DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300123 123 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 271, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 91/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.019114/2024-12, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade São Tomás de Aquino - FACESTA (cód. e-MEC nº 2156) é mantida pela Fundação Educacional Dom Fernando Iorio Rodrigues (cód. e-MEC nº 14097), inscrita no CNPJ sob o nº 04.209.589/0001-93, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade São Tomás de Aquino - FACESTA (cód.e-MEC nº 2156), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 272, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 89/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.019654/2024-98, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Machado Sobrinho - FMS (cód. e-MEC nº 336), mantida pela Fundação Educacional Machado Sobrinho (cód. e-MEC nº 234), inscrita no CNPJ sob o nº 21.576.822/0001-95, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Machado Sobrinho - FMS (cód. e-MEC nº 336), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 273, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 87/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.013762/2023-76, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos - FASERRA (cód. e-MEC nº 1576) é mantido pelo Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos (cód. e-MEC nº 16057), inscrito no CNPJ sob o nº 06.207.449/0001-01, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o Instituto de Ensino Superior Blauro Cardoso de Mattos - FASERRA (cód. e-MEC nº 1576), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 274, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 84/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031392/2022-78, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdades Integradas de Naviraí - FINAV (cód. e-MEC nº 769), mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí - CENAV (cód. e-MEC nº 524), inscrito no CNPJ sob o nº 01.103.977/0001-05, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdades Integradas de Naviraí - FINAV (cód. e-MEC nº 769), por meio eletrônico, pelo e- mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 275, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confereo Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 86/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.012819/2024-09, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível - FAECA DOM BOSCO (cód. e-MEC nº 219), mantida pela Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível (cód. 157), inscrita no CNPJ sob o nº 45.145.034/0001-02, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível - FAECA DOM BOSCO (cód. 219), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 276, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 83/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.012337/2024-41, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Tecnologia Futuro - Fatec Futuro (cód. e-MEC nº 14095), mantida pela Clínica e Estética Odontológica C.E.O. Ltda. - ME (cód. 13225), inscrita no CNPJ sob o nº 05.777.035/0001-55, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Tecnologia Futuro - Fatec Futuro (cód. e-MEC nº 14095), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 277, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 67/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.009105/2024-13, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade AETOS - FAETOS (cód. 16502), mantida pela Progtando Serviços Digitais Ltda. (cód. 18627), inscrita no CNPJ sob o nº 43.021.128/0001-44, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade AETOS - FAETOS (cód. 16502), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 278, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 51/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.008296/2024-98, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. e-MEC nº 2521), mantido pelo GEBASPI - Grupo de Educação Básica e Superior do Sul do Piauí S/C LTDA - ME (cód. e-MEC nº 1644), inscrito no CNPJ sob o nº 04.950.393/0001-55, nos termos do inciso II, art. 72, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar o Instituto Superior de Educação do Sul do Piauí - ISESPI (cód. 2521), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 279, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 83/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.010565/2023-03, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Sinal Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - SINAL (cód. e-MEC nº 3675), mantida pelo Centro de Educação Superior do Acre LTDA - ME (cód. e-MEC nº 16979), inscrito no CNPJ sob o nº 15.825.273/0001-42, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Sinal Faculdade de Ciências Humanas e Sociais - SINAL (cód. e-MEC nº 3675), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 280, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 47/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.034243/2022-61, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Escola Superior Aberta do Brasil - ESAB (Cód. e-MEC nº 13812), mantida pela Escola Superior Aberta do Brasil Ltda - EPP - ESAB (cód. e-MEC nº 2768), CNPJ nº 04.583.245/0001-40, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Escola Superior Aberta do Brasil ESAB (Cód. e-MEC nº 13812), por meio eletrônico, pelo e- mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 281, DE 2 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 104/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.000327/2023-81, resolve: Art.1º Fica descredenciada Faculdade CEPEP (cód. e-MEC nº 18167), mantida pela Instituto de Tecnologia, Educação, Cultura e Ciência - ITECCI (cód. e-MEC nº 15960), inscrita no CNPJ sob o nº 17.765.161/0001-79, nos termos dos artigos 61, 72, e 73, inciso II, alínea "d" do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedido o mantenedor Instituto de Tecnologia, Educação, Cultura e Ciência - ITECCI (cód. e-MEC nº 15960), inscrita no CNPJ sob o nº 17.765.161/0001-79, pelo prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus representantes legais: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG, por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados ao Censo da Educação Superior no ano de 2022, indicando se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; III - a promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos; IV - a informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III, no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser