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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 176

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300176 176 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 417.034 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371217/2023. Interessado: AGATHE MAXIMIN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.824 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371038/2023. Interessado: NOUR SHAMS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.480 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370759/2023. Interessado: IANNICOLAS LEON DIAZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 415.688 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370130/2023. Interessado: BEATRIZ DEL VALLE MARCANO MANAGUARO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 415.630 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0370083/2023. Interessado: BERLINE JOMALIE DELICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 415.458 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0369968/2023. Interessado: SNIEGOURKA ALEXIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 412.465 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0367461/2023. Interessado: FABRICIO JOICE SILVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 409.369 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364901/2023. Interessado: NERLYNE VERNA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 394.107 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0352163/2023. Interessado: Emilie Philippe. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 392.208 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0350689/2023. Interessado: MARIA ISABEL ARIAS HERNANDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 do art. 13.445/2017, tendo em vista que a interessada, ainda que devidamente notificada reiteradas vezes, deixou de apresentar o comprovante de situação cadastral; certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal; cópia integral dos passaportes vencidos e válidos, inclusive das folhas em branco (do México e do Canadá) e certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizada na Embaixada do Brasil no País que emitiu o documento ou com a Apostila prevista na Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, e traduzida no Brasil, por tradutor público juramentado. Código: 387.727 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347098/2023. Interessado: DELGIRA GOMES DE ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil por mais de 03 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao ingresso do processo, e portanto não atende requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 387.718 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347092/2023. Interessado: ABLO JOSEPH CINE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a tradução e legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, cópia integral do documento de viagem internacional, bem como, o comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.658 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347054/2023. Interessado: MOHAMED AHMED FADLALLA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 387.532 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346967/2023. Interessado: JONATHAN LEONARDO HERGUETA MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado de proficiência em língua portuguesa sem a comprovação de avaliação presencial, assim como deixou de apresentar a certidão de antecedentes criminais Federal/Estadual e a tradução e legalização/apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como não possui tempo suficiente como residente por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 387.506 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346953/2023. Interessado: OMAR ZEBALLOS ZAMORANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 387.339 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346827/2023. Interessado: EDUARDO ABRAHAM HENRIQUEZ GUERRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de doze meses do Brasil, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 233 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 386.509 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346203/2023. Interessado: PAPA SUFRE FERNANDO QUADE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, além disso, não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 384.744 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344579/2023. Interessado: RENATA LEAL DA SILVA RAMALHOSA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 381.251 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341643/2023. Interessado: NIMRA HASHIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência em nome do responsável pela menor, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 381.226 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0341618/2023. Interessado: AYESHA SAHAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,? indefere o pedido, tendo em vista que a menor e grupo familiar encontra-se no exterior sem previsão de retorno, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.