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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 122

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300122 122 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe (Cód. e-MEC 9073), CNPJ: 10.728.444/0001-00, com sede no mesmo município e estado. Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho de 2017 e em polos do Sistema UAB. Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 260, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 81/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.013214/2024-27, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Biomedicina, bacharelado (cód. e-MEC nº 49140), ofertado pela Faculdade Padrão - (cód. e-MEC nº 1239), mantida pelo Centro de Educadão e Cultura de Goiânia EIRELI (cód. e-MEC nº 828), inscrito no CNPJ sob o nº 02.684.686/0001-02, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Padrão - Padrão (cód. e-MEC nº 1239), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 261, DE 2 DE JULHO 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 80/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.012227/2024-89, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso superior de tecnologia em Radiologia (cód. e-MEC nº 73620), ofertado pela Faculdade CCI (cód. e-MEC nº 3980), mantida pela Sociedade Educacional TECS CCI EIRELI (cód. cód. e-MEC nº 17830), inscrita no CNPJ sob o nº 36.168.916/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade CCI (cód. e-MEC nº 3980), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 262, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 79/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.012150/2024-47, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do curso de Licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 85294), ofertado pelo Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. e-MEC nº 2521), mantido pelo GEBASPI - Grupo de Educação Básica e Superior do Sul do Piauí S/C LTDA - ME (cód. e-MEC nº 1644), inscrito no CNPJ sob o nº 04.950.393/0001-55, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. e-MEC nº 2521), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 263, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 78/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.011829/2024-19, resolve: Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso licenciatura em Pedagogia (cód. e-MEC nº 118348), ofertado pela Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha (cód. e-MEC nº 4836), mantida pelo Instituto de Pesquisa, Ensino e de Estudos das Culturas Amaz (cód. e-MEC nº 3084), inscrita no CNPJ sob o nº 03.397.208/0001-84, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Educação Acriana Euclides da Cunha (cód. e-MEC nº 4836), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 264, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 77/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.011794/2024-18, resolve: Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso superior de tecnologia em Gestão da Qualidade, tecnológico (cód. e-MEC nº 1161711), ofertado pelo Centro Universitário Campo Limpo Paulista - UNIFACCAMP (cód. e-MEC nº 1273), mantido pelo Instituto de Ensino Campo Limpo Paulista Ltda. (cód. 849), inscrito no CNPJ sob o nº 02.252.746/0001-18, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar o Centro Universitário Campo Limpo Paulista (cód. 1273), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 265, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 73/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.011727/2024-01, resolve: Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face do curso de Ciência da Computação, bacharelado (cód. 43664), ofertado pela Universidade Paulista (cód. e-MEC nº 322), mantida pela Assupero Ensino Superior Ltda (cód. e-MEC nº 2415), inscrita no CNPJ sob o nº 06.099.229/0001-01, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Universidade Paulista (cód. e-MEC nº 322), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 266, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 71/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.010587/2024-46, resolve: Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso de Administração (53301), ofertado pelo INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU (2086), mantido pela AEI ENSINO SUPERIOR DE IGUAÇU LTDA (cód. 611), inscrita no CNPJ sob o nº 75.432.153/0001-07, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE FOZ DO IGUAÇU (2086), por meio eletrônico, pelo e- mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 267, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 70/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.010419/2024-51, resolve: Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso de Fisioterapia, bacharelado (cód. e-MEC nº 57190), ofertado pela Faculdade Novo Milênio (cód. e-MEC nº 1308), mantida pela Novo Milênio Educação Ltda. (cód. e-MEC nº 17847), inscrita no CNPJ sob o nº 36.545.571/0001-59, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Novo Milênio (cód. e-MEC nº 1308), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 268, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 48/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.005282/2024-12, resolve: Art. 1º Fica instaurado Procedimento Sancionador em face curso de Direito, bacharelado (cód. e-MEC nº 11108), ofertado pela Faculdades Integradas de Itapetininga (cód. e-MEC nº 533), mantida pelo Fundação Karnig Bazarian (cód. e-MEC nº 371), inscrita no CNPJ sob o nº 50.790.823/0001-36, nos termos do art. 56 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará as Faculdades Integradas de Itapetininga (cód. e-MEC nº 533), por meio eletrônico, pelo e- mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 269, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 136/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.039563/2023-98, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Cariacica (cód. e-MEC nº 1727), mantida pelo Instituto Viva Espírito Santo (cód. 18352), inscrito no CNPJ nº 33.989.110/0001-87, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar a Faculdade de Cariacica (cód. e-MEC nº 1727), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017 MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 270, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 93/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.022397/2024-71, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Dourado - FD (cód. e-MEC nº 14879), mantida pela DIDA - Verfran Gestão em Pesquisa e Educação Ltda. (cód. e-MEC nº 14242), inscrita no CNPJ sob o nº 11.400.677/0001-33, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Dourado - FD (cód. e-MEC nº 14879), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO