SANTANA-520..-34; 2020008687-JUARES SABINO DOS SANTOS-667..-68; 2021009766-JURANDIR ELIAS DOS SANTOS-885..-49; 2022005097-KASSIO ALVES FERREIRA-033..-57; 2021016758-KELLY CRISTINA ROSA MACHADO-568..-49; 2021015614-KLEIBER CARLOS VILELA BORBA-263..-87; 2023009641-LAERCIO PEDRO LENZ-388..-91; 2021019806-LEANDRO ACHILES DAL POZ-326..-38; 2021015608-LEONARDO MUNIZ DE ALCÂNTARA-078..-79; 2021000070-LILIANE DA CRUZ IFRAN-030..-86; 2022011104-LUCAS MACEDO BRAGA- 064..-03; 2021019646-LUCIMARCIA AVELINA DA COSTA-011..-32; 2021001676-LUIS HERIVALDO RONCELL-854..-53; 2021017093-MAGDA RO D R I G U ES DA SILVA-651..-68; 2022005987-MARCELI APARECIDA DE QUADRA-045..-01; 2021014859; 2021014860-MARCELO VERCESI COELHO-391..-25; 2021009732- MARCOS AFONSO BELINI-074..-97; 2021016776-MARIA LUCIA DE MORAIS DA SILVA- 890..-53; 2021000252-MARQUES ANTÔNIO DA SILVA-322..-53; 2019005422- MAURICIO PAULO MADALOSSO-718..-25; 2021000461-MONICA RODRIGUES DELMONIS RIBEIRO-042..-40; 2022008718-NAIR MARIA CALISTO-849..-87; 2020014507-NARCISIO DE ANDRADE-593..-72; 2021009729-NATHIELLI CARLA MIRANDA FERRARI-027..-75; 2023001333-NILSON STIPP-353..-00;