DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300121 121 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 3 DE JULHO DE 2024 () Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neonatologia no Brasil. A COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA (CNRM), no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, o Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015 e o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024; considerando a atribuição da CNRM de aprovar a matriz de competências para a formação de especialistas na área de residência médica; tendo como base a deliberação ocorrida na 6ª Sessão Plenária Extraordinária de 2021 da CNRM, e tendo em vista o disposto nos autos do Processo SEI nº 23000.019787/2021-11, resolve: Art. 1º Aprovar a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neonatologia, na forma do anexo que integra esta Resolução. Art. 2º Os Programas de Residência Médica para a área de atuação em Neonatologia possuem 2 (dois) anos de formação, com acesso mediante conclusão de Programa de Residência Médica em Pediatria. Art. 3º A matriz de competências é aplicável aos Programas de Residência Médica para a área de atuação em Neonatologia que se iniciarem a partir de 2022. Art. 4º Revoga-se a Resolução CNRM nº 57, de 02 de setembro de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE BRASIL CARVALHO DA FONSECA Presidente da Comissão ANEXO MATRIZ DE COMPETÊNCIAS PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA ÁREA DE ATUAÇÃO EM N EO N AT O LO G I A 1. OBJETIVO GERAL Formar o médico pediatra na área de atuação em Neonatologia para atenção à criança no período perinatal e neonatal e inserida na família, implementando práticas clínicas potencialmente melhores, nos princípios da qualidade e segurança do cuidado, fundamentadas na aquisição de conhecimentos, desenvolvimento de habilidades e atitudes, de maneira colaborativa, criativa e interdisciplinar, desenvolvendo a ética, profissionalismo e humanização no contexto da atenção materna e infantil, promovendo o desenvolvimento das potencialidades da criança. 2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Habilitar o médico Pediatra a avaliar o percurso clínico do recém-nascido desde a vida fetal à vida neonatal, e no acompanhamento do recém-nascido de risco, inserindo o cuidado da criança na rede de atenção à saúde materna e infantil e na estratificação de risco materno-fetal e neonatal, desde a consulta pré-natal, identificando e prevenindo risco, baseado no raciocínio epidemiológico e clínico das principais morbidades e causas de mortalidade perinatal e neonatal, implementando conceitos de integração da perinatologia. Também habilitar o Pediatra para gestão de processos da qualidade e segurança, aplicando os protocolos de Qualidade e Segurança da Criança, valorizando o trabalho em equipe multiprofissional e a interdisciplinar, aplicando conceitos de níveis de cuidados intensivos, intermediários e básicos, além de compartilhar o cuidado da criança com as famílias sobre o nascimento seguro e sobre repercussões do percurso clínico da vida fetal e neonatal na vida da criança e futura. Habilitar o Pediatra para desenvolver o raciocínio científico e dominar as ferramentas de atualização de forma contínua, usando a medicina baseada em evidências, tornando-se apto para atuação no cuidado, qualidade, ensino e pesquisa clínica da Neonatologia. 3. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO PRIMEIRO ANO - R1 1. Aplicar os protocolos de qualidade e segurança na atenção à criança, na rede de atenção à saúde materno-infantil, nos componentes do cuidado no pré-natal (na atenção primaria à saúde, no pré-natal de alto risco e na medicina fetal), no cuidado hospitalar (enquanto a criança está hospitalizada), e na atenção ambulatorial especializada - AAE (no acompanhamento da criança pré-termo). 2. Dominar a consulta pediátrica pré-natal. 3. Aplicar os princípios do nascimento seguro. 4. Dominar a semiologia clínica do recém-nascido. 5. Indicar e interpretar os testes de triagem neonatal. 6. Dominar a assistência neonatal na sala de parto, em recém-nascidos termos e pré-termos, incluindo procedimentos de reanimação. 7. Formular hipóteses diagnósticas iniciais a partir da classificação de riscos ao nascer. 8. Interpretar dados epidemiológico de morbimortalidade perinatal e neonatal. 9. Dominar o preenchimento e manuseio de registros médicos e outros documentos pertinentes, de forma completa e precisa. 10. Valorizar o atendimento interdisciplinar e multiprofissional. 11. Dominar o transporte neonatal seguro de médio risco e auxiliar o transporte de recém-nascidos criticamente doentes, intra-hospitalar e inter-hospitalar. 12. Aplicar o conhecimento da etiologia, fisiopatologia, diagnóstico, diagnóstico diferencial, prevenção, conduta e complicações das doenças neonatais mais prevalentes nas práticas clínicas (síndromes respiratórias, icterícia, infecções neonatais, distúrbios metabólicos, doenças gastrointestinais, síndrome hipoxico-isquêmica, síndromes convulsivas, síndromes hematológicas, doenças dermatológicas, erros inatos do metabolismo, doenças osteoarticulares e outras). 13. Analisar os exames subsidiários anatomo-clínico e de imagem. 14. Formular o prognóstico neonatal e pós-neonatal. 15. Aplicar a comunicação efetiva com os pais, familiares ou cuidadores quanto aos cuidados com o recém-nascido. 16. Aplicar as diretrizes da organização da assistência no alojamento conjunto mãe-filho e na Unidade Neonatal, de acordo com o perfil da população assistida e o nível de cuidados oferecido pela instituição. 17. Valorizar a importância do aleitamento materno na saúde do recém- nascido e benefícios em longo prazo. 18. Aplicar os princípios da Iniciativa do Hospital Amigo da Criança-UNICEF- OMS-MS e outras iniciativas de promoção do aleitamento, valorizando o Banco de leite humano. 19. Organizar plano multiprofissional de cuidados neonatais, com participação da mãe e família. 20. Organizar plano de cuidados multiprofissionais à alta hospitalar 21. Aplicar os princípios da política de humanização ao atendimento do recém- nascido de risco (método canguru em suas 3 etapas e outros). 22. Dominar as técnicas para mediação de conflitos. 23. Aplicar os protocolos de prevenção e abordagem das complicações da prematuridade (hemorragia peri-intraventricular, enterocolite necrosante, displasia broncopulmonar, persistência do canal arterial, retinopatia da prematuridade e outras). 24. Dominar a prescrição da nutrição enteral do recém-nascido, priorizando leite materno da própria mãe. 25. Dominar a indicação e a prescrição da nutrição parenteral. 26. Dominar a prevenção, diagnóstico e tratamento da dor. 27. Interpretar a monitorização da temperatura, cardiorrespiratória, hemodinâmica, renal e neurológica e outras. 28. Dominar o uso racional de antibióticos. 29. Dominar o manuseio de incubadora, berço aquecido, monitor cardíaco e de pressão, oxímetro e capnógrafo, bombas de infusão, bilirrubinômetro, aparelhos de fototerapia, e ventiladores pulmonares e outros. 30. Dominar a indicação e a técnica dos procedimentos de sondagem nasogástrica e orogástrica, e vesical, punção capilar, arterial, venosa, lombar, abdominal e vesical, intubação traqueal em recém-nascidos com peso de nascimento maior ou igual a 1500g, ventilação manual, ventilação não invasiva (CPAP, NIPPV, Cânula alto fluxo) e invasiva, cateterismo umbilical arterial e venoso, medida de pressão arterial invasiva e não invasiva, terapia de reposição de surfactante, acesso vascular central por punção percutânea (PICC), drenagem torácica e exsanguineotransfusão, coleta de exames laboratoriais e outros. 4. COMPETÊNCIAS AO TÉRMINO DO SEGUNDO ANO - R2 1. Dominar a gestão de processos do cuidado neonatal. 2. Organizar os fluxos assistenciais de acordo com o nível de cuidados (alto, moderado e baixo risco) nos pontos de atenção da rede materno-infantil, de acordo com a estratificação de risco perinatal e neonatal. 3. Analisar os dados de morbimortalidade da Unidade Perinatal. 4. Dominar os cuidados aos recém-nascidos pré-termos, reconhecendo as particularidades desse grupo de risco. 5. Implementar estratégias de proteção neurológica aos recém-nascidos pré- termos extremos. 6. Dominar os princípios da medicina fetal. 7. Aplicar os princípios da segurança do paciente, em neonatologia. 8. Aplicar os princípios da medicina baseada em evidências e/ou consensos nos cuidados aos recém-nascidos. 9. Dominar o cuidado neonatal centrado na criança e família, empregando conceitos fundamentados de cuidados potencializadores do desenvolvimento. 10. Dominar a avaliação do crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos pré-termos, valorizando peso, estatura e perímetro craniano. 11. Identificar, referenciar e coordenar o cuidado de crianças com síndromes genéticas e malformações. 12. Dominar o manejo clínico das cardiopatias congênitas. 13. Dominar o manejo clínico das principais doenças cirúrgicas no período neonatal, incluindo o risco pré-operatório e as complicações pós-operatórias. 14. Aplicar conceitos da farmacoterapia na medicina perinatal e neonatal. 15. Dominar o transporte dos recém-nascidos criticamente doentes, intra e inter-hospitalar. 16. Dominar a indicação e a técnica dos procedimentos: intubação traqueal em recém-nascidos com peso ao nascer menor que 1500g, ventilação mecânica invasiva, incluindo os modos assistida/controlada, SIPPV, alta frequência e uso de óxido nítrico, de hipotermia terapêutica e outras. 17. Dominar a indicação, instalação de cateter, técnica e condução das sessões de diálise peritoneal. 18. Dominar conceitos essenciais da ecocardiografia para o neonatologista. 19. Aplicar os princípios bioéticos no cuidado ao recém-nascido de extremo baixo peso, doença grave e/ou anomalias congênitas. 20. Aplicar os princípios do Cuidado Paliativo em neonatologia. 21. Aplicar protocolo de comunicação de notícias difíceis. 22. Dominar o seguimento ambulatorial do recém-nascido de risco. 23. Organizar e coordenar reuniões científicas. 24. Aplicar as ferramentas utilizadas em Programas de Qualidade na assistência neonatal. 25. Valorizar os indicadores de processo e resultados da assistência neonatal e participar de ações de melhoria. 26. Dominar a leitura crítica de textos e artigos científicos e valorizar a atualização médica continuada. 27. Aplicar metodologias ativas no processo ensino aprendizagem na atuação prática da neonatologia, com alunos da graduação, demais médicos residentes e/ou equipes de trabalho. 28. Empregar a informática médica e telemedicina como ferramenta na gestão do conhecimento, dentro de limites éticos e legais. 29. Produzir um trabalho científico, utilizando o método de investigação adequado e apresentá-lo em congresso médico ou publicar em revista científica ou apresentar publicamente em forma de monografia. ()Republicada por ter saído, no DOU nº 168, de 3-9-2021, Seção 1, págs. 49 e 50, com incorreção no original.Quebra SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 257, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 29/2024/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.025850/2019-34, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Ciências da Amazônia - FCA (cód. e-MEC 11593), mantida pelo Grupo Educacional Cristão do Brasil Ltda (cód. e-MEC nº 2917), inscrita no CNPJ nº 08.790.056/0001-07, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar os órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação - MEC sobre a presente apuração. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 258, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 87/2024/CGSO- TÉCNICOS/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.022678/2020-09, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Educação Superior de Paragominas - FACESP (cód. e- MEC nº 17025), mantida pela Faculdade de Educação Superior de Paragominas Ltda - FACESP (cód. e-MEC nº 15607), inscrita no CNPJ sob o nº 13.637.716/0001-46, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - notificar a IES sobre o teor desta portaria, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para a apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único, do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação (MEC) sobre a referida apuração. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 259, DE 6 DE JUNHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em vista o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo SEI nº 23000.023268/2024-09, resolve: Art. 1º Tornar público o credenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, concedido pelo Decreto nº 9.057, de 2017, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe - IFS (Cód. e-MEC 3183), com sede à Av e n i d a Jorge Amado, s/n, Bairro Jardins, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantido