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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 79

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070300079 79 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA AVISO Nº 2, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 159, inciso XI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 c/c o artigo 40 da Resolução CSMPDFT nº 308, de 28 de abril de 2023 e o artigo 6º da Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de 2006; CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSMPDFT nº 71, de 12 de maio de 2006; CONSIDERANDO a manifestação da Chefia de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça no SEI nº 19.04.3760.0069898/2024-90; CONSIDERANDO que os afastamentos para fins de estudos, no Brasil ou no exterior, deverão ajustar-se à conveniência do serviço e ao interesse público: COMUNICA a existência de vagas para o afastamento de membros do MPDFT do exercício de suas funções, com objetivo de frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos e para elaboração de dissertações ou teses, no 1º Semestre de 2025, sem prejuízo de eventuais prorrogações solicitadas pelos membros que estão afastados atualmente, da seguinte forma: Afastamento de Longa Duração para frequentar cursos de aperfeiçoamento e estudos no país ou no exterior: 1 (uma) vaga de ampla concorrência, abrangendo, inclusive, o membro que esteja eventualmente inscrito para frequentar curso da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), sem preferência entre as instituições que ofertarem o curso. Poderá haver a ampliação de mais vagas, desde que o membro comprove a possibilidade de substituição cumulativa do seu afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução CSMDPFT nº 205/2015. Afastamento de Curta Duração para elaboração de dissertações ou teses: 1 (uma) vaga de ampla concorrência, desde que o membro comprove a possibilidade de substituição cumulativa do seu afastamento, nos termos do art. 29 a 31 da Resolução CSMDPFT nº 205/2015. Havendo mais de 1 (um) membro interessado, nas condições supramencionadas, poderão ser autorizadas até 2 (duas) vagas, desde que os períodos não se sobreponham por mais de 30 (trinta) dias. Os membros interessados em se habilitar aos afastamentos para estudos deverão endereçar requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, manifestando tal intenção, acompanhado da documentação referida nos artigos 2º e 4º da Resolução CSMPDFT nº 71/2006, em 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente aviso na imprensa oficial (art. 6º da Resolução CSMPDFT nº 71/2006) e na intranet do MPDFT. GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR