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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 150

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300150 150 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Autorizado o fornecimento de 11.616 (onze mil, seiscentos e dezesseis) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos à Proforma Invoice 58780, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .5.280 .440 .Cutty Sark Original .caixas com 12 garrafas de 1 L, blended Whisky, 40% GL . .6.336 .528 .Cutty Sark Original .caixas com 12 garrafas de 700 ml, blended Whisky, 40% GL Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 46, DE 2 DE JULHO DE 2024 Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica. O AUDITOR-FISCAL DA EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que aprovou o Regimento Interno da RFB, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25 da Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 12215 do Portal Siscomex, declara: Art. 1º Certificado como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Importador, Exportador, GRUPO K1 S.A., inscrição no CNPJ sob nº 00.912.882/0001-61. Art. 2º Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIO LEMES BARROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/POA/RS Nº 5, DE 2 DE JULHO DE 2024 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve: Art. 1º INCLUIR no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro a seguinte pessoa: . .NOME .P R O C ES S O . .JOAO VITOR SILVEIRA DA SILVA .13033.050429/2024-98 Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL BRASIL BALBÃO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS DELIBERAÇÃO CVM Nº 893, DE 2 DE JULHO DE 2024 Atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas pela CVM, nos termos do artigo 27-E da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CVM nº 20, de 25 de fevereiro de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no art. 9º, § 1º, incisos III e IV, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e considerando que: a. a CVM apurou a existência de indícios de que SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, CNPJ: 32.020.860/0001-83, vêm oferecendo publicamente no Brasil serviço de administração de carteiras de valores mobiliários; b. a atividade de prestação de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários depende de prévia autorização da CVM; e c. o exercício da atividade de administração de carteiras sem a observância dos requisitos legais ou regulamentares autorizam a CVM a determinar a suspensão de tais procedimentos, na forma do art. 23 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, e caracterizam, ainda e em tese, o crime previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385. DELIBEROU: I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que: a. SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA não está autorizada por esta Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários; b. SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, por não preencher o requisito previsto na regulamentação da CVM, não pode prestar serviço de administração de carteiras de valores mobiliários; II - determinar a SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, a imediata suspensão da veiculação no Brasil de qualquer oferta de serviço de administração de carteiras de valores mobiliários, alertando que a não observância da presente determinação o sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - que esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 2 DE JULHO DE 2024 Nº 22.299 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza DIOGO EDUARDO DOMINICO, CPF nº .480.739-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.300 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FELIPE GUIMARAES DOS SANTOS, CPF nº .318.469-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 11, DE 27 DE JUNHO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE MERCADO E SUPERVISÃO DE CONDUTA - DISUC, considerando a designação prevista no art.2º da Portaria SUSEP nº 8.292, de 14 de maio de 2024; no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 3° da Resolução CNSP n° 383, de 20 de março de 2020, nos artigos 2º e 2º-A da Circular Susep nº 599, de 30 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.607008/2023-10, resolve: Art. 1º Descredenciar I4PRO REGISTRADORA S.A., CNPJ nº 30.061.559/0001-92, como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, credenciada através da Portaria Susep nº 7.737, de 19 de janeiro de 2021, com o nome empresarial anterior ÂNGULO CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Art. 2º Comunicar que I4PRO REGISTRADORA S.A., CNPJ n° 30.061.559/0001-92, foi incorporada por I4PRO INFORMÁTICA S.A. (atual I4PRO S.A.), CNPJ n° 07.755.913/0001- 67, que a sucedeu em direitos e obrigações, conforme assembleia geral extraordinária realizada em 1º de novembro de 2022, e protocolo e justificação de incorporação datado de 30 de setembro de 2022. Art. 3º Ratificar que I4PRO INFORMÁTICA S.A. (atual I4PRO S.A.), CNPJ n° 07.755.913/0001-67, não foi e não está credenciada como entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros. Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JÚLIA NORMANDE LINS Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 4.590, DE 2 DE JULHO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147054/2023-07, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 20 (vinte) cargos no quadro de pessoal do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . .Cargo .Escolaridade .Vagas . .Analista em Ciência e Tecnologia .Nível Superior .11 . .Pesquisador .Nível Superior .5 . .Tecnologista .Nível Superior .4 . .Total .- .20 Referência: Processo nº 14021.147054/2023-07. SEI nº 43252832