DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300177 177 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 379.718 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340399/2023. Interessado: NELY MAGDALENA BARRIOS DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.647 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340332/2023. Interessado: MARIE CLAUDIE VERDIEU FIDELME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com a portaria 623/2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340295/2023. Interessado: YULI ANDREA RUIZ AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 379.593 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340295/2023. Interessado: YULI ANDREA RUIZ AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 379.591 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340292/2023. Interessado: FIDAA AHMAD EL KHECHEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de residência previsto na Portaria 623/2020, cópia integral do documento de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como, via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 379.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0339924/2023. Interessado: MIMOSE MYRTIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e Certificado de Conclusão de Ensino Médio - EJA, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 376.489 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337820/2023. Interessado: MARIA CECILIA LAGUNA CHAVEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 353.524 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318389/2022. Interessado: LEMENE TOUSSAINT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 352.270 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0317463/2022. Interessado: ELIECER MANUEL LAREZ BASSANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 335.943 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0303827/2022. Interessado: JEAN PIERRE AZIZ NADER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes Federal/Estadual em conformidades, e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 332.485 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0300761/2022. Interessado: ALBERTO ANDRES ESPINOZA ESPINOZA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 325.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0294496/2022. Interessado: NZINGA MAMEUGI KIESSE SIMAO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 316.815 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287289/2022. Interessado: ROMAN COLVO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 289.135 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0263587/2022. Interessado: BEATRIZ JOSEFINA RUBIN NAPOLITANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o apostilamento do antecedente criminal do país de origem, assim como a certidão da Justiça Estadual e a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 282.725 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0258134/2022. Interessado: CHIMEZIE VICTOR IBEH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente está com registro no Sistema de Registro Nacional Migratório em situação de Inativo e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 281.412 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0256970/2022. Interessado: BEATRIZ ANGELICA VALDIVIA ARANCIBIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a certidão da Justiça Estadual, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e a cópia completa do passaporte indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 279.742 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0255693/2022. Interessado: WALTER DANIEL CILLIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, assim como a cópia completa do passaporte e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome da genitora do requerente, incluído na Portaria nº 3.575, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024, é Maria Cecilia Carriel da Silva e não como constou, Processo nº 08018.032710/2024-05. A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta grafia do nome do genitor do requerente, incluído na Portaria nº 3.575, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 107, quinta-feira, 6 de junho de 2024, é Reginaldo Francisco dos Santos e não como constou, Processo nº 08018.031176/2024-10. Em atenção ao pedido datado de 07 de janeiro de 2024 , em que Noemia dos Reis Martins de Sá, solicita Certidão de Igualdade de Direitos e de Outorga do Gozo dos Direitos Políticos, CERTIFICO que consta desta Divisão de Nacionalidade e Apatridia, o seguinte registro, o seguinte teor: "O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º, do Decerto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972, resolve reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo de direitos políticos, no Brasil, nos termos dos arts. 2º, 3º e 5º, do mencionado Decreto, a Noemia dos Reis Martins, natural de Portugal, nascida a 31 de agosto de 1950, filha de Joaquim Soares Martins e de Ana Moreira dos Reis, residente no Estado de Rio de Janeiro, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição, na Convenção que instituiu o Estatuto da Igualdade e nas Leis do País. Processo 18409/73". CERTIFICO, ainda, que Noemia dos Reis Martins teve o seu nome alterado para Noemia dos Reis Martins de Sá, por ter se contraído matrimônio com o Senhor Antonio de Sá, em 10 de dezembro de 1977, conforme Certidão de passada pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 6° zona judiciária de Niterói-RJ, extraída do Livro BA-3, folha 264, sob o termo n° 861. SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.323, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Porto de Origem (Brasil - 2023) Título Original: Porto de Origem Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Bernard Attal Produtor(es)/Criador(es): Santa Luzia Filmes e Produções Artisticas Ltda Distribuidor(es): Santa Luzia Filmes e Produções Artisticas Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos